{"id":3864,"date":"2016-09-19T06:43:43","date_gmt":"2016-09-19T09:43:43","guid":{"rendered":"https:\/\/abrampa.org.br\/bens-tombados-como-espacos-territoriais-especialmente-protegidos\/"},"modified":"2016-09-19T06:43:43","modified_gmt":"2016-09-19T09:43:43","slug":"bens-tombados-como-espacos-territoriais-especialmente-protegidos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/abrampa.org.br\/en\/bens-tombados-como-espacos-territoriais-especialmente-protegidos\/","title":{"rendered":"Bens tombados como espa\u00e7os territoriais especialmente protegidos"},"content":{"rendered":"<div style=\"margin-top: 0px; margin-bottom: 0px;\" class=\"sharethis-inline-share-buttons\" ><\/div><p>\n\t<em>Por Marcos Paulo de Souza Miranda*<\/em><\/p>\n<p>\n\tA Constitui\u00e7\u00e3o Federal Brasileira estabelece em seu artigo 225, caput, que todos t\u00eam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P\u00fablico e \u00e0 coletividade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\n\tPara assegurar a efetividade desse direito, segundo o par\u00e1grafo 1\u00ba, inciso III, do dispositivo citado, incumbe ao Poder P\u00fablico definir, em todas as unidades da Federa\u00e7\u00e3o, espa\u00e7os territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a altera\u00e7\u00e3o e a supress\u00e3o permitidas somente atrav\u00e9s de lei, vedada qualquer utiliza\u00e7\u00e3o que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\n\tEm resumo, as normas constitucionais em an\u00e1lise estabelecem:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px;\">\n\ta) Que o direito ao meio ambiente pertence a todos (natureza difusa) e que \u00e9 dever do Poder P\u00fablico e da coletividade preserv\u00e1-lo (princ\u00edpio da interven\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria), para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es (princ\u00edpio da solidariedade intergeracional);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px;\">\n\tb) Que incumbe ao Poder P\u00fablico definir espa\u00e7os territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos (princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px;\">\n\tc) Que a altera\u00e7\u00e3o e supress\u00e3o de tais espa\u00e7os somente pode ocorrer atrav\u00e9s de lei (reserva legal para altera\u00e7\u00e3o ou supress\u00e3o de \u00e1reas protegidas);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px;\">\n\td) Que \u00e9 vedada qualquer utiliza\u00e7\u00e3o que comprometa a integridade dos atributos que justificaram a prote\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o territorial (princ\u00edpio do uso compat\u00edvel).<\/p>\n<p>\n\tOs comandos acima elencados guardam pertin\u00eancia com o pensamento conservacionista mundial, cabendo-nos lembrar que, de acordo com a Uni\u00e3o Internacional para Conserva\u00e7\u00e3o da Natureza (UICN), a institui\u00e7\u00e3o de \u00e1reas protegidas constitui uma das mais importantes estrat\u00e9gias, em \u00e2mbito nacional e internacional, de preserva\u00e7\u00e3o ambiental, inclusive para a prote\u00e7\u00e3o de comunidades humanas e de lugares de grande valor cultural e espiritual[1].<\/p>\n<p>\n\tNo Peru, por exemplo, o Sistema Nacional de \u00c1reas Naturais Protegidas (Sinanpe), prev\u00ea a categoria espec\u00edfica dos Santu\u00e1rios Hist\u00f3ricos, que al\u00e9m de proteger espa\u00e7os naturais relevantes, abrigam mostras do patrim\u00f4nio cultural monumental do pa\u00eds (como o Santu\u00e1rio Hist\u00f3rico de Machu Picchu) e das reservas paisag\u00edsticas, que protegem ambientes cuja integridade geogr\u00e1fica mostra uma rela\u00e7\u00e3o harm\u00f4nica entre o homem e a natureza, abrigando valores naturais, culturais e est\u00e9ticos.[2]<\/p>\n<p>\n\tEm conson\u00e2ncia, no Brasil, incorporando o conceito hol\u00edstico de meio ambiente (que n\u00e3o se resume aos elementos\u00a0 meramente natural\u00edsticos) o Sistema Nacional de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o (que abrange parte significativa das modalidades de \u00e1reas protegidas do pa\u00eds) tem como um de seus objetivos exatamente \u201cproteger as caracter\u00edsticas relevantes de natureza geol\u00f3gica, geomorfol\u00f3gica, espeleol\u00f3gica, arqueol\u00f3gica, paleontol\u00f3gica e cultural\u201d (Lei 9.985\/2000, art. 4\u00ba, VII).<\/p>\n<p>\n\tDe acordo com defini\u00e7\u00e3o da UICN, uma \u00e1rea protegida compreende:\u00a0 um espa\u00e7o geogr\u00e1fico claramente definido, reconhecido formalmente, destinado e gerido mediante meios legais ou outros tipos de meios eficazes para alcan\u00e7ar a conserva\u00e7\u00e3o a longo prazo da natureza, de seus servi\u00e7os ecossist\u00eamicos e seus valores culturais associados.<\/p>\n<p>\n\tPor tal defini\u00e7\u00e3o, s\u00e3o caracter\u00edsticas essenciais de uma \u00e1rea especialmente protegida: 1) Espa\u00e7o geogr\u00e1fico definido; 2) Reconhecimento oficial; 3) Submiss\u00e3o a regime jur\u00eddico especial de prote\u00e7\u00e3o com fins de conserva\u00e7\u00e3o; 4) Presen\u00e7a de atributos naturais ou culturais que justifiquem o reconhecimento[3].<\/p>\n<p>\n\tNessa toada, uma pergunta de grande relevo pr\u00e1tico e importantes consequ\u00eancias jur\u00eddicas se coloca ante tal panorama: os im\u00f3veis tombados em raz\u00e3o de seus atributos hist\u00f3ricos, culturais e paisag\u00edsticos podem ser considerados, segundo o ordenamento jur\u00eddico brasileiro, como espa\u00e7os territoriais especialmente protegidos?<\/p>\n<p>\n\tA resposta nos afigura como positiva. Por primeiro, \u00e9 preciso ressaltar que a\u00a0 melhor doutrina nacional reconhece que os\u00a0 espa\u00e7os territoriais especialmente protegidos (ETEPs) n\u00e3o se resumem \u00e0s unidades de conserva\u00e7\u00e3o nominadas pela Lei 9.985\/2000, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o. Com efeito, como bem ressalta Ant\u00f4nio Herman Benjamin:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px;\">\n\t<em>&#8230; toda Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o \u00e9 \u00e1rea especialmente protegida, mas a rec\u00edproca n\u00e3o \u00e9 verdadeira, pois a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal traz exemplos de biomas que recebem tutela especial (Amaz\u00f4nia, Mata Atl\u00e2ntica, Pantanal) e, nem por isso, s\u00e3o, na sua totalidade, Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o. Bem a cabo a li\u00e7\u00e3o abalizada do mestre Jos\u00e9 Afonso da Silva para quem: \u201cNem todo espa\u00e7o territorial especialmente protegido se confunde com unidades de conserva\u00e7\u00e3o, mas estas s\u00e3o tamb\u00e9m espa\u00e7os especialmente protegidos\u201d.<\/em> [4]<\/p>\n<p>\n\tEm assomo, importante perceber que os bens tombados\u00a0 s\u00e3o individuados mediante a localiza\u00e7\u00e3o e delimita\u00e7\u00e3o da coisa protegida, que \u00e9 inscrita no Livro do Tombo; s\u00e3o reconhecidos formalmente pelo\u00a0 Poder P\u00fablico por meio de um procedimento administrativo; est\u00e3o submetidos a um regime jur\u00eddico especial de prote\u00e7\u00e3o que veda a destrui\u00e7\u00e3o ou mutila\u00e7\u00e3o da coisa, impondo a sua conserva\u00e7\u00e3o, vigil\u00e2ncia, al\u00e9m de outras limita\u00e7\u00f5es; e se voltam para a prote\u00e7\u00e3o de\u00a0 conserva\u00e7\u00e3o de atributos culturais ou naturais, tais como n\u00facleos hist\u00f3ricos, s\u00edtios arqueol\u00f3gicos, paisagens not\u00e1veis etc.[5]<\/p>\n<p>\n\tPor tudo isso, os bens im\u00f3veis tombados inserem-se no conceito amplo de espa\u00e7os territoriais especialmente protegidos e est\u00e3o ao abrigo da norma constitucional estabelecida no art. 225, 1\u00ba., III da Carta Magna.<\/p>\n<p>\n\tNesse cen\u00e1rio, duas consequ\u00eancias jur\u00eddicas l\u00f3gicas essenciais resultam do entendimento exposto:<\/p>\n<p>\n\tSomente lei formal pode retirar a prote\u00e7\u00e3o de um bem im\u00f3vel tombado;<\/p>\n<p>\n\tO uso do bem im\u00f3vel tombado n\u00e3o pode comprometer a integridade dos atributos que justificaram a sua prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\n\tQuanto ao primeiro aspecto, a\u00a0\u00a0 imposi\u00e7\u00e3o constitucional n\u00e3o admite exce\u00e7\u00f5es, como se extrai da seguinte doutrina de Herman Benjamin:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px;\">\n\t<em>Como nota Paulo Affonso Leme Machado, autor intelectual deste particular segmento da Constitui\u00e7\u00e3o (inspirado na Conven\u00e7\u00e3o Africana sobre a Conserva\u00e7\u00e3o da Natureza, de 1968), \u201ca norma constitucional n\u00e3o abriu qualquer exce\u00e7\u00e3o \u00e0 modifica\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os territoriais e, assim, mesmo uma pequena altera\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser feita por lei\u201d. Nesse ponto, mais do que altera\u00e7\u00f5es pontuais ou f\u00edsicas no interior de uma Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o, o legislador teve em mente a modifica\u00e7\u00e3o de status jur\u00eddico, quer pela redu\u00e7\u00e3o f\u00edsica do espa\u00e7o de aplica\u00e7\u00e3o do regime especial, quer pela descaracteriza\u00e7\u00e3o de seus elementos normativos de controle da frui\u00e7\u00e3o.<\/em>[6]<\/p>\n<p>\n\tO pensamento que sustentamos sobre a extens\u00e3o do dispositivo constitucional referido \u00e0s \u00e1reas protegidas por tombamento, j\u00e1 havia sido perfilhado, conquanto com enfoque mais restrito, pelo eminente doutrinador e saudoso amigo Jos\u00e9 Eduardo Ramos Rodrigues, que escreveu[7]:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px;\">\n\t<em>Concluindo, os bens naturais tombados pelo seu valor ecol\u00f3gico, paisag\u00edstico ou cient\u00edfico, de forma individual ou em conjunto, ocupando espa\u00e7os territoriais como uma Serra do Mar, um parque como o Ibirapuera, uma pra\u00e7a ou de tamanho a abrigar uma \u00fanica \u00e1rvore, j\u00e1 que a Carta Magna n\u00e3o distinguindo dimens\u00f5es n\u00e3o autoriza o int\u00e9rprete da lei a faz\u00ea-lo, podem ser compreendidos como unidades de conserva\u00e7\u00e3o em sentido amplo e, como tal, espa\u00e7os territoriais especialmente protegidos, sendo a altera\u00e7\u00e3o e a supress\u00e3o permitidas somente atrav\u00e9s de lei, vedada qualquer utiliza\u00e7\u00e3o que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua prote\u00e7\u00e3o, conforme o art. 225, \u00a7 1\u00ba., inc. III.<\/em><\/p>\n<p>\n\tEm raz\u00e3o disso, por evidente incompatibilidade hier\u00e1rquica, o texto do Decreto-lei n\u00ba 3.866, de 1941, que prev\u00ea que o Presidente da Rep\u00fablica, atendendo a motivos de interesse p\u00fablico, poder\u00e1 determinar, de of\u00edcio ou em grau de recurso, interposto p\u00f4r qualquer leg\u00edtimo interessado, seja cancelado o tombamento de bens culturais, n\u00e3o foi recepcionado pela novel Carta Magna.<\/p>\n<p>\n\tPor simetria, o mesmo n\u00e3o pode ser feito por governadores ou prefeitos em rela\u00e7\u00e3o a bens protegidos por tombamento em n\u00edvel estadual ou municipal, evidentemente.<\/p>\n<p>\n\tNo \u00e2mbito da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Esp\u00edrito Santo, verifica-se que o entendimento acima exposto, fulcrado na intelig\u00eancia do art. 225, \u00a7 1\u00b0, III da CF\/88,\u00a0 foi plenamente adotado e encontra-se plasmado no\u00a0 art. 182, que disp\u00f5e: Os bens culturais sob a prote\u00e7\u00e3o do Estado somente poder\u00e3o ser alterados ou suprimidos atrav\u00e9s de lei, vedada qualquer utiliza\u00e7\u00e3o que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\n\tCom efeito, n\u00e3o pode mais o chefe do Poder Executivo decidir solitariamente sobre o destombamento de bens, posto que a supress\u00e3o protetiva pressup\u00f5e, hodiernamente, a edi\u00e7\u00e3o de lei em sentido estrito, como cl\u00e1usula de garantia da an\u00e1lise democr\u00e1tica e fundamentada da retirada da prote\u00e7\u00e3o de um bem cultural, evitando retrocessos casu\u00edsticos motivados por interesses nem sempre confess\u00e1veis.<\/p>\n<p>\n\tE mesmo o \u00e2mbito da produ\u00e7\u00e3o legislativa sobre a hip\u00f3tese de altera\u00e7\u00e3o ou supress\u00e3o dos espa\u00e7os culturais protegidos n\u00e3o \u00e9 ilimitado. A exce\u00e7\u00e3o \u00e0 perenidade protetiva almejada pela\u00a0 Constitui\u00e7\u00e3o, sob pena de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a, e aos direitos adquiridos coletivos (veda\u00e7\u00e3o de retrocesso),\u00a0 s\u00f3 comporta aplica\u00e7\u00e3o em casos muito espec\u00edficos, como\u00a0\u00a0 o desaparecimento da coisa protegida (soterramento irrevers\u00edvel de uma ocorr\u00eancia geomorfol\u00f3gica singular em raz\u00e3o de cat\u00e1strofe natural, v.g.) ou comprova\u00e7\u00e3o de erro essencial\u00a0 sobre a motiva\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o anteriormente conferida (descoberta de que um jardim bot\u00e2nico centen\u00e1rio, protegido em raz\u00e3o de ter sido supostamente projetado por determinado paisagista de renome internacional, foi de fato, cria\u00e7\u00e3o de um reles cidad\u00e3o, v.g.).<\/p>\n<p>\n\tQuanto ao segundo aspecto acima exposto, conquanto n\u00e3o se possa tombar o uso espec\u00edfico de determinado bem, a utiliza\u00e7\u00e3o do bem tombado deve se dar de maneira conforme[8] \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o dos atributos que justificaram o ato protetivo, n\u00e3o se admitindo usos abusivos ou que coloquem em risco a integridade do im\u00f3vel ou sua ambi\u00eancia.[9]<\/p>\n<p>\n\tEvidentemente, seria um rematado contrassenso impor a preserva\u00e7\u00e3o de um bem por determinados motivos e coloc\u00e1-lo sob amea\u00e7a em raz\u00e3o de usos que comprometam os atributos que serviram de justificativa para a pr\u00f3pria interven\u00e7\u00e3o estatal protetiva.<br \/>\n\tAssim, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel se admitir a realiza\u00e7\u00e3o de manobras militares, com uso de artilharia pesada, em uma ilha tombada por sua beleza c\u00eanica e paisag\u00edstica; a instala\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sitos de explosivos ou combust\u00edveis no n\u00facleo hist\u00f3rico de uma cidade colonial tombada por sua relev\u00e2ncia arquitet\u00f4nica; ou a realiza\u00e7\u00e3o de rally de ve\u00edculos pesados em um caminho hist\u00f3rico cal\u00e7ado com pedras h\u00e1 s\u00e9culos, por exemplo.<\/p>\n<p>\n\tNa d\u00favida sobre a compatibilidade de determinado uso em rela\u00e7\u00e3o ao bem tombado, deve ser adotado o princ\u00edpio da preven\u00e7\u00e3o (in dubio pro cultura) e exigida a realiza\u00e7\u00e3o de estudos de impacto ao patrim\u00f4nio cultural para que o \u00f3rg\u00e3o competente, com base em s\u00f3lidos elementos t\u00e9cnicos de convic\u00e7\u00e3o, possa autoriza-lo ou n\u00e3o,\u00a0 pois, em termos de patrim\u00f4nio cultural, nosso ordenamento est\u00e1 orientado para uma posi\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter fundamentalmente preventiva, voltada para o momento anterior \u00e0 consuma\u00e7\u00e3o do dano \u2014 o do mero risco.<\/p>\n<p>\n\t____________________________<\/p>\n<p>\n\t[1] DUDLEY, Nigel.\u00a0 Directrices para la aplicaci\u00f3n de las categor\u00edas de gesti\u00f3n de \u00e1reas protegidas. UICN. Gland, Suiza: UICN, 2008, p. VII.<br \/>\n\t[2]\u00a0 Gu\u00eda Oficial\u00a0 de \u00c1reas Naturales Protegidas por el Estado. Servicio Nacional de \u00c1reas Naturales Protegidas por El Estado. Minist\u00e9rio del Ambiente. Lima, 2010.<br \/>\n\t[3]\u00a0 No mesmo sentido, de acordo com o art. 2\u00ba. da Conven\u00e7\u00e3o da Biodiversidade Biol\u00f3gica, aprovada pelo Decreto Legislativo n\u00ba 2, de 1994: \u00c1rea protegida significa uma \u00e1rea definida geograficamente que \u00e9 destinada, ou regulamentada, e administrada para alcan\u00e7ar objetivos espec\u00edficos de conserva\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\t[4] O regime brasileiro de unidades de conserva\u00e7\u00e3o. In: CD ROM &#8211; Juris S\u00edntese IOB n\u00ba. 51. S\u00e3o Paulo. Jan-Fev 2005.<br \/>\n\t[5] MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Lei do Tombamento Comentada. Belo Horizonte: Del Rey, 2014.<br \/>\n\t[6] BENJAMIN. Ant\u00f4nio Herman. O Regime Brasileiro de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o. Revista da Faculdade de Direito da UFF Vol. 5 &#8211; 2001, p\u00e1g. 53.<br \/>\n\t[7] RODRIGUES, Jos\u00e9 Eduardo Ramos. Unidades de conserva\u00e7\u00e3o n\u00e3o integrantes do sistema nacional de unidades de conserva\u00e7\u00e3o (SNUC). p. 29.<br \/>\n\t[8] Trata-se do princ\u00edpio do uso compat\u00edvel com a natureza do bem, que veda a conspurca\u00e7\u00e3o patrimonial por meio de usos que envilecem o patrim\u00f4nio cultural, desnaturando seus objetivos. MARCHESAN, Ana Maria Moreira. A tutela do patrim\u00f4nio cultural sob o enfoque do direito ambiental. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2007. p. 178-179.<br \/>\n\t[9] Nesse sentido, j\u00e1 decidiu o TJSP: A\u00c7\u00c3O POPULAR TOMBAMENTO. A\u00e7\u00e3o ajuizada para assegurar a originalidade de im\u00f3vel p\u00fablico de valor hist\u00f3rico e cultural. Direito Administrativo. Tutela do meio ambiente cultural. Prova que revela a descaracteriza\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel tombado, mediante utiliza\u00e7\u00e3o irregular do espa\u00e7o urbano para fins comerciais. Inadmissibilidade. Meio Ambiente. Conjunto arquitet\u00f4nico protegido. Incumbe ao Poder P\u00fablico definir espa\u00e7os territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utiliza\u00e7\u00e3o que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua prote\u00e7\u00e3o CF, art. 225, \u00a7 1\u00ba, inciso III Senten\u00e7a mantida Recursos improvidos. (TJSP; APL 0021583-56.2004.8.26.0566; Ac. 5731143; S\u00e3o Carlos; Quinta C\u00e2mara de Direito P\u00fablico; Rel. Des. Xavier de Aquino; Julg. 05\/03\/2012; DJESP 22\/05\/2012).<\/p>\n<p>\n\t\u00a0<\/p>\n<p>\n\t<em>*Marcos Paulo de Souza Miranda \u00e9 coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrim\u00f4nio Cultural de Minas Gerais, especialista em Direito Ambiental, secret\u00e1rio da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Meio Ambiente, professor de Direito do Patrim\u00f4nio Cultural e membro do International Council of Monuments and Sites (ICOMOS) Brasil.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Marcos Paulo de Souza Miranda* A Constitui\u00e7\u00e3o Federal Brasileira estabelece em seu artigo 225, caput, que todos t\u00eam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P\u00fablico e \u00e0 coletividade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"pmpro_default_level":0,"_uag_custom_page_level_css":"","footnotes":""},"categories":[23],"tags":[],"acf":[],"uagb_featured_image_src":{"full":false,"thumbnail":false,"medium":false,"medium_large":false,"large":false,"1536x1536":false,"2048x2048":false,"abrampa-post-thumbnail":false,"abrampa-logo":false},"uagb_author_info":{"display_name":"user","author_link":"https:\/\/abrampa.org.br\/en\/author\/user\/"},"uagb_comment_info":0,"uagb_excerpt":"Por Marcos Paulo de Souza Miranda* A Constitui\u00e7\u00e3o Federal Brasileira estabelece em seu artigo 225, caput, que todos t\u00eam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P\u00fablico e \u00e0 coletividade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e&hellip;","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/abrampa.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3864"}],"collection":[{"href":"https:\/\/abrampa.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/abrampa.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/abrampa.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/abrampa.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=3864"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/abrampa.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3864\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/abrampa.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3864"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/abrampa.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3864"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/abrampa.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=3864"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}