A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, com atribuições na defesa do Meio Ambiente, recomenda medidas com o objetivo de preservar o casarão histórico que pertenceu a Antônio Ferreira Néo, situado na Avenida Alberto Maranhão, em Mossoró. O documento é destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Cultura e ao responsável pelo imóvel em questão.
À Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, foi recomendado que se abstenham de emitir alvará, licença ou autorizações que venham permitir a demolição ou descaracterização do prédio, bem como de edificações no seu entorno, sob pena de responsabilização. Caso os documentos já tenham sido emitidos, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomenda que sejam suspensos.
A Recomendação também prevê que a Secretaria de Cultura avalie o casarão para indicação de tombamento como patrimônio histórico e cultural do município de Mossoró, já que o prédio teria sido utilizado como baluarte de defesa contra o bando de Lampião, expulso da cidade em 13 de junho de 1927. O MPRN estabelece o prazo de 30 dias para que a Secretaria de Cultura inicie o processo de avaliação do imóvel.
A 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró ainda averiguou que o prédio se encontra camuflado por placas de outdoors. Para o MPRN, o uso das placas para esconder possíveis obras realizadas no imóvel pode indicar que o responsável não pretende agir conforme os preceitos traçados na Constituição Federal e na legislação ambiental.
Deste modo, o órgão recomenda ao dono do imóvel a suspensão imediata de toda e qualquer reforma que possa destruir, deteriorar, inutilizar, alterar, camuflar ou descaracterizar o casarão histórico ou outros prédios do seu entorno, sob pena de responsabilidades.
Por fim, o MPRN informa que vai solicitar fiscalização para averiguar o cumprimento da Recomendação e adverte que o descumprimento das medidas previstas levará a Promotoria de Justiça a tomar as providências legais cabíveis.
Fonte: MP/RN
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