Publicado em 29/05/2013

Moção de apoio

A Diretoria da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente – Abrampa, que congrega os Promotores e Procuradores de Justiça, Procuradores da República e do Trabalho que militam na área de defesa do meio ambiente no Brasil, atenta ao direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras  gerações, bem como ao papel constitucional de custus societatis assumido pelo Parquet,  vem  manifestar publicamente seu APOIO ao Promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins, que está sendo pessoalmente perseguido por grupo empresarial investigado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.

O Ministério Público, no cumprimento de seu papel constitucional de defesa do meio ambiente e da ordem urbanística, como fiscal da lei e guardião da sociedade, deve adotar uma postura coerente quanto ao cumprimento das exigências legais que envolvem a qualquer iniciativa. Assim, a atuação do Parquet, sobretudo em seu modelo demandista, absolutamente coberta pela lei, jamais caracteriza abuso de poder, sobretudo quando adota medidas assecuratórias que visam a preservação de bens e direitos fundamentais da sociedade. 
As perseguições pessoais promovidas em face do legítimo exercício da atuação do Promotor de Justiça Glauco Maldonado – representação criminal na Procuradoria-Geral de Justiça, reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público e queixa-crime subsidiária perante o Tribunal de Justiça de Rondônia – são uma afronta não só à independência funcional do membro, mas ao Ministério Público brasileiro como um todo.
A Abrampa zela pela autonomia e independência da atuação ministerial, livre dos desmazelos de qualquer atividade empresarial, pugnando sempre pela proteção de bens maiores, como o parcelamento do solo urbano.
Considerando todo o trabalho desenvolvido pelo Promotor de Justiça Glauco Maldonado na defesa da sociedade, em especial do meio ambiente, a Abrampa presta a solidariedade ao colega, na certeza de que o D. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia sequer receberá a queixa-crime subsidiária, por não haver qualquer cabimento ou parâmetro legal para tanto.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2013.
 
Sávio Bittencourt
Presidente da Abrampa
 
Conheça o caso: Clique aqui

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