Publicado em 02/10/2013
O papel do consumidor e como ele pode contribuir na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entrevista com Patrícia Faga Iglecias Lemos
“O consumidor consciente pode deixar de consumir produtos que não atendam padrões mínimos do ponto de vista ambiental”, diz Patrícia Iglecias.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi criada em 2010 prevendo medidas de consumo sustentável, redução dos impactos ambientais e geração de emprego e renda, com foco nas associações de catadores de materiais recicláveis.
A Lei Federal 12.305/2010 e a Lei Estadual 14.236/2010 estabelecem as Políticas de Resíduos Sólidos e preveem a desativação dos lixões até 2014 e a substituição deles por aterros sanitários licenciados e legalizados.
Em uma época de elevado consumo de produtos embalados e o aumento de descarte de papel, plástico e embalagens em geral, Patrícia Iglecias ressalta que “o consumidor precisa entender que consumir não traz apenas reflexos individuais, mas também reflexos sociais”.
Patrícia Faga Iglecias Lemos é livre-docente, doutora, mestre em Direito e autora de diversos livros na área de direito ambiental, especialmente tratando da questão da responsabilidade civil. No livro “Resíduos Sólidos e responsabilidade civil pós consumo”, a autora destaca que uma das repercussões jurídicas dessa tensão fática entre consumo e meio ambiente é, justamente, o problema da responsabilidade pelos resíduos produzidos após o consumo.
Abrampa – Na sua opinião, qual o principal problema do Brasil em relação aos seus resíduos sólidos?
Patrícia Iglecias – Temos vários problemas em relação aos resíduos sólidos. Posso citar a elevada geração per capta, pois gira em torno de 1kg/dia, dependendo da região. Além disso, a elevada disposição inadequada dos resíduos, que gira em torno de 42%, segundo dados da pesquisa Abrelpe, 2012. Isso em lixões e aterros controlados, que não são muito diferentes dos lixões. Por outro lado, a população desconhece o problema decorrente dos resíduos, desconhece que tem um papel importante na solução do problema. Já as empresas não consideram o ciclo completo de vida do produto e, portanto, estão, em regra, engatinhando na logística reversa e no ecodesign dos produtos e das embalagens.
Abrampa – Que avaliação pode ser feita da Política Nacional de Resíduos Sólidos? O que mudou após a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos?
Patrícia Iglecias – A PNRS permite vislumbrar um cenário futuro de redução e de gestão com destinação adequada de resíduos sólidos. Como eu disse, um cenário futuro, pois a sua implementação de forma ampla vai levar algum tempo. A minha análise é de que se trata de uma nova legislação bastante ambiciosa, que já deveria estar em vigor há mais tempo. Há várias empresas que fazem a gestão dos resíduos pós-consumo nos outros países, mas são bastante conservadoras na atuação nessa área no Brasil
Abrampa – Como dar conta do lixo produzido numa época em que o consumo de produtos embalados impera e se descartam mais papel, plástico e embalagens de modo geral?
Patrícia Iglecias – É preciso conscientizar o consumidor. Esse é o primeiro passo. O consumidor precisa entender que consumir não traz apenas reflexos individuais, mas também reflexos sociais. O consumidor consciente pode deixar de consumir produtos que não atendam padrões mínimos do ponto de vista ambiental.
Abrampa – O problema da reciclagem de resíduos sólidos é pior nas mãos das empresas ou dos consumidores?
Patrícia Iglecias – Não vejo como pior nas mãos de um ou de outro. Simplesmente, é um problema de todos. O consumidor deve devolver os resíduos para o fabricante, que fica responsável pela destinação ambientalmente adequada nas hipóteses de sujeição à logística reversa. Pode ser a reciclagem ou outra destinação como reutilização ou valorização energética, por exemplo. Uma coisa é certa: sem a devolução, não é possível dar a destinação adequada.
Abrampa – Qual a responsabilidade do consumidor quanto à destinação dos resíduos? E quais os limites para essa responsabilização?
Patrícia Iglecias – A lei estabelece a responsabilidade compartilhada, mediante a qual os papéis dos gestores de risco são individualizados e encadeados. Por isso, o consumidor fica obrigado a separar os resíduos para a coleta seletiva, quando implementada, e fica obrigado a devolver, nas hipóteses de previsão de logística reversa, produtos e resíduos pós-consumo ao fabricante, que dará a destinação ambientalmente adequada. Eu acredito que seja necessário utilizar o raciocínio do princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas. O consumidor não tem apenas direitos, ele tem também deveres. Entretanto, a exigência de cumprimento de deveres depende da informação. Assim, o consumidor precisa ser informado adequadamente.
Abrampa – Como é visto a questão das cooperativas que devem gerir os resíduos sólidos, como sugere a nova lei?
Patrícia Iglecias – A lei permite a inserção das cooperativas, aliás, incentiva essa inserção. Penso que para que isso ocorra é preciso verificar quais os resíduos envolvidos. Nem sempre o melhor será a gestão via cooperativas, em especial, quando envolve alguma periculosidade do resíduo. Neste caso, haveria necessidade de qualificação prévia. Além disso, entendo que as cooperativas devem passar por processos de capacitação e de melhoria de gestão. Não basta entregar novos equipamentos e imaginar que o problema está resolvido.
Abrampa – Sobre a logística reversa. Pode ser previsto que isto vai realmente ser obedecido e acontecer em nosso país?
Patrícia Iglecias – Entendo que a logística reversa vai acontecer. Vejo os setores que estão na lista de produtos sujeitos à logística reversa bastante envolvidos em oferecer modelos de gestão para a sua implementação. A logística reversa também abre a oportunidade de novos negócios e, na minha opinião, é um mecanismo muito importante no âmbito da política nacional de resíduos sólidos. É importante ressaltar que os modelos de logística não são padronizados e, cada setor tem oferecido propostas diversas que deverão ser avaliadas pelo Ministério do Meio Ambiente e pelos demais órgãos de fiscalização, sempre com previsão de consulta pública.
Abrampa – Sociedade, mercado e governo estão aptos para atuar de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos? Há algum modelo alternativo europeu que possa ser adaptado para o Brasil?
Patrícia Iglecias – Entre os modelos europeus eu destacaria aqueles que utilizam entidades gestoras. Me parece que o controle do sistema, e também dos resultados obtidos com o mesmo, fica mais fácil de forma centralizada. Mesmo assim, temos que saber que não há uma solução única e estamos num país continental, com características bem diferentes daqueles do continente europeu, portanto, teremos grandes desafios para atingir o sucesso na gestão de resíduos sólidos.
