Publicado em 15/05/2024

ABRAMPA pede que PL que dispensa licenciamento ambiental para a silvicultura seja vetado pelo Presidente da República

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) reafirma seu posicionamento contra o Projeto de Lei nº 1.366/2022, que prevê a retirada da silvicultura do rol das atividades potencialmente poluidoras, conforme definido pela Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente). O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 8 de maio de 2024 e seguiu para a sanção do Presidente da República. 

A ABRAMPA já havia se manifestado contra o PL em questão por meio de Nota Técnica divulgada em agosto de 2022. O documento apresentou uma análise detalhada sobre a inadequação técnica e a inconstitucionalidade da proposta, ressaltando que o PL ignora pesquisas da comunidade científica e subverte o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, podendo trazer insegurança jurídica e agravos ambientais sem precedentes. 

A silvicultura é a atividade de cultivo de espécies exóticas (não nativas) e madeireiras, como o pinus e o eucalipto, para a extração de celulose. A isenção proposta pelo PL permitirá que a atividade seja desenvolvida sem a análise e autorização prévia dos órgãos ambientais, com potenciais danos ao meio ambiente. 

No entanto, de acordo com os estudos técnicos apresentados pela Nota Técnica, é comprovado que a atividade de silvicultura possui potencial poluidor, especialmente quando realizada em larga escala, em forma de monocultura, causando perda de biodiversidade, redução na disponibilidade de recursos hídricos, empobrecimento do solo, aumento da erosão, risco de desertificação e outros danos ambientais, especialmente nos casos de espécies exóticas consideradas invasoras.

A atividade também tem acelerado a degradação ambiental em áreas importantes para a conservação de recursos e patrimônio naturais. Entre os espaços afetados – seja pela supressão da floresta nativa ou pela proximidade de regiões nas quais se desenvolvem atividades de silvicultura -, encontram-se áreas legalmente protegidas, como as Unidades de Conservação, que têm como objetivo preservar ecossistemas com relevantes atributos ambientais, como campos naturais e restingas litorâneas. 

Muitas dessas áreas já afetadas representam o último refúgio para inúmeras espécies ameaçadas de extinção, cuja sobrevivência está ameaçada pelas graves consequências do cultivo indiscriminado e em larga escala de espécies exóticas.

Diante da aprovação do PL, a ABRAMPA reitera o seu posicionamento anterior e alerta para os possíveis impactos ambientais que resultarão da eventual sanção do projeto, contribuindo para o agravamento da crise climática e, consequentemente, para o aumento da frequência e intensidade de eventos extremos, como das enchentes sem precedentes enfrentadas pelo estado do Rio Grande do Sul.

Preocupada com tais impactos, a Associação encaminhou, na sexta-feira, dia 10 de maio, ofício à Presidência da República, sugerindo que o Projeto de Lei seja vetado, uma vez que é marcado por inconstitucionalidades e afronta diretamente o interesse público.

O posicionamento da ABRAMPA reflete sua preocupação com as implicações ambientais do Projeto de Lei e o compromisso da Associação com a defesa dos princípios fundamentais de preservação e equilíbrio ambiental, buscando garantir um futuro sustentável para todos.

Acesse a Nota Técnica (Agosto de 2022).

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