Publicado em 10/12/2025

Derrubada dos vetos ao novo marco do licenciamento ampliará litígios, instabilidade e riscos socioambientais, alerta ABRAMPA

Entidade de membros do Ministério Público ambiental prevê que possível judicialização no STF e disputas judiciais em empreendimentos específicos devem ampliar atrasos e insegurança jurídica

Após a derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025) – publicada ontem (08/12) no Diário Oficial – e a aprovação pelo Congresso Nacional da Licença Ambiental Especial (LAE) – derivada da Medida Provisória nº 1.308/2025 –, a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) volta a alertar para os sérios retrocessos socioambientais e jurídicos introduzidos pelo novo marco regulatório. Segundo a entidade, as alterações fragilizam a prevenção de danos, desestruturam a governança ambiental e ampliam a insegurança jurídica em todo o país.

Em Nota Técnica divulgada nesta quarta-feira (10/12), a ABRAMPA reafirma — como já havia alertado em manifestações anteriores — que o conjunto normativo aprovado representa o maior retrocesso socioambiental desde a Constituição Federal de 1988. O documento identifica vícios materiais e formais que comprometem a constitucionalidade das novas regras e projeta um cenário de instabilidade regulatória a longo prazo.

Com a aprovação de dispositivos claramente inconstitucionais, a entidade prevê um duplo movimento de judicialização. De um lado, a constitucionalidade da legislação deve ser contestada no Supremo Tribunal Federal, em um processo complexo que tende a se prolongar no tempo, o que pode impactar tanto políticas públicas como investimentos privados. De outro, cada empreendimento sujeito ao novo marco poderá se tornar foco de disputas judiciais próprias, nas quais a validade e a aplicação dos dispositivos legais serão debatidas caso a caso.

Para a ABRAMPA, esse panorama termina por transferir ao Judiciário a responsabilidade por decisões de natureza essencialmente técnica — que deveriam ser tomadas no âmbito do licenciamento ambiental, por autoridades especializadas e com instrumentos adequados de participação social. A consequência, avalia a entidade, será a multiplicação de atrasos, risco de decisões díspares em casos semelhantes e aumento da insegurança jurídica, ampliando a exposição a riscos socioambientais. A fragilização do mecanismo preventivo pode, inclusive, favorecer o aumento de desastres evitáveis, como os de Mariana e Brumadinho. 

As normas também afastam o Brasil de parâmetros internacionais de governança exigidos por instituições financeiras globais, comprometendo a confiança de investidores e a imagem do país em um contexto de transição ecológica.

“O novo marco institui o maior ataque à política  ambiental já visto em três décadas de Constituição cidadã. O Brasil está trocando segurança jurídica por uma promessa ilusória de rapidez. O licenciamento ambiental não é um entrave: é a garantia de que o desenvolvimento não se converta em tragédia, como aconteceu em Mariana, por exemplo”, afirma o promotor de Justiça e presidente da ABRAMPA, Luciano Loubet.

Fragmentação federativa e afrouxamento regulatório

A Nota Técnica aponta que a transferência da competência para estados e municípios definirem quais atividades exigem licenciamento rompe a lógica do federalismo cooperativo e viola a competência da União para editar normas gerais. Para a ABRAMPA, essa alteração inaugura um cenário de competição regulatória entre entes federativos, estimulando uma “corrida para baixo” nos padrões ambientais e aprofundando desigualdades regionais, elevando a judicialização e prejudicando a previsibilidade necessária a empreendimentos de grande porte.

O documento alerta ainda para as dispensas generalizadas de licenciamento previstas na nova legislação para atividades potencialmente degradadoras — como cultivos agrícolas, diversas modalidades de pecuária e obras de infraestrutura. Permitir que tais atividades se instalem sem avaliação técnica prévia, ressalta a ABRAMPA, viola o artigo 225 da Constituição e pode gerar danos irreparáveis, pressionando ainda mais ecossistemas já vulneráveis.

Redução da análise técnica e aumento dos riscos

A ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), agora aplicável inclusive a atividades de médio porte e médio potencial poluidor, é apontada como outro grave retrocesso, que contraria a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal Para a ABRAMPA, a autodeclaração do empreendedor combinada à redução da análise técnica compromete a capacidade estatal de prevenir danos.

A situação se agrava com a Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a acelerar a aprovação de empreendimentos classificados como “estratégicos”. A ausência de critérios objetivos para definir um empreendimento como estratégico aumenta o risco de captura política do licenciamento ambiental. Além disso, ainda que possivelmente dividida em etapas, trata-se de uma licença única, a ser expedida no exíguo prazo de 12 meses, o que é incompatível com a necessidade de estudos aprofundados e rigorosos para projetos complexos e de relevante interesse público e que dependeriam de estudos de impacto ambiental rigorosos — como grandes hidrelétricas, rodovias ou obras em áreas sensíveis. 

A simplificação excessiva do licenciamento ambiental impede que o procedimento promova o aprimoramento entre a proposta inicial e o projeto final implementado e submete decisões que deveriam ser técnicas a pressões políticas. Isso fica claro na tentativa explícita de usar a nova legislação para destravar a licença ambiental da BR-319.

A Nota Técnica também ressalta que o novo marco reduz a participação de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em processos decisórios, além de fragilizar a proteção de unidades de conservação e do patrimônio cultural. Tais mudanças, segundo a ABRAMPA, violam direitos fundamentais, enfraquecem políticas de combate ao desmatamento, ampliam emissões de gases de efeito estufa e dificultam o cumprimento das metas climáticas assumidas pelo Brasil no âmbito internacional.

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