Publicado em 20/03/2026

4ª CCR do MPF soma forças com a ABRAMPA contra projeto que restringe embargos por sensoriamento remoto

A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Secretaria de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República (PGR) uma nota técnica sobre o Projeto de Lei nº 2.564/2025, que pretende proibir a aplicação de embargo ambiental quando a infração for identificada exclusivamente por sensoriamento remoto. A proposta tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e já recebeu parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. 

O documento, elaborado pelo próprio MPF, incorpora e anexa manifestação técnica da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), reforçando críticas à proposta.

O envio foi formalizado por meio do Ofício n.º 301/2026-4ªCCR, no dia 19/03, dirigido ao secretário de Relações Institucionais da PGR, com destaque para os “claros efeitos nefastos” da eventual aprovação do projeto e pedido de articulação institucional junto ao relator e demais parlamentares para evitar o avanço da matéria. 

Na nota técnica, a 4ª CCR sustenta que a medida compromete diretamente a capacidade de prevenção e repressão ao desmatamento, ao restringir o uso de tecnologias amplamente consolidadas na fiscalização ambiental. O documento do MPF dialoga com os argumentos apresentados pela ABRAMPA, que classifica o projeto como um retrocesso na política ambiental brasileira, ao enfraquecer instrumentos que permitem atuação rápida, precisa e em larga escala, especialmente em áreas remotas.

A manifestação da ABRAMPA, anexada à nota do MPF, enfatiza que o sensoriamento remoto representa um dos principais avanços na detecção de ilícitos ambientais, viabilizando monitoramento contínuo, redução de custos operacionais e maior segurança para agentes públicos. Segundo a entidade, a vedação proposta pelo PL nº 2.564/2025 desconsidera a confiabilidade dessas ferramentas e impõe um modelo de fiscalização considerado ineficiente e incompatível com a dimensão territorial do país.

Outro ponto crítico destacado tanto pelo MPF quanto pela ABRAMPA é a exigência de notificação prévia antes da imposição de embargo. Na avaliação técnica, essa condicionante tende a retardar a resposta estatal e permitir a continuidade do dano ambiental, esvaziando o caráter cautelar da medida e comprometendo a efetividade das ações de controle.

A nota da 4ª CCR também ressalta que o uso de sensoriamento remoto já é reconhecido por órgãos de controle e pelo Judiciário como meio válido de comprovação de infrações ambientais, sendo essencial diante do volume de áreas desmatadas identificadas anualmente no país. Nesse contexto, a proposta legislativa é apontada como incompatível com o dever constitucional de proteção ao meio ambiente.

Com tramitação acelerada e possibilidade de votação iminente no plenário da Câmara, o projeto mobiliza instituições do sistema de Justiça e entidades ambientalistas. Ao incorporar a nota técnica da ABRAMPA, o MPF busca fundamentar tecnicamente a atuação institucional para barrar a aprovação do texto e evitar o que é classificado como um retrocesso no arcabouço de proteção ambiental brasileiro.

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