{"id":3721,"date":"2016-07-22T10:07:39","date_gmt":"2016-07-22T13:07:39","guid":{"rendered":"https:\/\/abrampa.org.br\/inquerito-civil-sobre-empreendimento-a-margem-do-igarape-do-quarenta-e-arquivado\/"},"modified":"2016-07-22T10:07:39","modified_gmt":"2016-07-22T13:07:39","slug":"inquerito-civil-sobre-empreendimento-a-margem-do-igarape-do-quarenta-e-arquivado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/abrampa.org.br\/en\/inquerito-civil-sobre-empreendimento-a-margem-do-igarape-do-quarenta-e-arquivado\/","title":{"rendered":"Inqu\u00e9rito civil sobre empreendimento \u00e0 margem do Igarap\u00e9 do Quarenta \u00e9 arquivado"},"content":{"rendered":"<div style=\"margin-top: 0px; margin-bottom: 0px;\" class=\"sharethis-inline-share-buttons\" ><\/div><p>\n\t<img decoding=\"async\" alt=\"\" class=\"fancyzoom\" src=\"https:\/\/abrampa.org.br\/abrampa\/site\/uploads\/images\/conteudo\/284_1.jpg\" style=\"cursor: pointer; width: 320px; height: 179px; margin: 15px; float: left;\" title=\"\" \/>O\u00a0Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal no Amazonas (MPF\/AM) determinou o arquivamento do inqu\u00e9rito civil instaurado para apurar eventual invas\u00e3o em \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente por ocasi\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o do Studio 5, em Manaus. A determina\u00e7\u00e3o levou em conta an\u00e1lises t\u00e9cnicas do MPF e de \u00f3rg\u00e3os ambientais e recentes decis\u00f5es de tribunais.<\/p>\n<p>\n\tDurante a apura\u00e7\u00e3o do MPF, foram requisitadas informa\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os ambientais do Estado e da pr\u00f3pria empresa e realizada per\u00edcia, com vistoria ao local do empreendimento.<\/p>\n<p>\n\tA empresa informou que adquiriu a \u00e1rea ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o da Superintend\u00eancia da Zona Franca de Manaus (Suframa), com a delimita\u00e7\u00e3o da faixa de saneamento de 30 metros do Igarap\u00e9 do Quarenta, conforme prev\u00ea a legisla\u00e7\u00e3o. Com a implanta\u00e7\u00e3o do Programa Social e Ambiental dos Igarap\u00e9s de Manaus (Prosamim), a \u00e1rea foi desapropriada para retirada das casas constru\u00eddas \u00e0 margem do igarap\u00e9 e, com a canaliza\u00e7\u00e3o dele, houve o desvio do leito e aumento da largura do igarap\u00e9, fazendo com que a dist\u00e2ncia do empreendimento para a margem fosse reduzida para 20 metros, sem que o muro fosse deslocado.<\/p>\n<p>\n\tParecer t\u00e9cnico emitido por analista pericial ambiental do MPF indica que n\u00e3o foi poss\u00edvel confirmar, no momento da vistoria, se o empreendimento foi constru\u00eddo a menos de 30 metros da margem do curso d\u2019\u00e1gua, em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 \u00e9poca.<\/p>\n<p>\n\tAtua\u00e7\u00e3o em casos de novos empreendimentos \u2013 O caso do Studio 5 tem peculiaridades por ser constru\u00e7\u00e3o edificada h\u00e1 mais de 20 anos, \u00e0s margens de igarap\u00e9 que teve o seu curso desviado. Al\u00e9m deste empreendimento, existem diversas constru\u00e7\u00f5es que ocupam \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente no munic\u00edpio de Manaus, sem possibilidade de regulariza\u00e7\u00e3o, por n\u00e3o atenderem os requisitos dos artigos 64 e 65 do C\u00f3digo Florestal.<\/p>\n<p>\n\tAssim, o MPF entende que os escassos recursos materiais e humanos da institui\u00e7\u00e3o no Amazonas devem ser alocados prioritariamente em a\u00e7\u00f5es para impedir o surgimento de novas constru\u00e7\u00f5es nas \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente de rios federais ou naveg\u00e1veis, conforme preveem a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o Decreto-lei n\u00ba 9.760\/46.<\/p>\n<p>\n\tNeste campo de atua\u00e7\u00e3o, em mar\u00e7o deste ano, o MPF ingressou com a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para suspender as obras do empreendimento &#39;Vision Residence&#39;, situado na orla do rio Negro, em \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente. A Justi\u00e7a Federal no Amazonas determinou, em car\u00e1ter liminar, a paralisa\u00e7\u00e3o das obras. A empresa respons\u00e1vel pelo empreendimento recorreu da decis\u00e3o e o Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o (TRF1) derrubou a liminar.<\/p>\n<p>\n\tPara sustentar a decis\u00e3o, o tribunal considerou que mitigar os preju\u00edzos da construtora seria mais importante do que impedir a continuidade dos danos ambientais, sob a premissa equivocada de que Manaus \u00e9 uma capital brasileira \u201ctotalmente antropizada\u201d \u2013 \u00e1rea que teve as caracter\u00edsticas naturais originais alteradas pela interven\u00e7\u00e3o humana. De acordo com o tribunal, a exist\u00eancia de rodovia e de outros pr\u00e9dios em \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente justificaria a constru\u00e7\u00e3o de novos empreendimentos na \u00e1rea.<\/p>\n<p>\n\tO MPF destaca tamb\u00e9m que a a\u00e7\u00e3o judicial para adequa\u00e7\u00e3o do Studio 5 pode ser proposta a qualquer tempo, inclusive daqui a alguns anos, na medida em que a repara\u00e7\u00e3o do dano ambiental \u00e9 imprescrit\u00edvel, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ).<\/p>\n<p>\n\tO despacho de arquivamento foi encaminhado \u00e0 4\u00aa C\u00e2mara de Coordena\u00e7\u00e3o e Revis\u00e3o do MPF para ci\u00eancia e delibera\u00e7\u00e3o sobre a homologa\u00e7\u00e3o do arquivamento do inqu\u00e9rito civil. O MPF notificou o cidad\u00e3o que trouxe a den\u00fancia do caso ao \u00f3rg\u00e3o para que, se desejar, apresente recurso administrativo fundamentado \u00e0 Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, em Bras\u00edlia.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O\u00a0Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal no Amazonas (MPF\/AM) determinou o arquivamento do inqu\u00e9rito civil instaurado para apurar eventual invas\u00e3o em \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente por ocasi\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o do Studio 5, em Manaus. A determina\u00e7\u00e3o levou em conta an\u00e1lises t\u00e9cnicas do MPF e de \u00f3rg\u00e3os ambientais e recentes decis\u00f5es de tribunais. 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