Publicado em 24/08/2026

ABRAMPA alerta para riscos ao meio ambiente e a comunidades vulneráveis diante de possível restrição ao poder de requisição do MP

Entidade manifesta preocupação com os rumos do julgamento da ADI 5.982/DF, previsto para esta quarta-feira (26/08), no Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (26/08) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.982/DF, que discute a constitucionalidade dos incisos II e III do artigo 8º da Lei Complementar nº 75/1993 e os limites do poder de requisição do Ministério Público. Diante da possibilidade de restrição desse instrumento, a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) se posiciona contra a medida, que poderá enfraquecer a atuação extrajudicial do Ministério Público, especialmente na defesa do meio ambiente e dificultar o acesso à Justiça de populações em situação de vulnerabilidade. Acesse a nota de posicionamento da ABRAMPA

A requisição permite obter diretamente informações, documentos, exames e perícias necessários à investigação de danos e ilícitos, sem que seja preciso judicializar cada solicitação. “Caso a requisição perca sua força impositiva, o Ministério Público poderá deixar de conseguir diretamente da Administração Pública os elementos necessários para investigar um dano ou ilícito e terá de recorrer ao Judiciário para obtê-los. Sem acesso rápido a perícias, exames, laudos e informações técnicas, o MP pode ter mais dificuldade para reunir um conjunto probatório completo antes de decidir se arquiva o caso, firma um TAC ou ajuíza uma ação”, explica Luciano Loubet, Promotor de Justiça e Presidente da ABRAMPA.

Segundo dados apresentados pelo CNMP em parceria com o CNJ, das 65,5 mil ações civis públicas ambientais ajuizadas nos últimos 30 anos no Brasil,  58 mil (cerca de 88%) foram propostas pelo Ministério Público, demonstrando que a instituição é um dos grandes agentes do sistema de Justiça Ambiental, de forma que, cercear um instrumento essencial para a instrução destas ações é, por vias diversas, cercear o acesso aos direitos difusos tutelados pelo órgão. 

Por outro lado, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais da República (CNPG) e a Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (LUME) mostram que mais de 80% dos procedimentos do Ministério Público são solucionados extrajudicialmente e limitar este poder de requisição pode levar ao aumento da judicialização. 

Na área ambiental, o impacto pode ser ainda mais significativo. Meio ambiente foi o tema com maior número de procedimentos investigatórios instaurados pelo Ministério Público em 2024, com 21.855 casos. A atuação nesses processos frequentemente depende do acesso rápido a informações e elementos técnicos mantidos pela Administração Pública.

A ABRAMPA defende, ainda, que eventuais abusos no exercício do poder requisitório sejam submetidos ao controle do Poder Judiciário ou ao CNMP e não à decisão prévia do próprio órgão destinatário da requisição. “Transformar a requisição em mero pedido sujeito à conveniência administrativa pode reduzir a efetividade da atuação ministerial e, paradoxalmente, aumentar a judicialização”, ressalta Loubet.

A entidade também alerta que o enfraquecimento desse instrumento pode atingir de forma mais intensa comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, agricultores familiares e outros grupos que dependem da atuação do Ministério Público para acessar a Justiça e defender direitos socioambientais.

A ABRAMPA espera que o STF considere esses impactos no julgamento da ADI 5.982/DF e preserve a efetividade dos instrumentos necessários à atuação do Ministério Público na defesa do meio ambiente e dos direitos coletivos.

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