NOTA TÉCNICA SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA NOVA LEI DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (Lei Federal nº 15.190/2025) E DA LICENÇA AMBIENTAL ESPECIAL (MP nº 1.308/2025)
A ABRAMPA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE, associação civil de âmbito nacional sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 02.322.438/0001-11, com sede na Rua Araguari, 1705/703, Santo Agostinho, CEP 30.190-111, Belo Horizonte – MG, cumprindo os seus objetivos institucionais, tendo, em mais de uma ocasião, expressado sua preocupação com os graves retrocessos socioambientais introduzidos pela nova Lei do Licenciamento Ambiental (Lei Federal no 15.190/2025, resultante do Projeto de Lei no 2.159/2021, originalmente PL no 3.729/04), e pela Lei do Licenciamento Ambiental Especial (resultante da conversão da Medida Provisória no 1.308/2025),2 vem, por meio da presente Nota Técnica, manifestar-se sobre o tema e expor os motivos pelos quais as normas aprovadas pelo Congresso Nacional estão eivadas de graves vícios de constitucionalidade.
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