{"id":4175,"date":"2020-04-30T00:00:00","date_gmt":"2020-04-30T03:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/abrampa.org.br\/nota-da-abrampa\/"},"modified":"2020-04-30T00:00:00","modified_gmt":"2020-04-30T03:00:00","slug":"nota-da-abrampa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/abrampa.org.br\/en\/nota-da-abrampa\/","title":{"rendered":"NOTA DA ABRAMPA"},"content":{"rendered":"<div style=\"margin-top: 0px; margin-bottom: 0px;\" class=\"sharethis-inline-share-buttons\" ><\/div><p><strong>ALERTA SOBRE AS INCONSTITUCIONALIDADES E RETROCESSOS AMBIENTAIS CONSTANTES DO PROJETO DE DECRETO QUE ALTERA O DECRETO N. 99.556\/90, QUE DISP\u00d5E SOBRE A PROTE\u00c7\u00c3O DAS CAVIDADES NATURAIS SUBTERR\u00c2NEAS NO TERRIT\u00d3RIO NACIONAL.<\/strong><\/p>\n<p>A <strong>ASSOCIA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA DOS MEMBROS DE MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE MEIO AMBIENTE \u2013 ABRAMPA<\/strong>, entidade civil que congrega membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico brasileiro com atua\u00e7\u00e3o na defesa jur\u00eddica do meio ambiente, vem, cumprindo seus objetivos institucionais, por meio desta nota, manifestar-se sobre mais um inaceit\u00e1vel cap\u00edtulo do desmonte do arcabou\u00e7o normativo e do aparato institucional de tutela do Meio Ambiente no Brasil, dessa vez em raz\u00e3o do Projeto de Decreto que altera o Decreto n. 99.556, de 1\u00ba de outubro de 1990, que disp\u00f5e sobre a prote\u00e7\u00e3o das cavidades naturais subterr\u00e2neas existentes no territ\u00f3rio nacional e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>A proposta de altera\u00e7\u00e3o legislativa antes mencionada apresenta proposi\u00e7\u00f5es de significativa redu\u00e7\u00e3o na prote\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio espeleol\u00f3gico, dentre elas: (a) a permiss\u00e3o de impacto negativo irrevers\u00edvel em cavidades de m\u00e1xima relev\u00e2ncia, no caso de empreendimentos considerados de utilidade p\u00fablica; (b) a diminui\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o espeleol\u00f3gica, no caso de impactos negativos irrevers\u00edveis em cavidades de alta relev\u00e2ncia; (c) o esvaziamento das atribui\u00e7\u00f5es do Instituto Chico Mendes de Conserva\u00e7\u00e3o da Biodiversidade (ICMBio) nessa tem\u00e1tica, j\u00e1 que se pretende transferir aos \u00f3rg\u00e3os licenciadores o poder de rever a classifica\u00e7\u00e3o do grau de relev\u00e2ncia de cavidade natural subterr\u00e2nea, assim como se busca transferir o poder de estabelecer diretrizes e crit\u00e9rios para as compensa\u00e7\u00f5es no caso de impactos negativos irrevers\u00edveis em cavidades de m\u00e9dia relev\u00e2ncia para o Ministro do Meio Ambiente.<\/p>\n<p>As medidas tal como previstas no projeto de decreto ocasionar\u00e3o uma gravosa diminui\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio natural e cultural brasileiro, gerando graves efeitos conhecidos, a exemplo da perda de biodiversidade e de locais de import\u00e2ncia hist\u00f3rica e cultural, al\u00e9m de consequ\u00eancias imensur\u00e1veis, que certamente repercutir\u00e3o no desequil\u00edbrio ambiental. Em \u00faltima an\u00e1lise, matematicamente, haver\u00e1 redu\u00e7\u00e3o consider\u00e1vel no n\u00famero de cavernas no Brasil.<\/p>\n<p>A inconstitucionalidade da proposta, entre outros aspectos, est\u00e1 na afronta aos princ\u00edpios da preven\u00e7\u00e3o, precau\u00e7\u00e3o, da responsabilidade intergeracional e da veda\u00e7\u00e3o ao retrocesso.\u00a0<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, mesmo que o regime de prote\u00e7\u00e3o normativo \u00e0s forma\u00e7\u00f5es espeleol\u00f3gicas tenha sido organizado pelo Decreto 99.556\/90, \u00e9 necess\u00e1ria a edi\u00e7\u00e3o de lei em sentido formal para a sua altera\u00e7\u00e3o. Isso porque n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel restringir a prote\u00e7\u00e3o constitucionalmente atribu\u00edda ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao patrim\u00f4nio cultural<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>, direitos humanos fundamentais, por meio de Decreto \u2013 ato do chefe do Poder Executivo de hierarquia inferior \u00e0 das leis. Tal medida configura viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio constitucional da reserva legal, previsto no art. 225, \u00a7 1\u00ba, III, da CRFB, al\u00e9m de atentado ao princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o ao retrocesso ambiental ou ecol\u00f3gico.<\/p>\n<p>De igual modo, verifica-se verdadeira afronta \u00e0 separa\u00e7\u00e3o dos poderes, prevista no art. 2\u00ba da CRFB, j\u00e1 que o decreto do Presidente da Rep\u00fablica, no caso, imiscui-se em tema reservado ao Legislador, desarmonizando o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es estatais. Trata-se, em verdade, de projeto de decreto aut\u00f4nomo, que inova na ordem jur\u00eddica para diminuir o regime normativo de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s forma\u00e7\u00f5es espeleol\u00f3gicas, contrariando o texto constitucional (art. 84, IV e VI, da CRFB).<\/p>\n<p>Com efeito, n\u00e3o se ignora a necessidade de compatibiliza\u00e7\u00e3o entre meio ambiente e economia. No entanto, a redu\u00e7\u00e3o pretendida na prote\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio espeleol\u00f3gico contradiz a no\u00e7\u00e3o b\u00e1sica de desenvolvimento sustent\u00e1vel, ao priorizar t\u00e3o somente o aspecto econ\u00f4mico do trip\u00e9 da sustentabilidade, que exige a pondera\u00e7\u00e3o e balanceamento, em p\u00e9 de igualdade, com os demais aspectos social e ambiental.<\/p>\n<p>Por outro lado, basta verificar os dados sobre licenciamentos ambientais deferidos pelo IBAMA nos \u00faltimos 10 anos (site <a href=\"https:\/\/www.ibama.gov.br\/empreendimentos-e-projetos\/licenciamento-ambiental-processo-de-licenciamento\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.ibama.gov.br\/empreendimentos-e-projetos\/licenciamento-ambiental-processo-de-licenciamento<\/a>) para se perceber uma m\u00e9dia de 786 licen\u00e7as deferidas por ano, ou seja, mais de 2 licen\u00e7as para grandes empreendimentos por dia. Em 2020, a m\u00e9dia continua no mesmo ritmo tendo sido deferidas 139 licen\u00e7as at\u00e9 ent\u00e3o, mesmo considerando as dificuldades operacionais existentes desde o in\u00edcio da calamidade p\u00fablica ocasionada pelo COVID-19. Vale dizer, o atual regramento n\u00e3o impede o crescimento econ\u00f4mico do Brasil.<\/p>\n<p>A mudan\u00e7a proposta apenas ocasionar\u00e1 um aumento do ganho l\u00edquido para os empreendedores, com a socializa\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos para toda a sociedade, j\u00e1 que a desprote\u00e7\u00e3o \u00e0s cavidades de m\u00e1xima relev\u00e2ncia e a diminui\u00e7\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o espeleol\u00f3gica s\u00e3o medidas que, n\u00e3o apenas representam sens\u00edvel perda ecol\u00f3gica, mas implicam uma prote\u00e7\u00e3o insuficiente do meio ambiente natural e cultural.<\/p>\n<p>Por fim, tem-se que a proposta de decreto retira atribui\u00e7\u00f5es consolidadas do \u00f3rg\u00e3o ambiental especializado que tem cuidado do patrim\u00f4nio espeleol\u00f3gico brasileiro historicamente, qual seja, o ICMBio por interm\u00e9dio do Centro Nacional de Pesquisa e Conserva\u00e7\u00e3o de Cavernas (CECAV), o que \u00e9 negativo para a seguran\u00e7a jur\u00eddica e pode significar um afastamento de crit\u00e9rios t\u00e9cnicos de decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o do quanto determina os artigos 23, 170 e 225 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, a Lei da Pol\u00edtica Nacional de Meio Ambiente, bem como do aludido sistema protetivo do patrim\u00f4nio espeleol\u00f3gico nacional, impondo a obrigatoriedade ao Estado de prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente e de atuar na preven\u00e7\u00e3o de danos ambientais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades econ\u00f4micas, certamente poder\u00e3o ser levantados questionamentos sobre a constitucionalidade do decreto em an\u00e1lise. Diante disso, o efeito esperado poder\u00e1 ser oposto ao almejado ocasionando maior inseguran\u00e7a jur\u00eddica e preju\u00edzos \u00e0 sustentabilidade socioambiental com diminui\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>Belo Horizonte, 29 de abril de 2020.<\/p>\n<p><strong>Diretoria da Abrampa<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<hr \/>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 No Brasil, a preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio espeleol\u00f3gico \u00e9 objeto de conjunto normativo. A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988 previu as cavidades naturais como bens da Uni\u00e3o (art. 20, X), parte do patrim\u00f4nio cultural da Na\u00e7\u00e3o brasileira, de acordo com o art. 216, inciso V. Outras normas que tratam sobre cavidades naturais s\u00e3o a Portaria \u2013 IBAMA n.\u00ba 887\/90, no Decreto n.\u00ba 99.556\/90 (alterado pelo Decreto n.\u00ba 6.640, de 2008), na resolu\u00e7\u00e3o CONAMA 347\/2004 e as Instru\u00e7\u00f5es Normativas MMA 30\/2012 e 02\/2017. O patrim\u00f4nio espeleol\u00f3gico \u00e9 ainda mencionado na Lei 9.985\/2000 como objeto de prote\u00e7\u00e3o do Sistema Nacional de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o. Esse arcabou\u00e7o jur\u00eddico visa a tutelar as cavidades naturais subterr\u00e2neas, importantes ambientes naturais, considerados bens culturais por se tratarem de s\u00edtios de valor ecol\u00f3gico e cient\u00edfico, podendo ainda conter valor hist\u00f3rico, tur\u00edstico, arqueol\u00f3gico, paleontol\u00f3gico, paisag\u00edstico e art\u00edstico.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ALERTA SOBRE AS INCONSTITUCIONALIDADES E RETROCESSOS AMBIENTAIS CONSTANTES DO PROJETO DE DECRETO QUE ALTERA O DECRETO N. 99.556\/90, QUE DISP\u00d5E SOBRE A PROTE\u00c7\u00c3O DAS CAVIDADES NATURAIS SUBTERR\u00c2NEAS NO TERRIT\u00d3RIO NACIONAL. 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