Publicado em 06/07/2016

MPF quer que Usina Termelétrica do Porto do Itaqui reduza emissão de poluentes atmosféricos

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Usina Termelétrica (UTE) Porto do Itaqui, que opera na capital São Luís, pela alteração indevida da licença ambiental pelo órgão fiscalizador. Em outubro de 2015, o Ibama aumentou os limites permitidos para emissão de poluentes atmosféricos pela empresa, o que, segundo o MPF, contraria os motivos determinantes que levaram à fixação dos níveis anteriormente estipulados.

Em consulta ao site do Ibama, o MPF/MA identificou que a licença de operação concedida pela autarquia à Usina havia sofrido alteração em benefício da empresa. Com a modificação, o órgão passaria a admitir a emissão de níveis bastante superiores de dióxido de enxofre, que não condizem com o que prevê o Estudo de Impacto Ambiental e relatórios técnicos elaborados pelo próprio Ibama.

Antes da alteração da licença, a autarquia havia constatado que a Usina ultrapassava frequentemente o valor máximo para emissão de poluentes. Diante das irregularidades, o Ibama deveria expedir recomendações para que fossem realizadas as devidas correções, conforme decisão liminar anteriormente concedida pela Justiça, a pedido do MPF. No entanto, o órgão optou por triplicar esse valor limite, em vez de buscar corrigir o problema junto à empresa.

Segundo o MPF/MA, além do risco imediato à saúde das pessoas que residem nas proximidades do empreendimento, “os poluentes decorrentes da operação da UTE somam-se aos demais lançados no Distrito Industrial de São Luís, acarretando impactos cumulativos e sinergéticos, cuja repercussão extrapola a área do empreendimento e seu entorno imediato”.

Na ação, o MPF pede liminarmente a suspensão da alteração da licença de operação para que sejam mantidos os limites de emissão de poluentes originalmente estabelecidos. Caso sejam extrapolados, será responsabilidade do Ibama a aplicação das sanções cabíveis e/ou exigência das devidas correções, e, em caso de persistente descumprimento, realizar a suspensão ou cancelamento da licença.

O MPF pede ainda que a UTE Porto do Itaqui seja obrigada a corrigir os níveis de emissão de poluentes e, caso ultrapasse os limites estabelecidos, a acatar as medidas corretivas exigidas pelo Ibama, incluindo eventual paralisação das atividades.

Número do processo para acompanhamento na Justiça Federal: 00206769720164013700

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