Publicado em 20/07/2016

Baraúna: ACP prevê elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra este município, com o objetivo de promover a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Baraúna.

O MPRN pede que a Justiça condene o município a elaborar o PMSB no prazo de 12 meses, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal à prefeita. A ACP prevê também que o município seja condenado a instituir, no prazo de 60 dias, conforme legislação de regência, controle social a ser realizado por órgão colegiado.

De acordo com o Decreto nº. 7.217/2010, o controle social é conjunto de mecanismos que garante à população informações, representação técnica e participação nos processos de formulação, planejamento e avaliação das políticas relativas ao PMSB, e pode ser exercido por meio de conferências, audiências, consultas públicas e órgão colegiado de caráter consultivo.

Em 2010, a Promotoria de Justiça de Baraúna instaurou Inquérito Civil para investigar se o município havia instituído sua política e plano de saneamento básico. No curso do processo, foi verificada a inexistência desse plano.

O MPRN requisitou a elaboração e efetivação da política municipal de saneamento e do plano de saneamento básico. Em resposta, o município encaminhou, no ano de 2011, relatório que foi analisado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caop-MA).

O Caop-MA informou que a documentação encaminhada não poderia substituir o PMSB, uma vez que, dos quatro segmentos do saneamento (água, resíduos sólidos, drenagem, esgotamento sanitário), o relatório apresentado contemplava apenas dois (água e esgoto).

O MPRN ressalta que é de competência do município a defesa, preservação, restauração e fiscalização do meio ambiente, como também a prática de atos que resguardem o meio ambiente e a saúde pública, inclusive no que diz respeito ao saneamento básico, conforme os arts. 23 e 225 da Constituição Federal.

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