Publicado em 02/08/2016

Por poluição sonora, proprietária de casa noturna é condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais

O Juízo da 11ª Vara Cível de Curitiba julgou procedente ação do Ministério Público do Paraná e condenou a proprietária de estabelecimento comercial que funcionava como casa noturna no bairro da Barreirinha, em Curitiba, ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A mesma decisão, proferida no dia 20 de julho, confirmou determinação de encerramento das atividades do local, que funcionava na Av. Anita Garibaldi, 5.164, anexo a um posto de gasolina.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente após o recebimento de reclamação de moradores do entorno que relataram que, além de poluição sonora, eram frequentes no local a ocorrência de brigas, depredações do patrimônio público, disparos de armas de fogo e consumo e venda de entorpecentes, inclusive a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. A casa noturna não possuía alvará de localização e funcionamento.

Ao julgar o pedido do MP-PR referente aos prejuízos causados aos moradores em decorrência das atividades do local, a sentença destaca: “Estes danos em si, decorrem do próprio fato e estão relacionados com a agressão ao direito fundamental ao meio ambiente sadio, o que inclui o direito de não ser molestado com poluição sonora por força de atividade de entretenimento desenvolvida à margem da legalidade, conforme era a hipótese da requerida, além do direito de não ser perturbado na sua tranquilidade e privacidade durante o repouso noturno”.

O valor a ser pago pela proprietária deverá ser destinado, após rateio, aos moradores residentes nas imediações do estabelecimento que foram atingidos, especialmente aqueles que subscreveram a reclamação formalizada junto ao Ministério Público.

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