{"id":3785,"date":"2016-08-15T16:34:29","date_gmt":"2016-08-15T19:34:29","guid":{"rendered":"https:\/\/abrampa.org.br\/cavernas-patrimonio-cultural-e-licenciamento-ambiental\/"},"modified":"2016-08-15T16:34:29","modified_gmt":"2016-08-15T19:34:29","slug":"cavernas-patrimonio-cultural-e-licenciamento-ambiental","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/abrampa.org.br\/en\/cavernas-patrimonio-cultural-e-licenciamento-ambiental\/","title":{"rendered":"Cavernas, patrim\u00f4nio cultural e licenciamento ambiental"},"content":{"rendered":"<div style=\"margin-top: 0px; margin-bottom: 0px;\" class=\"sharethis-inline-share-buttons\" ><\/div><p>\n\t<img decoding=\"async\" alt=\"\" class=\"fancyzoom\" src=\"https:\/\/abrampa.org.br\/abrampa\/site\/uploads\/images\/conteudo\/349_1.jpg\" style=\"cursor: pointer; width: 320px; height: 120px; margin: 15px; float: left;\" title=\"\" \/><\/p>\n<p>\n\tAs primeiras regras de prote\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio espeleol\u00f3gico brasileiro (no qual se incluem as cavidades naturais subterr\u00e2neas) foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que, por meio de sua Resolu\u00e7\u00e3o 09\/1986, criou uma comiss\u00e3o especial para tratar do tema. Os trabalhos da Comiss\u00e3o culminaram na publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Conama 05\/1987, que aprovou o Programa Nacional de Prote\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio Espeleol\u00f3gico.<\/p>\n<p>\n\tNa sequ\u00eancia, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 instituiu as cavidades naturais como bens da Uni\u00e3o (artigo 20, X), elevando o status do patrim\u00f4nio espeleol\u00f3gico brasileiro.<\/p>\n<p>\n\tEm 1990, o Ibama publicou a Portaria 887, que instituiu a desafiadora limita\u00e7\u00e3o de uso das cavidades apenas aos estudos de ordem t\u00e9cnico-cient\u00edfica, bem como \u00e0s atividades de cunho espeleol\u00f3gico, \u00e9tnico-cultural, tur\u00edstico, recreativo e educativo.<\/p>\n<p>\n\tEm seguida, ocorreu a publica\u00e7\u00e3o do Decreto Federal 99.556, de 1\u00ba de outubro de 1990, que revestiu de maior seguran\u00e7a jur\u00eddica as regras da Portaria Ibama 887\/90 e elevou as cavidades naturais subterr\u00e2neas \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de \u201cpatrim\u00f4nio cultural brasileiro\u201d, em harmonia com a regra inserta no artigo 216, V, da Carta Magna.<\/p>\n<p>\n\t\u00c9 importante mencionar, ainda, a Resolu\u00e7\u00e3o Conama 347\/2004, decorrente da necessidade de incorpora\u00e7\u00e3o de instrumentos de gest\u00e3o do patrim\u00f4nio espeleol\u00f3gico aos processos de licenciamento ambiental.<\/p>\n<p>\n\tO regime estabelecido pelo Decreto Federal 99.556\/1990 perdurou at\u00e9 as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pelo pol\u00eamico Decreto Federal 6.640\/2008. At\u00e9 ent\u00e3o, n\u00e3o havia normatiza\u00e7\u00e3o a respeito da classifica\u00e7\u00e3o do grau de relev\u00e2ncia das cavidades (crit\u00e9rios de seletividade), o que implicava na obriga\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o integral de todas elas, gerando alta conflituosidade em face de interesses de grandes empreendimentos econ\u00f4micos, sobretudo das \u00e1reas de minera\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p>\n\tDe acordo com o regime jur\u00eddico vigente, as cavidades naturais subterr\u00e2neas devem ser classificadas segundo atributos fixados na normatiza\u00e7\u00e3o e, dependendo do seu grau de relev\u00e2ncia, poder\u00e3o ou n\u00e3o sofrer impactos negativos.<\/p>\n<p>\n\tNa sequ\u00eancia, a Instru\u00e7\u00e3o Normativa 02, de 2009, do Minist\u00e9rio de Meio Ambiente, estabeleceu em seu artigo 3\u00ba que entende-se por cavidade natural subterr\u00e2nea com grau de relev\u00e2ncia m\u00e1ximo aquela que possui pelo menos um dos atributos nela elencados, entre os quais se encontra\u00a0 a \u201cdestacada relev\u00e2ncia hist\u00f3rico-cultural ou religiosa\u201d.<\/p>\n<p>\n\tNessa toada, elemento de primeira necessidade para se definir o grau de relev\u00e2ncia de uma cavidade \u00e9 a exist\u00eancia, na equipe multidisciplinar formada para tanto, da presen\u00e7a de t\u00e9cnicos com habilita\u00e7\u00e3o profissional e curricular para a adequada avalia\u00e7\u00e3o dos atributos relacionados \u00e0 poss\u00edvel relev\u00e2ncia hist\u00f3rico-cultural ou religiosa da ocorr\u00eancia espeleol\u00f3gica, como arque\u00f3logo, historiador, antrop\u00f3logo e paleont\u00f3logo; pois a multidisciplinariedade \u00e9 um dos princ\u00edpios reitores dos estudos de impacto ambiental[1].<\/p>\n<p>\n\tN\u00e3o se concebe que uma cavidade possa ter seus atributos aferidos de forma adequada e v\u00e1lida sem que existam especialistas para verificar a exist\u00eancia de elementos que possam definir a sua preserva\u00e7\u00e3o para sempre ou a sua destrui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\n\tDurante os estudos de valora\u00e7\u00e3o das cavidades, devem ser buscados, por exemplo, vest\u00edgios materiais que denotem usos particulares ao longo dos tempos; realizado levantamento historiogr\u00e1fico exaustivo, como a busca de refer\u00eancias em relatos de naturalistas e viajantes; revis\u00e3o dos estudos sobre patrim\u00f4nio cultural feitos em processos de licenciamento ambiental na mesma regi\u00e3o; verifica\u00e7\u00e3o da influ\u00eancia da cavidade na topon\u00edmia local; levantamento da hist\u00f3ria oral sobre o bem; verifica\u00e7\u00e3o de eventuais atos protetivos (invent\u00e1rio, tombamento, unidade de conserva\u00e7\u00e3o etc.) nos n\u00edveis municipal, estadual e federal.<\/p>\n<p>\n\tSem tais informa\u00e7\u00f5es, invi\u00e1vel a an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o dos estudos espeleol\u00f3gicos para fins de classifica\u00e7\u00e3o do grau de relev\u00e2ncia, que pressup\u00f5em a apresenta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es suficientes \u00e0 compreens\u00e3o global da ocorr\u00eancia cavern\u00edcola, nos termos do artigo 16 \u2013 IN MMA 02\/2009.<\/p>\n<p>\n\tUltrapassada a necessidade de an\u00e1lise t\u00e9cnica dos impactos ao patrim\u00f4nio cultural, \u00e9 de se perguntar: o que seriam cavidades de destacada relev\u00e2ncia hist\u00f3rico-cultural ou religiosa ?<\/p>\n<p>\n\tEm termos normativos, a resposta est\u00e1 na pr\u00f3pria IN MMA 02\/2009, Anexo I, Tabela I, que traz o seguinte conceito: \u201cCavidades que apresentam testemunho de interesse arqueol\u00f3gico da cultura paleoamer\u00edndia do Brasil, tais como: inscri\u00e7\u00f5es rupestres, po\u00e7os sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias, locais de pouso prolongado, ind\u00edcios de presen\u00e7a humana atrav\u00e9s de cultos e quaisquer outras n\u00e3o especificadas aqui, mas de significado id\u00eantico a ju\u00edzo da autoridade competente\u201d.<\/p>\n<p>\n\tE qual seria essa tal autoridade competente?<\/p>\n<p>\n\tA resposta n\u00e3o pode ser encontrada expressamente na norma referida, que limita-se a estatuir: &#8220;Art. 17. O atributo referente \u00e0 destacada relev\u00e2ncia hist\u00f3rico-cultural ou religiosa de uma cavidade, previsto no inciso XI do \u00a7 4\u00ba do art. 2\u00ba. do Decreto no 99.556, de 1990, ser\u00e1 objeto de avalia\u00e7\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o competente&#8221;.<\/p>\n<p>\n\tEis a anota\u00e7\u00e3o explicativa constante abaixo do dispositivo acima, segundo publica\u00e7\u00e3o oficial:<\/p>\n<p>\n\tComent\u00e1rio: Considerando que o Decreto 6.640\/08 estabelece o atributo \u201crelev\u00e2ncia hist\u00f3rico-cultural ou religiosa de uma cavidade\u201d, e que durante reuni\u00e3o com representantes do Iphan para a elabora\u00e7\u00e3o desta I.N. foi argumentado que a an\u00e1lise e defini\u00e7\u00e3o de tal atributo competem \u00e0quele Instituto, resta estabelecer os procedimentos para se obter a manifesta\u00e7\u00e3o do referido instituto no \u00e2mbito dos processos de licenciamento ambiental.<\/p>\n<p>\n\tEm raz\u00e3o dessa singela anota\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o presente momento sabe-se que, na pr\u00e1tica, os atributos relacionados \u00e0 destacada relev\u00e2ncia hist\u00f3rico-cultural ou religiosa, na grande maioria dos casos de empreendimentos envolvendo o patrim\u00f4nio espeleol\u00f3gico, simplesmente n\u00e3o est\u00e3o sendo analisados sob o pretexto da incerteza quanto ao \u00f3rg\u00e3o que seria respons\u00e1vel pela an\u00e1lise.<\/p>\n<p>\n\tNo entanto, o argumento n\u00e3o se sustenta, e o \u201cjogo de empurra\u201d precisa ser finalizado.<\/p>\n<p>\n\tOra, desde a Resolu\u00e7\u00e3o Conama 347\/2004 que temos dispositivo expresso sobre a mat\u00e9ria dispondo que cabe ao \u00f3rg\u00e3o licenciador a an\u00e1lise do grau de impacto sobre as cavidades, incluindo os aspectos relacionados a ocorr\u00eancia de vest\u00edgios arqueol\u00f3gicos, paleontol\u00f3gicos e relev\u00e2ncia hist\u00f3rico-cultural (artigo 5\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n<p>\n\tLogo, \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ambiental analisar a relev\u00e2ncia cultural das cavernas. Nesse cen\u00e1rio, o aperfei\u00e7oamento t\u00e9cnico dos \u00f3rg\u00e3os ambientais licenciadores sobre a tem\u00e1tica patrim\u00f4nio espeleol\u00f3gico \u00e9 medida sine qua non para a adequada verifica\u00e7\u00e3o da consist\u00eancia dos estudos apresentados pelos empreendedores.<\/p>\n<p>\n\tQuanto \u00e0 aventada e suposta compet\u00eancia do Iphan, \u00e9 preciso destacar que a exist\u00eancia de bens arqueol\u00f3gicos no interior de uma caverna \u00e9 apenas uma das hip\u00f3teses que poder\u00e1 justificar a presen\u00e7a de atributos de relev\u00e2ncia cultural.<\/p>\n<p>\n\tEm assomo, conquanto tenha instado formalmente tanto pela Sociedade Brasileira de Espeleologia quanto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Minas Gerais durante a fase de discuss\u00e3o e consulta da normatiza\u00e7\u00e3o sobre a interven\u00e7\u00e3o do Iphan em processos de licenciamento ambiental, aquele \u00f3rg\u00e3o deixou expresso na Instru\u00e7\u00e3o Normativa Iphan 01\/2015 que somente se manifestaria em rela\u00e7\u00e3o a bens: tombados, arqueol\u00f3gicos, registrados e valorados como patrim\u00f4nio ferrovi\u00e1rio. Logo, o Iphan j\u00e1 se expressou no sentido de que n\u00e3o se manifesta quanto a cavidades que n\u00e3o sejam tombadas em n\u00edvel federal ou que n\u00e3o tenham vest\u00edgios arqueol\u00f3gicos.<\/p>\n<p>\n\tDe se lembrar que, em sendo considerada a cavidade como de relev\u00e2ncia m\u00e1xima no \u00e2mbito do processo de licenciamento, o bem deve ser protegido como cavidade testemunho, sem obrigatoriedade de resgate de eventuais bens arqueol\u00f3gicos e paleontol\u00f3gicos, que, via de regra, devem ser preservados in situ.<\/p>\n<p>\n\tQuanto aos atributos que justificariam a classifica\u00e7\u00e3o de uma cavidade como de relevante valor hist\u00f3rico-cultural ou religioso, ante a aus\u00eancia de uma defini\u00e7\u00e3o normativa fechada, fa\u00e7amos algumas reflex\u00f5es com o intuito de contribuir para a preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio espeleol\u00f3gico nacional.<\/p>\n<p>\n\tComo sabido, existem cavidades que est\u00e3o associadas a epis\u00f3dios memor\u00e1veis da hist\u00f3ria, como a Gruta dos Angicos, em Po\u00e7o Redondo (SE), ligada aos momentos finais da vida de Virgulino Ferreira, o Lampi\u00e3o, elemento que lhe atribui destacado significado hist\u00f3rico, fazendo-a merecedora da classifica\u00e7\u00e3o como de relev\u00e2ncia m\u00e1xima, a nosso pensar.<\/p>\n<p>\n\tPor for\u00e7a constitucional (artigo 216, par\u00e1grafo 5\u00ba), os s\u00edtios detentores de reminisc\u00eancias hist\u00f3ricas dos antigos quilombos tamb\u00e9m devem ser colocados a salvo de danos, raz\u00e3o pela qual sempre se deve perquirir sobre a rela\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio espeleol\u00f3gico com atividades pret\u00e9ritas de quilombolas. A cavidade do Morro do Vigia, no Distrito de Miguel Burnier, em Ouro Preto (MG), local que era utilizado pelos quilombolas como ponto de observa\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito de pessoas e comboios pela Estrada Real, poderia ser citada como exemplo de tal hip\u00f3tese.<\/p>\n<p>\n\tH\u00e1 cavernas, a seu turno, que foram palcos de descobertas cient\u00edficas not\u00e1veis, como a Lapa do Sumidouro, em Pedro Leopoldo (MG), onde Peter Wilhelm Lund descobriu, em 1843, restos de esqueletos humanos associados a vest\u00edgios da megafauna extinta[2], revolucionando o pensamento cient\u00edfico sobre o assunto \u00e0 \u00e9poca. Tamb\u00e9m em tal contexto podemos citar o abrigo da Lapa Vermelha IV, em Pedro Leopoldo, onde, na d\u00e9cada de 1970, foi descoberto por Annete Emperaire o cr\u00e2nio de \u201cLuzia\u201d, de 11,5 mil anos de idade, considerado o vest\u00edgio humano mais antigo do Brasil.<\/p>\n<p>\n\tOutras ocorr\u00eancias se destacam por sua beleza c\u00eanica e integra\u00e7\u00e3o com a paisagem circundante, a exemplo da Caverna do Janel\u00e3o, no Vale do Perua\u00e7u, em Janu\u00e1ria (MG), portadora de atributo para ser considerada como de relevante valor paisag\u00edstico. Tamb\u00e9m a Gruta de Maquin\u00e9, em Cordisburgo (MG), descrita com admira\u00e7\u00e3o por Lund[3] e laudada por sua beleza por Guimar\u00e3es Rosa[4], seria outro exemplo.<\/p>\n<p>\n\tEm determinadas ocorr\u00eancias espeleol\u00f3gicas podem estar presentes vest\u00edgios arqueol\u00f3gicos de destacada relev\u00e2ncia ou singularidade. O abrigo da Toca do \u00cdndio, em Andrel\u00e2ndia, sul de Minas, com mais de 600 representa\u00e7\u00f5es rupestres da Tradi\u00e7\u00e3o S\u00e3o Francisco, cuja ocorr\u00eancia era conhecida apenas na regi\u00e3o do norte do Estado, poderia ser citado como exemplo[5].<\/p>\n<p>\n\tOutro elemento que pode conferir a uma cavidade o atributo de destacada relev\u00e2ncia cultural \u00e9 a presen\u00e7a de vest\u00edgios paleontol\u00f3gicos singulares, como estromat\u00f3litos, esqueletos ou registros da atividade da megafauna pleistoc\u00eanica[6]. A paleotoca da Serra do Gandarela, em Santa B\u00e1rbara (MG), resultante possivelmente da atividade de uma extinta pregui\u00e7a-gigante, parece-nos um bom exemplo.<\/p>\n<p>\n\tFato de relevo a ser perquirido \u00e9, ademais, a influ\u00eancia da ocorr\u00eancia espeleol\u00f3gica na forma\u00e7\u00e3o da topon\u00edmia, ou seja, a sua import\u00e2ncia como fator motivador da denomina\u00e7\u00e3o de um local. O interesse humano pelo meio circundante, quando destacado, normalmente faz com que o tra\u00e7o ambiental especialmente significativo se perpetue como signo lingu\u00edstico, marcando, assim, o idioma com as sequ\u00eancias dessas tipologias identificadoras[7].<\/p>\n<p>\n\tEm Minas Gerais, temos localidades com s\u00e9culos de hist\u00f3ria e cuja denomina\u00e7\u00e3o se deve exatamente \u00e0 exist\u00eancia de ocorr\u00eancias espeleol\u00f3gicas. Funil (Bom Jardim de Minas), Sumidouro (Pedro Leopoldo), Itaboca (Rio Preto), Casa de Pedra (Tiradentes) e Lapinha (Lagoa Santa) s\u00e3o alguns exemplos.<\/p>\n<p>\n\tQuanto ao aspecto religioso, sabe-se que as cavidades, desde a antiguidade at\u00e9 os dias atuais, n\u00e3o raras vezes despertam medo, respeito, admira\u00e7\u00e3o ou se revestem de peculiaridades que as tornam lugares de \u201cfor\u00e7as e valores\u201d ligando-as mundo espiritual, seja do divino ou do mal\u00e9volo. A Lapa do Sapezal, em Una\u00ed (MG), onde se faz anualmente a Festa de Santa Cruz e S\u00e3o Jos\u00e9 Oper\u00e1rio[8]; a Lapa de Ant\u00f4nio Pereira, em Ouro Preto (MG), onde foi implantada, ainda no s\u00e9culo XVIII, uma igreja dedicada \u00e0 Nossa Senhora da Concei\u00e7\u00e3o da Lapa, para onde se destinam milhares de romeiros anualmente[9], s\u00e3o alguns exemplos de cavidades de destacado valor religioso.<\/p>\n<p>\n\tImportante destacar que o aspecto religioso da cavidade deve ser verificado sob a \u00f3tica do multiculturalismo, onde cren\u00e7as ou religi\u00f5es dos mais diversos matizes (africana, ind\u00edgena, europeia, asi\u00e1tica, popular, erudita etc.) e o significado da ocorr\u00eancia como local de culto ao sagrado sejam interpretados e valorados sem qualquer tipo de preconceito. Ademais, o uso religioso n\u00e3o pressup\u00f5e, necessariamente, a presen\u00e7a de inser\u00e7\u00f5es materiais, como altares, bancos, cruzes etc. A simples utiliza\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o cavern\u00edcola para tal finalidade pode ser o bastante, a exemplo do recolhimento de gotejamento de \u00e1gua considerada benta ou sagrada.<\/p>\n<p>\n\tPor derradeiro, as cavernas podem estar associadas a lendas, mitos, celebra\u00e7\u00f5es, fazeres ou saberes tradicionais que necessitam ser analisados sob a \u00f3tica da imaterialidade cultural, que compreende pr\u00e1ticas, representa\u00e7\u00f5es, express\u00f5es, conhecimentos e t\u00e9cnicas que as comunidades reconhecem como parte integrante de seu patrim\u00f4nio, sendo transmitido de gera\u00e7\u00e3o em gera\u00e7\u00e3o[10].<\/p>\n<p>\n\tEnfim, a hist\u00f3ria humana n\u00e3o pode ser contada sem referir-se \u00e0s cavernas[11], as primeiras moradas do ser humano<\/p>\n<p>\n\tPor isso, o ordenamento jur\u00eddico as protege de forma especial no Brasil, que tem a ventura de ser detentor de um dos mais importantes patrim\u00f4nios espeleol\u00f3gicos do mundo.<\/p>\n<p>\n\tCabe a cada cidad\u00e3o e, em especial, aos operadores do Direito o dever de cumprir os mandamentos legais sobre as cavidades naturais subterr\u00e2neas, contribuindo para o alcance do chamado desenvolvimento sustent\u00e1vel.<\/p>\n<p>\n\t[1] MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. CHIODI, Cristina Kistemann. Prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do patrim\u00f4nio espeleol\u00f3gico. IN: RUCHKYS, \u00darsula de Azevedo et. all. Patrim\u00f4nio espeleol\u00f3gico em rochas ferruginosas. Campinas: SBE. 2015. p. 69.<br \/>\n\t[2] NEVES, Walter Alves. PIL\u00d3, Luis Beethoven. O povo de Luzia. S\u00e3o Paulo: Globo. 2008. p. 113.<br \/>\n\t[3] HOLTEN, Birgitte. STERLL, Michael. P. W. Lund e as grutas com ossos em Lagoa Santa. Belo Horizonte: Editora UFMG. 2011. p. 137.<br \/>\n\t[4] VALLE, C\u00e9lio Murilo de Carvalho. A Lapa Nova do Maquin\u00e9. Belo Horizonte: Lucca. 2012. p. 19-20.<br \/>\n\t[5] MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Andrel\u00e2ndia: 3.500 anos de hist\u00f3ria. Juiz de Fora: Juizforana. 2014.<br \/>\n\t[6] LOBO, Heros Augusto Santos. TRAVASSOS, Luiz Eduardo Panisset. O ser humano e a paisagem c\u00e1rstica. Campinas: SBE. 2012. p. 13.<br \/>\n\t[7] DICK, Maria Vicentina de Paula do Amaral. Topon\u00edmia e Antropon\u00edmia no Brasil. S\u00e3o Paulo. USP. 1990. p. 41.<br \/>\n\t[8] MAGALH\u00c3ES, Edgard Dias. A festa da Lapa do Sapezal: o catolicismo popular e o uso simb\u00f3lico de cavernas no Brasil. In: TRAVASSOS, Luiz Eduardo Panisset et. all. Cavernas, rituais e religi\u00e3o. Ilh\u00e9us: Editora UESC.2011. p. 286.<br \/>\n\t[9] TRAVASSOS, Luiz Eduardo Panisset. RODRIGUES, \u00c9der Romagna. O imagin\u00e1rio e as tradi\u00e7\u00f5es ligadas a Nossa Senhora da Lapa em Ant\u00f4nio Pereira e Vazante, Minas Gerais. In: TRAVASSOS, Luiz Eduardo Panisset et. all. Cavernas, rituais e religi\u00e3o. Ilh\u00e9us: Editora UESC.2011. p. 329.<br \/>\n\t[10] Decreto 5753\/2006 \u2013 Promulga a Conven\u00e7\u00e3o para a Salvaguarda do Patrim\u00f4nio Cultural Imaterial.<br \/>\n\t[11] LINO, Clayton. Cavernas: o fascinante Brasil subterr\u00e2neo. S\u00e3o Paulo: Editora Rios, 1989.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As primeiras regras de prote\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio espeleol\u00f3gico brasileiro (no qual se incluem as cavidades naturais subterr\u00e2neas) foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que, por meio de sua Resolu\u00e7\u00e3o 09\/1986, criou uma comiss\u00e3o especial para tratar do tema. Os trabalhos da Comiss\u00e3o culminaram na publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Conama 05\/1987, que aprovou o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"pmpro_default_level":0,"_uag_custom_page_level_css":"","footnotes":""},"categories":[23],"tags":[],"acf":[],"uagb_featured_image_src":{"full":false,"thumbnail":false,"medium":false,"medium_large":false,"large":false,"1536x1536":false,"2048x2048":false,"abrampa-post-thumbnail":false,"abrampa-logo":false},"uagb_author_info":{"display_name":"user","author_link":"https:\/\/abrampa.org.br\/en\/author\/user\/"},"uagb_comment_info":0,"uagb_excerpt":"As primeiras regras de prote\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio espeleol\u00f3gico brasileiro (no qual se incluem as cavidades naturais subterr\u00e2neas) foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que, por meio de sua Resolu\u00e7\u00e3o 09\/1986, criou uma comiss\u00e3o especial para tratar do tema. 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