{"id":4130,"date":"2019-08-12T00:00:00","date_gmt":"2019-08-12T03:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/abrampa.org.br\/iii-carta-de-princa%c2%8dpios-da-magistratura-e-do-ministerio-publico-para-o-meio-ambiente\/"},"modified":"2025-09-18T14:25:15","modified_gmt":"2025-09-18T17:25:15","slug":"iii-carta-de-principios-da-magistratura-e-do-ministerio-publico-para-o-meio-ambiente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/abrampa.org.br\/en\/iii-carta-de-principios-da-magistratura-e-do-ministerio-publico-para-o-meio-ambiente\/","title":{"rendered":"III CARTA DE PRINC\u00cdPIOS DA MAGISTRATURA E DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO PARA O MEIO AMBIENTE"},"content":{"rendered":"<div style=\"margin-top: 0px; margin-bottom: 0px;\" class=\"sharethis-inline-share-buttons\" ><\/div><p style=\"text-align:center\">III CARTA DE PRINC\u00cdPIOS DA MAGISTRATURA E DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO PARA O MEIO AMBIENTE<\/p>\n<p style=\"text-align:center\">3\u00aa. CARTA DE ARAX\u00c1<\/p>\n<p>Os membros da Magistratura e do Minist\u00e9rio P\u00fablico reuniram-se no III CONGRESSO BRASILEIRO DA MAGISTRATURA E DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO PARA O MEIO AMBIENTE, realizado em Arax\u00e1 (MG), no per\u00edodo de 07 a 09 de agosto de 2019, num momento de extrema relev\u00e2ncia para o planeta Terra, nossa casa. No m\u00eas de julho passado foi declarado o Dia da Sobrecarga da Terra (2019), conforme estudos realizados pela <em>Global Footprint Network <\/em>constatando que nosso planeta acaba de atingir o esgotamento de sua capacidade de resili\u00eancia para se recuperar da explora\u00e7\u00e3o de seus recursos naturais em face das a\u00e7\u00f5es humanas, fazendo a estimativa de que, em 2030, precisar-se-ia de dois planetas Terra para responder \u00e0 demanda humana por recursos naturais, caso permane\u00e7a esse modelo de desenvolvimento. Os efeitos das mudan\u00e7as clim\u00e1ticas decorrentes desse modelo explorat\u00f3rio, hoje s\u00e3o vis\u00edveis, e, portanto, ineg\u00e1veis: furac\u00f5es na Am\u00e9rica, ondas de calor na Europa, secas na \u00c1frica e enchentes na \u00c1sia, conforme afirma o relator especial da ONU para os direitos humanos e meio ambiente David R. Boyd (relat\u00f3rio de 2019, Res. n\u00ba37\/18 do Conselho de Direitos Humanos das Na\u00e7\u00f5es Unidas).<\/p>\n<p>Diante de tal realidade, preocupamo-nos com a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente brasileiro, bem como com a necess\u00e1ria ado\u00e7\u00e3o de um modelo socioecon\u00f4mico que atenda as exig\u00eancias do desenvolvimento sustent\u00e1vel, isto \u00e9, um modelo que supra as necessidades atuais, sem comprometer o futuro das pr\u00f3ximas gera\u00e7\u00f5es. Assim, estamos convencidos ser esta a \u00fanica maneira de se coadunar com a \u00e9tica ambiental constitucional pr\u00f3pria do Estado Democr\u00e1tico contempor\u00e2neo inaugurado pela Carta Magna de 1988, como express\u00e3o de uma solidariedade entre gera\u00e7\u00f5es, decorrente do princ\u00edpio da dignidade humana, previsto no artigo 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e que permeia todo o seu texto. E mais, que nesse contexto insere-se a consagra\u00e7\u00e3o constitucional da inter-rela\u00e7\u00e3o entre o homem e meio ambiente, firmando o homem como parte da natureza: \u201cO homem \u00e9 a natureza\u201d.<\/p>\n<p>Imbu\u00eddos de tais preocupa\u00e7\u00f5es e cientes de seus pap\u00e9is institucionais, a Magistratura e o Minist\u00e9rio P\u00fablico, ap\u00f3s discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, em plen\u00e1ria, sobre as proposi\u00e7\u00f5es encaminhadas \u00e0 Comiss\u00e3o Organizadora durante o evento relativas ao tem\u00e1rio \u201cProte\u00e7\u00e3o ambiental: a miss\u00e3o garantidora do Poder Judici\u00e1rio e do Minist\u00e9rio P\u00fablico\u2013Hist\u00f3ricas Tend\u00eancias e Perspectivas\u201d, aprovaram as seguintes conclus\u00f5es:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<ol>\n<li>\n<p>No conflito de princ\u00edpios e normas, deve prevalecer o interesse ambiental sobre o interesse privado, baseado em uma \u00e9tica constitucional ambiental voltada \u00e0s gera\u00e7\u00f5es futuras.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>O Poder Judici\u00e1rio e o Minist\u00e9rio P\u00fablico devem observar a compet\u00eancia nas a\u00e7\u00f5es ambientais baseada na preval\u00eancia do local do fato prevista no art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 7.347\/85 e a gravidade local ou regional do dano, com a aplica\u00e7\u00e3o estrita do art. 109, inc. I da CF e do art. 45, \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00ba do CPC.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>A atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico na defesa do meio ambiente deve privilegiar os instrumentos de autocomposi\u00e7\u00e3o e pr\u00e1ticas restaurativas das quest\u00f5es ambientais, nas esferas judicial e extrajudicial, a fim de viabilizar o exerc\u00edcio pleno da cidadania e democracia ambiental.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>O controle das atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e da Lei da Pol\u00edtica Nacional Meio Ambiente, \u00e9 uma tarefa irrenunci\u00e1vel e vinculada do Estado, incumbindo aos \u00f3rg\u00e3os administrativos competentes atuar de maneira eficiente e diligente no exerc\u00edcio desse controle, inclusive no \u00e2mbito do licenciamento ambiental.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>O controle de legalidade exercido no \u00e2mbito do licenciamento ambiental, inclusive pela via judicial, \u00e9 um controle de legalidade ampla, devendo ser verificado se o empreendimento a ser licenciado ou j\u00e1 licenciado est\u00e1 em conformidade com o sistema-jur\u00eddico ambiental, os valores fundamentais do ordenamento jur\u00eddico-ambiental e os princ\u00edpios basilares do direito ambiental.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>As condicionantes s\u00e3o pass\u00edveis de controle pela via judicial, quanto \u00e0 sua adequa\u00e7\u00e3o ou sufici\u00eancia, \u00e0 luz do princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o insuficiente do Poder P\u00fablico em mat\u00e9ria ambiental, do princ\u00edpio da preven\u00e7\u00e3o e do princ\u00edpio da precau\u00e7\u00e3o, inclusive no tocante \u00e0 imposi\u00e7\u00e3o ao empreendedor da ado\u00e7\u00e3o da melhor tecnologia dispon\u00edvel para evitar danos e degrada\u00e7\u00f5es ambientais.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>A exig\u00eancia da ado\u00e7\u00e3o da melhor tecnologia dispon\u00edvel \u2013 obriga\u00e7\u00e3o impl\u00edcita em todo procedimento de licenciamento ambiental \u2013 \u00e9 pass\u00edvel de controle pela via judicial e independe do custo dessa tecnologia e deve ocorrer n\u00e3o s\u00f3 no momento da concess\u00e3o das licen\u00e7as ambientais, bem como no desenvolvimento posterior da atividade licenciada.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>O emprego da melhor tecnologia dispon\u00edvel, embora relevante, n\u00e3o garante, por si s\u00f3, que a atividade a ser licenciada ou j\u00e1 licenciada \u00e9 vi\u00e1vel sob o ponto de vista ambiental, n\u00e3o autorizando necessariamente o licenciamento ou o prosseguimento da atividade licenciada, circunst\u00e2ncia igualmente pass\u00edvel de controle na esfera judicial.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Em raz\u00e3o da natureza fundamental, difusa, indispon\u00edvel e intergeracional do patrim\u00f4nio cultural, a determina\u00e7\u00e3o, pelo Poder Judici\u00e1rio, de medidas tendentes a fazer com que o Legislativo e o Executivo cumpram a miss\u00e3o constitucional de promover a adequada tutela dos bens de valor cultural (art. 23, inc. III e IV e art. 216 da CF\/88) n\u00e3o implica viola\u00e7\u00e3o \u00e0 separa\u00e7\u00e3o de Poderes.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Em raz\u00e3o da especial natureza infung\u00edvel e irrepet\u00edvel, pr\u00f3pria dos bens culturais, o princ\u00edpio da preven\u00e7\u00e3o deve ser aplicado com especial vigor nas a\u00e7\u00f5es que envolvam a defesa do patrim\u00f4nio cultural brasileiro, evitando a gera\u00e7\u00e3o ou a continuidade de situa\u00e7\u00f5es de risco.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>A inexist\u00eancia de pr\u00e9via prote\u00e7\u00e3o administrativa ou legislativa n\u00e3o impede o manejo de a\u00e7\u00e3o popular ou a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em favor da preserva\u00e7\u00e3o de bem cultural, cujo valor \u00e9 preexistente e pode ser reconhecido e declarado pelo pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>A repara\u00e7\u00e3o dos danos em detrimento de bens culturais deve ser integral, incluindo a restaura\u00e7\u00e3o (sempre que poss\u00edvel), e contemplando todas as dimens\u00f5es causadas pela les\u00e3o, danos materiais irrevers\u00edveis, danos interinos, danos morais coletivos, o ressarcimento e a proibi\u00e7\u00e3o de obten\u00e7\u00e3o de lucros il\u00edcitos.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Os bens culturais inventariados est\u00e3o submetidos a especial regime protetivo em decorr\u00eancia do previsto no art. 216, \u00a71\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Com fundamento na teoria do di\u00e1logo das fontes, pode ser aplicado a todos os bens inventariados, em conjuga\u00e7\u00e3o com o art. 1.228, \u00a7 1\u00ba do C\u00f3digo Civil, o disposto no art. 39, \u00a72\u00ba da Lei 11.904\/2009 (Estatuto dos Museus), que estabelece que \u201cos bens inventariados gozam de prote\u00e7\u00e3o com vistas a evitar o seu perecimento ou degrada\u00e7\u00e3o, a promover sua preserva\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a e a divulgar a respectiva exist\u00eancia\u201d.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>A responsabilidade em comiss\u00e3o por omiss\u00e3o prevista no artigo 2\u00ba da Lei 9.605\/1998 reflete instituto eminentemente preventivo, derivado da expectativa social de que do exerc\u00edcio de uma atividade arriscada n\u00e3o advir\u00e3o danos \u00e0s pessoas e ao ambiente, pois somente se permitiu tal atividade porque se confia que aqueles que controlam a empresa, que possuem o direito de dirigir e dar ordens nesta estrutura cerrada, e que podem repelir as decis\u00f5es de seus subordinados, promovam, atrav\u00e9s da fiscaliza\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o, o cumprimento pelos subordinados das normas ambientais, e adotem todas as medidas necess\u00e1rias para a preven\u00e7\u00e3o do dano ambiental.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>O artigo 2\u00ba da Lei 9.605\/1998 apresenta uma lista exemplificativa de pessoas respons\u00e1veis, que possui como denominador comum a posi\u00e7\u00e3o de controle de uma fonte de perigos.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que o crime praticado pelo subordinado previsto no artigo 2\u00ba da Lei 9.605\/1998 seja cometido no interesse da empresa, e sim que esteja relacionado com a atividade da empresa.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>A responsabilidade em comiss\u00e3o por omiss\u00e3o do superior hier\u00e1rquico prevista no artigo 2\u00ba da Lei 9.605\/98 pode ser analisada tamb\u00e9m sob o aspecto da autoria, pois sua omiss\u00e3o pode se dar em um contexto distinto do agir do empregado.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Em situa\u00e7\u00f5es de desastres, o bloqueio judicial de recursos e valores do poluidor \u00e9 medida essencial que visa assegurar o custeio de medidas preventivas emergenciais, mitigat\u00f3rias, reparadoras ou compensat\u00f3rias socioambientais.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Em situa\u00e7\u00f5es de desastres, Magistrados e membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico devem pautar as provid\u00eancias emergenciais em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios <em>in dubio pro natura<\/em> e <em>in dubio pro acqua<\/em>, notadamente em caso de incerteza e de controv\u00e9rsias sobre a qualidade da \u00e1gua e do meio ambiente, de modo a assegurar o direito ao acesso \u00e0 \u00e1gua e ao saneamento b\u00e1sico, proteger e conservar os recursos h\u00eddricos e os ecossistemas relacionados.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>A no\u00e7\u00e3o de atingido deve ser ampla, de modo a permitir e facilitar o acesso \u00e0 Justi\u00e7a, sob pena de frustra\u00e7\u00e3o do primado constitucional da repara\u00e7\u00e3o integral dos danos (\u00a7\u00a7\u00b0 2o e 3o do art. 225, da CF).<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Considerando a excessiva dificuldade dos atingidos de cumprirem qualquer encargo probat\u00f3rio (reunirem documentos, estudos t\u00e9cnicos etc.), e, por outro lado, da facilidade e da obriga\u00e7\u00e3o do poluidor em avaliar os danos socioambientais e socioecon\u00f4micos, decorrentes de desastres ambientais pode ser aplicada a regra da invers\u00e3o do \u00f4nus probat\u00f3rio em a\u00e7\u00f5es individuais e coletivas relativas a direitos de atingidos, com base no art. 373, \u00a71o do CPC, c\/c Princ\u00edpio 15 da Declara\u00e7\u00e3o do Rio de Janeiro e inciso VII do art. 4\u00ba da Lei n.\u00ba 6.938\/1981, c\/c \u00a72o do art. 1o da Lei 12.608\/2012, c\/c art. 6o, VIII, e 17 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, al\u00e9m da S\u00famula 618, do STJ.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Grandes desastres podem ser vistos n\u00e3o apenas como um s\u00f3 desastre, mas tamb\u00e9m como m\u00faltiplos desastres, afetando de forma diferenciada territ\u00f3rios, comunidades e bens, a exigir soluc?o?es peculiares ou locais, as quais podera?o ser objeto de ac?o?es individuais ou coletivas, intentadas cada qual no foro de reside?ncia dos atingidos ou do dano, sempre com base na garantia de acesso facilitado ao Poder Judicia?rio e da tutela mais ampla e irrestrita possi?vel\u00a0 (conforme julgado CC STJ 144922-MG).<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico deve atuar preventivamente, exigindo dos \u00f3rg\u00e3os competentes e dos empreendedores respons\u00e1veis por barragens a elabora\u00e7\u00e3o de diagn\u00f3sticos e planos de atua\u00e7\u00e3o para o devido gerenciamento do risco, e, em caso de ocorr\u00eancia de trag\u00e9dias, buscando a avalia\u00e7\u00e3o dos danos e sua repara\u00e7\u00e3o integral. Para tanto, no que tange ao patrim\u00f4nio cultural, o Minist\u00e9rio P\u00fablico deve atuar junto aos empreendedores respons\u00e1veis por barragens, exigindo que adotem todas as medidas necess\u00e1rias para salvaguarda do meio ambiente cultural por eles colocados em situa\u00e7\u00e3o de risco.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico deve atuar junto aos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o no tocante a barragens em risco e, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais, no momento da renova\u00e7\u00e3o das licen\u00e7as, exigindo diagn\u00f3stico do patrim\u00f4nio cultural a jusante e atualiza\u00e7\u00e3o do plano de a\u00e7\u00f5es emergenciais que contemplem a salvaguarda de patrim\u00f4nio cultural, conforme termo de refer\u00eancia por eles elaborado.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Para os novos empreendimentos, \u00e9 necess\u00e1rio que os \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o exijam estudos ambientais nas poss\u00edveis \u00e1reas de inunda\u00e7\u00e3o das barragens e, com base neles e nos elementos colhidos junto \u00e0 comunidade local, demandem alternativas locacionais e melhores tecnologias dispon\u00edveis para evitar o risco. Caso decidam pela viabilidade ambiental do empreendimento, no tocante ao meio ambiente cultural, os \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o devem exigir dos empreendedores medidas preventivas e mitigat\u00f3rias adequadas, bem como planos de a\u00e7\u00f5es emergenciais que contemplem o meio ambiente cultural na \u00e1rea de inunda\u00e7\u00e3o, conforme termo de refer\u00eancia por eles elaborado.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Nos deslocamentos for\u00e7ados por desastres ou projetos de desenvolvimento, a repara\u00e7\u00e3o do dano existencial deve considerar a reterritorializa\u00e7\u00e3o coletiva em um processo participativo que assegure o incremento das condi\u00e7\u00f5es de vida dos afetados.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>\u00a0Os animais devem ser considerados nas estrat\u00e9gias de redu\u00e7\u00e3o de risco e nas respostas a desastres.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>O Protesto Extrajudicial \u00e9 um dos instrumentos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio e do Minist\u00e9rio P\u00fablico para garantir o cumprimento de senten\u00e7as judiciais, de termos de ajustamento de conduta (TAC) e acordos celebrados e descumpridos pelas partes, sempre que neles haja obriga\u00e7\u00e3o de pagar quantia ou obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou n\u00e3o fazer que tenha sido convertida em obriga\u00e7\u00e3o de pagar quantia.<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>O Poder Judici\u00e1rio e o Minist\u00e9rio P\u00fablico devem priorizar, incentivar e apoiar a dissemina\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica nacional de tratamento adequado de resolu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos, com a implanta\u00e7\u00e3o dos CEJUSC\u2019s nas Comarcas dos Estados, bem como dos postos avan\u00e7ados de concilia\u00e7\u00e3o extraprocessual e dos postos de atendimento pr\u00e9-processual como meta de se alcan\u00e7ar a pacifica\u00e7\u00e3o social, com a Justi\u00e7a mais c\u00e9lere e eficaz.<\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p>\u00a0<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>III CARTA DE PRINC\u00cdPIOS DA MAGISTRATURA E DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO PARA O MEIO AMBIENTE 3\u00aa. 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