{"id":4025,"date":"2018-09-03T16:38:00","date_gmt":"2018-09-03T19:38:00","guid":{"rendered":"https:\/\/abrampa.org.br\/bem-do-seculo-xix-decisao-mantem-parte-de-determinacao-de-reforma-do-largo-do-maraja\/"},"modified":"2018-09-03T16:38:00","modified_gmt":"2018-09-03T19:38:00","slug":"bem-do-seculo-xix-decisao-mantem-parte-de-determinacao-de-reforma-do-largo-do-maraja","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/abrampa.org.br\/en\/bem-do-seculo-xix-decisao-mantem-parte-de-determinacao-de-reforma-do-largo-do-maraja\/","title":{"rendered":"BEM DO S\u00c9CULO XIX | Decis\u00e3o mant\u00e9m parte de determina\u00e7\u00e3o de reforma do Largo do Maraj\u00e1"},"content":{"rendered":"<div style=\"margin-top: 0px; margin-bottom: 0px;\" class=\"sharethis-inline-share-buttons\" ><\/div><p>A 1\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Maranh\u00e3o (TJMA) reformou, em parte, senten\u00e7a de primeira inst\u00e2ncia, que havia condenado o Estado e o munic\u00edpio de S\u00e3o Lu\u00eds a restaurarem a Fonte e Largo do Maraj\u00e1, em \u00e1rea tombada no Centro, em S\u00e3o Lu\u00eds, recuperando todas as caracter\u00edsticas arquitet\u00f4nicas originais do bem p\u00fablico. O \u00f3rg\u00e3o colegiado modificou a decis\u00e3o de 1\u00ba grau somente por reconhecer a impossibilidade de restaura\u00e7\u00e3o da casa em que funciona uma escola municipal.<\/p>\n<p>Os desembargadores tamb\u00e9m exclu\u00edram o munic\u00edpio da a\u00e7\u00e3o, mas entenderam que o Estado tem responsabilidade para a preserva\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel em situa\u00e7\u00e3o de risco, em raz\u00e3o de abandono e descaso e pelos danos causados ao patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e cultural.<\/p>\n<p>Anteriormente, o Minist\u00e9rio P\u00fablico estadual (MPMA) havia ajuizado a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, inicialmente contra o Estado do Maranh\u00e3o, visando a restaura\u00e7\u00e3o da Fonte e Largo do Maraj\u00e1. De acordo com o \u00f3rg\u00e3o ministerial, o bem de uso comum do povo, constru\u00eddo em 1828 \u2013 com relevante interesse p\u00fablico, hist\u00f3rico e cultural \u2013 encontra-se em estado de degrada\u00e7\u00e3o, conforme vistoria juntada aos autos.<\/p>\n<p>O MPMA ressaltou que, em que pese tenha passado por uma reforma realizada pelo munic\u00edpio de S\u00e3o Lu\u00eds, em 1984, onde foi feita uma escola, pra\u00e7a, quadra esportiva e coreto, a fonte foi suprimida e foram perdidas as caracter\u00edsticas origin\u00e1rias, raz\u00e3o pela qual requereu a condena\u00e7\u00e3o do Estado \u00e0 restaura\u00e7\u00e3o de todo o conjunto original.<\/p>\n<p>O Estado apresentou contesta\u00e7\u00e3o, arguindo a sua ilegitimidade passiva, e requereu a denuncia\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio, salientando a exist\u00eancia de responsabilidade objetiva da administra\u00e7\u00e3o municipal.<\/p>\n<p>Na audi\u00eancia inicial foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva do Estado e o pedido de denuncia\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio, sendo deferida a realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial. Posteriormente, foi realizada a audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, na qual foram ouvidas a perita e testemunhas de \u00f3rg\u00e3os ligados \u00e0 situa\u00e7\u00e3o. Foi determinada, ainda, a cita\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a de primeira inst\u00e2ncia julgou procedentes os pedidos, para condenar os r\u00e9us a realizarem a restaura\u00e7\u00e3o, recuperando todas as caracter\u00edsticas originais e permitindo \u00e0 popula\u00e7\u00e3o o aproveitamento saud\u00e1vel do bem, conforme projeto de restaura\u00e7\u00e3o a ser apresentado no prazo de seis meses e executado em tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>O munic\u00edpio apelou, argumentando ocorr\u00eancia de crise financeira, ofensa ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes, necessidade de realizar outras medidas priorit\u00e1rias, al\u00e9m da impossibilidade do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de fazer, em raz\u00e3o da inexist\u00eancia de registros hist\u00f3ricos do im\u00f3vel e do alto grau de depreda\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Estado tamb\u00e9m apelou, reiterando a tese de que a obriga\u00e7\u00e3o de recupera\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \u00e9 do munic\u00edpio, que \u00e9 o seu propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p>VOTO \u2013 De in\u00edcio, o desembargador Jorge Rachid (relator) acolheu a quest\u00e3o de ordem para excluir o munic\u00edpio de S\u00e3o Lu\u00eds da a\u00e7\u00e3o. Segundo ele, mat\u00e9ria j\u00e1 debatida, apreciada e passada em julgado, n\u00e3o pode ser objeto de novo exame, como prescreve a doutrina.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, destacou que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal dedica cap\u00edtulo pr\u00f3prio \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio cultural e citou posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) que demonstra a legitimidade do Estado na a\u00e7\u00e3o. Disse que n\u00e3o se est\u00e1 afrontando o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes, mas apenas buscando tutelar a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e cultural.<\/p>\n<p>Rachid afirmou que o laudo pericial foi claro em estabelecer o que poderia ser restaurado e preservado, n\u00e3o concordando com a alegada impossibilidade material por falta de registros hist\u00f3ricos.<\/p>\n<p>O desembargador concordou com a per\u00edcia, segundo a qual, para o resgate hist\u00f3rico do im\u00f3vel que foi descaracterizado, recomenda-se a cita\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia do tombamento no largo, por meio da coloca\u00e7\u00e3o de uma placa met\u00e1lica.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 fonte, destacou o laudo que as duas bicas que l\u00e1 existiam foram demolidas, e as nascentes foram canalizadas para a rede de esgoto pela Prefeitura em reforma feita em 1984. A per\u00edcia recomendou a cita\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia da fonte, por meio de marca\u00e7\u00e3o no piso do gazebo, e que seja constru\u00edda uma nova fonte numa das nascentes mais ativas.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 casa, a per\u00edcia refere que foi anexada \u00e0 escola municipal UEB Bernardina Esp\u00edndola, o que causou sua descaracteriza\u00e7\u00e3o arquitet\u00f4nica, prejudicando o reconhecimento do valor cultural do bem, entendendo que pode ser restaurada e preservada em suas caracter\u00edsticas originais.<\/p>\n<p>Nesse ponto, o relator opinou que n\u00e3o se mostra prudente a restaura\u00e7\u00e3o da casa, j\u00e1 que no im\u00f3vel funciona uma escola municipal, a qual j\u00e1 foi adaptada para atender as necessidades educacionais de in\u00fameras crian\u00e7as e adolescentes, devendo, no seu entendimento, ser priorizado, nesse caso, o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O magistrado concordou com as recomenda\u00e7\u00f5es da per\u00edcia em rela\u00e7\u00e3o ao largo, para que seja criado um espa\u00e7o seguro, limpo e iluminado, para uso do local e sua devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 comunidade como espa\u00e7o de frui\u00e7\u00e3o, visita\u00e7\u00e3o, pesquisa e turismo.<\/p>\n<p>Os desembargadores Kleber Carvalho e Angela Salazar acompanharam o voto do relator, pelo provimento do primeiro apelo, para excluir o munic\u00edpio da a\u00e7\u00e3o, e pelo provimento parcial do segundo recurso, t\u00e3o somente para reconhecer a impossibilidade de restaura\u00e7\u00e3o da casa em que funciona a escola municipal.<\/p>\n<p>(Processo n\u00ba 24.579\/2017) \u2013 S\u00e3o Lu\u00eds<\/p>\n<p>Fonte:\u00a0Comunica\u00e7\u00e3o Social do TJMA<\/p>\n<p>Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Meio Ambiente (Abrampa)<br \/>\nFone: (31) 3292-4365<br \/>\ncomunicacao@abrampa.org.br\u00a0<br \/>\nFacebook:\u00a0\/abrampa.mp<br \/>\nInstagram: abrampa.oficial<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 1\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Maranh\u00e3o (TJMA) reformou, em parte, senten\u00e7a de primeira inst\u00e2ncia, que havia condenado o Estado e o munic\u00edpio de S\u00e3o Lu\u00eds a restaurarem a Fonte e Largo do Maraj\u00e1, em \u00e1rea tombada no Centro, em S\u00e3o Lu\u00eds, recuperando todas as caracter\u00edsticas arquitet\u00f4nicas originais do bem p\u00fablico. 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