Publicado em 22/07/2016

Inquérito civil sobre empreendimento à margem do Igarapé do Quarenta é arquivado

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) determinou o arquivamento do inquérito civil instaurado para apurar eventual invasão em área de preservação permanente por ocasião da construção do Studio 5, em Manaus. A determinação levou em conta análises técnicas do MPF e de órgãos ambientais e recentes decisões de tribunais.

Durante a apuração do MPF, foram requisitadas informações de órgãos ambientais do Estado e da própria empresa e realizada perícia, com vistoria ao local do empreendimento.

A empresa informou que adquiriu a área após autorização da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), com a delimitação da faixa de saneamento de 30 metros do Igarapé do Quarenta, conforme prevê a legislação. Com a implantação do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim), a área foi desapropriada para retirada das casas construídas à margem do igarapé e, com a canalização dele, houve o desvio do leito e aumento da largura do igarapé, fazendo com que a distância do empreendimento para a margem fosse reduzida para 20 metros, sem que o muro fosse deslocado.

Parecer técnico emitido por analista pericial ambiental do MPF indica que não foi possível confirmar, no momento da vistoria, se o empreendimento foi construído a menos de 30 metros da margem do curso d’água, em desacordo com a legislação vigente à época.

Atuação em casos de novos empreendimentos – O caso do Studio 5 tem peculiaridades por ser construção edificada há mais de 20 anos, às margens de igarapé que teve o seu curso desviado. Além deste empreendimento, existem diversas construções que ocupam áreas de preservação permanente no município de Manaus, sem possibilidade de regularização, por não atenderem os requisitos dos artigos 64 e 65 do Código Florestal.

Assim, o MPF entende que os escassos recursos materiais e humanos da instituição no Amazonas devem ser alocados prioritariamente em ações para impedir o surgimento de novas construções nas áreas de preservação permanente de rios federais ou navegáveis, conforme preveem a Constituição Federal e o Decreto-lei nº 9.760/46.

Neste campo de atuação, em março deste ano, o MPF ingressou com ação civil pública para suspender as obras do empreendimento 'Vision Residence', situado na orla do rio Negro, em área de preservação permanente. A Justiça Federal no Amazonas determinou, em caráter liminar, a paralisação das obras. A empresa responsável pelo empreendimento recorreu da decisão e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a liminar.

Para sustentar a decisão, o tribunal considerou que mitigar os prejuízos da construtora seria mais importante do que impedir a continuidade dos danos ambientais, sob a premissa equivocada de que Manaus é uma capital brasileira “totalmente antropizada” – área que teve as características naturais originais alteradas pela intervenção humana. De acordo com o tribunal, a existência de rodovia e de outros prédios em área de preservação permanente justificaria a construção de novos empreendimentos na área.

O MPF destaca também que a ação judicial para adequação do Studio 5 pode ser proposta a qualquer tempo, inclusive daqui a alguns anos, na medida em que a reparação do dano ambiental é imprescritível, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O despacho de arquivamento foi encaminhado à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para ciência e deliberação sobre a homologação do arquivamento do inquérito civil. O MPF notificou o cidadão que trouxe a denúncia do caso ao órgão para que, se desejar, apresente recurso administrativo fundamentado à Procuradoria-Geral da República, em Brasília.

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