{"id":3712,"date":"2016-07-20T09:57:35","date_gmt":"2016-07-20T12:57:35","guid":{"rendered":"https:\/\/abrampa.org.br\/acao-cobra-que-municipio-de-goiania-suspenda-gratificacao-concedida-ilegalmente-a-diretor-do-zoo\/"},"modified":"2016-07-20T09:57:35","modified_gmt":"2016-07-20T12:57:35","slug":"acao-cobra-que-municipio-de-goiania-suspenda-gratificacao-concedida-ilegalmente-a-diretor-do-zoo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/abrampa.org.br\/en\/acao-cobra-que-municipio-de-goiania-suspenda-gratificacao-concedida-ilegalmente-a-diretor-do-zoo\/","title":{"rendered":"A\u00e7\u00e3o cobra que Munic\u00edpio de Goi\u00e2nia suspenda gratifica\u00e7\u00e3o concedida ilegalmente a diretor do Zoo"},"content":{"rendered":"<div style=\"margin-top: 0px; margin-bottom: 0px;\" class=\"sharethis-inline-share-buttons\" ><\/div><p>\n\t<img decoding=\"async\" alt=\"\" class=\"fancyzoom\" src=\"https:\/\/abrampa.org.br\/abrampa\/site\/uploads\/images\/conteudo\/275_1.jpg\" style=\"cursor: pointer; width: 320px; height: 212px; margin: 15px; float: left;\" title=\"\" \/>A promotora de Justi\u00e7a Fabiana Lemes Zamalloa do Prado prop\u00f4s a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica contra o Munic\u00edpio de Goi\u00e2nia, a Ag\u00eancia Municipal de Meio Ambiente (Amma) e o servidor Raphael Cupertino por irregularidades na incorpora\u00e7\u00e3o de gratifica\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de estabilidade econ\u00f4mica concedida ao diretor do Zool\u00f3gico de Goi\u00e2nia. Segundo apurado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Goi\u00e1s, Raphael Cupertino foi aprovado em concurso p\u00fablico da Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e Recursos Humanos e nomeado, em mar\u00e7o de 2009, para o cargo de assistente de atividades administrativas I, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. Contudo, ao tomar posse, em mar\u00e7o daquele ano, o Decreto n\u00ba 1.004 j\u00e1 havia alterado a lota\u00e7\u00e3o do servidor para a Amma. \u00c0quela \u00e9poca, a remunera\u00e7\u00e3o do cargo era de R$ 647,52.<\/p>\n<p>\n\tAl\u00e9m disso, Raphael Cupertino n\u00e3o iniciou o exerc\u00edcio das atividades inerentes ao cargo efetivo, pois o Decreto do n\u00ba 426 nomeou-o para o cargo em comiss\u00e3o de diretor do Parque Zool\u00f3gico de Goi\u00e2nia. Assim, dez meses ap\u00f3s a posse no cargo de provimento efetivo, ele protocolou requerimento de incorpora\u00e7\u00e3o de gratifica\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de estabilidade econ\u00f4mica, com base no artigo 31 da Lei n\u00ba 7.997\/2000.<\/p>\n<p>\n\tNo entanto, ao solicitar a gratifica\u00e7\u00e3o, Raphael Cupertino invocou o exerc\u00edcio de cargos em comiss\u00e3o exercidos a partir de janeiro de 2005, como assessor de planejamento do Parque Zool\u00f3gico, diretor do parque e superintendente do Complexo Zoobot\u00e2nico da Amma. Ou seja, a maior parte do per\u00edodo utilizado pelo r\u00e9u para pleitear a incorpora\u00e7\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o correspondeu ao exerc\u00edcio de cargos comissionados antes de sua aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico. Apesar desta situa\u00e7\u00e3o, a Procuradoria do Munic\u00edpio deu parecer favor\u00e1vel \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o ao servidor, acrescendo a seu sal\u00e1rio o valor de R$ 4.247,99, majorada no m\u00eas seguinte ao do primeiro recebimento, em fevereiro de 2010, para R$ 5.097,59, e como novo acr\u00e9scimo no m\u00eas de junho de 2013, para R$ 5.428,42, valor que permanece at\u00e9 a presente data.<\/p>\n<p>\n\tInconstitucionalidade\u00a0<br \/>\n\tConforme esclarecido na a\u00e7\u00e3o, a incorpora\u00e7\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o fundou-se no disposto no artigo 31 da Lei 7.997\/2000, que disp\u00f5e sobre o Plano de Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o dos Servidores do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal de Goi\u00e2nia. A aplica\u00e7\u00e3o desse dispositivo a servidores n\u00e3o integrantes do magist\u00e9rio municipal deu-se com base no argumento de que o artigo 31 da lei n\u00e3o especificou que o benef\u00edcio ali institu\u00eddo seria aplicado exclusivamente ao servidor do magist\u00e9rio, mas sim ao servidor p\u00fablico municipal.<\/p>\n<p>\n\tEntretanto, a promotora argumentou que a incorpora\u00e7\u00e3o violou frontalmente o disposto no artigo 31 da Lei 7.997, bem como o artigo 37, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u201cuma vez que os benef\u00edcios institu\u00eddos na Lei 7.997 aplicavam-se, exclusivamente, aos servidores do magist\u00e9rio p\u00fablico do Munic\u00edpio de Goi\u00e2nia, porquanto a referida lei, conforme se extrai da ementa, destinou-se a regulamentar o Plano de Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o dos Servidores do Magist\u00e9rio P\u00fablico do Munic\u00edpio de Goi\u00e2nia\u201d.<\/p>\n<p>\n\tJ\u00e1 a viola\u00e7\u00e3o ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o ocorreu porque a remunera\u00e7\u00e3o (remunera\u00e7\u00e3o+vantagens) somente pode ser fixada ou majorada por lei. \u201cQualquer parcela s\u00f3 poder\u00e1 ser acrescida ou incorporada ao vencimento-base em decorr\u00eancia de uma situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica previamente estabelecida em lei. Assim, a Lei 7.997\/2000, ao se destinar a disciplinar o Plano de Cargos e Remunera\u00e7\u00e3o dos Servidores do Magist\u00e9rio P\u00fablico do Munic\u00edpio de Goi\u00e2nia, excluiu de sua incid\u00eancia todos os demais servidores integrantes da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal\u201d. Por essa raz\u00e3o, a promotora destacou que a concess\u00e3o de incorpora\u00e7\u00e3o de gratifica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 31, a servidor p\u00fablico municipal n\u00e3o integrante da carreira do magist\u00e9rio p\u00fablico municipal \u00e9 ilegal e inconstitucional.<\/p>\n<p>\n\tEla tamb\u00e9m argumentou que, objetivando \u201cregularizar\u201d a situa\u00e7\u00e3o ilegal e inconstitucional dos servidores p\u00fablicos que, indevidamente, foram beneficiados pelo disposto no artigo 31 da Lei n\u00ba 7.997, no ano de 2011 foi editada a Lei Complementar 220\/2011, a qual define em seu artigo 2\u00ba que \u201cficam convalidados os atos de concess\u00e3o do benef\u00edcio de incorpora\u00e7\u00e3o de gratifica\u00e7\u00f5es, a t\u00edtulo de estabilidade econ\u00f4mica, aos servidores do Munic\u00edpio, realizados em datas anteriores \u00e0 publica\u00e7\u00e3o desta Lei\u201d.<\/p>\n<p>\n\tPara a promotora, com esse dispositivo legal \u201co legislador municipal objetivou convalidar todos os atos de concess\u00e3o de incorpora\u00e7\u00e3o de gratifica\u00e7\u00f5es, a t\u00edtulo de estabilidade econ\u00f4mica, praticados anteriormente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 220, ainda que concedidas com viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade\u201d. E acrescentou que, \u201csendo os atos de incorpora\u00e7\u00e3o inconstitucionais, o ato legislativo que os convalidou padecia, igualmente, de v\u00edcio de inconstitucionalidade\u201d.<\/p>\n<p>\n\tEm raz\u00e3o disso, Fabiana Zamalloa representou ao procurador-geral de Justi\u00e7a para a propositura de a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade, que foi proposta e julgada procedente, ocasi\u00e3o em que o Tribunal de Justi\u00e7a de Goi\u00e1s, al\u00e9m de declarar a inconstitucionalidade do artigo 99-A, par\u00e1grafo 3\u00ba, da LC 11\/92, acrescido pela LC 220, conferiu interpreta\u00e7\u00e3o conforme o disposto no artigo 2\u00ba da LC 220. Pela decis\u00e3o, a \u00fanica interpreta\u00e7\u00e3o a ser dada ao artigo 2\u00ba \u00e9 \u201caquela que se compatibilize com o princ\u00edpio da legalidade, raz\u00e3o por que exclu\u00edda est\u00e1 toda e qualquer interpreta\u00e7\u00e3o que permita a convalida\u00e7\u00e3o de incorpora\u00e7\u00e3o de gratifica\u00e7\u00e3o que tenha sido concedida sem observ\u00e2ncia estrita \u00e0 lei de reg\u00eancia do ato\u201d. Leia sobre essa decis\u00e3o no Saiba Mais.<\/p>\n<p>\n\tDesse modo, a promotora asseverou que, a forma como foram incorporadas as gratifica\u00e7\u00f5es a Raphael Cupertino, com a contagem de tempo de exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o quando o r\u00e9u n\u00e3o tinha ainda v\u00ednculo efetivo com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, indica que muitos outros servidores benefici\u00e1rios das incorpora\u00e7\u00f5es contaram tempo semelhante para a incorpora\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios. Conforme apurado pelo MP, desde que foi concedida a incorpora\u00e7\u00e3o de gratifica\u00e7\u00e3o, de forma ilegal e inconstitucional, no ano de 2010, j\u00e1 foi paga a Raphael Cupertino a quantia de R$ 360.745,12.<\/p>\n<p>\n\tOs pedidos<br \/>\n\tEm car\u00e1ter liminar, foi requerido que o Munic\u00edpio identifique todos os servidores que, n\u00e3o integrando a carreira do magist\u00e9rio p\u00fablico municipal, obtiveram a incorpora\u00e7\u00e3o de gratifica\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de estabilidade econ\u00f4mica com base no artigo 31 da Lei 7.997, com a suspens\u00e3o do ato de incorpora\u00e7\u00e3o de gratifica\u00e7\u00e3o e dos pagamentos decorrentes. Tamb\u00e9m foi pedido que o Munic\u00edpio seja obrigado a identificar todos os servidores p\u00fablicos que, integrando ou n\u00e3o a carreira do magist\u00e9rio p\u00fablico estadual, contaram para a incorpora\u00e7\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de estabilidade econ\u00f4mica, com base no artigo 31 da Lei 7.997, tempo de exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a antes que fossem aprovados em concurso p\u00fablico, com a suspens\u00e3o do ato de incorpora\u00e7\u00e3o e dos pagamentos decorrentes.<\/p>\n<p>\n\tDe acordo com a promotora, a urg\u00eancia do pedido se d\u00e1 pelo fato de que v\u00e1rios servidores p\u00fablicos continuar\u00e3o a perceber de forma totalmente inconstitucional parcelas incorporadas \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o ou aos proventos de aposentadoria, com s\u00e9rios preju\u00edzos ao er\u00e1rio municipal.<\/p>\n<p>\n\tNo m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o \u00e9 requerido que seja declarada a nulidade da Portaria n\u00ba 5\/2010 \u2013 Amma \u2013 que incorporou \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do r\u00e9u Raphael Cupertino a gratifica\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de estabilidade econ\u00f4mica, atualmente no valor de R$ 5.428,42, com a cessa\u00e7\u00e3o definitiva de todos os pagamentos dela decorrentes.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A promotora de Justi\u00e7a Fabiana Lemes Zamalloa do Prado prop\u00f4s a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica contra o Munic\u00edpio de Goi\u00e2nia, a Ag\u00eancia Municipal de Meio Ambiente (Amma) e o servidor Raphael Cupertino por irregularidades na incorpora\u00e7\u00e3o de gratifica\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de estabilidade econ\u00f4mica concedida ao diretor do Zool\u00f3gico de Goi\u00e2nia. 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