Publicado em 03/08/2016

Promotoria requer liminar para desativação e recuperação de lixão

A destinação irregular de resíduos sólidos urbanos levou o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo, a ingressar com ação civil pública com pedido liminar contra o município de Peixoto, para que no prazo máximo de 150 dias garanta a implantação e funcionamento de um aterro sanitário. Requereu ainda o isolamento imediato da atual área utilizada para este fim.

Conforme a promotora de Justiça, Daniele Crema Rocha, o despejo em local impróprio vem causando sérios danos ao meio ambiente e saúde pública. “Sem qualquer critério ou preocupação, o lixo coletado na cidade é depositado a céu aberto. Não há qualquer indício de proteção, bem como obras de contenção do chorume. Ademais, o depósito de resíduos e dejetos não se encontra cercado, em total inobservância às normas sanitárias exigíveis”, frisa a promotora.

Em 2006, foi realizada a primeira visita no lixão que fica na zona rural do município, na estrada “Baixão Velho”, próximo a mananciais de água. Naquele período já havia sido constatado que o lixo é apenas despejado na área, não havendo nenhuma separação entre os diferentes materiais, embora exista uma indústria de reciclagem para reaproveitamento do lixo. Além de estar desativada, a indústria encontrava-se em total estado de abandono.

Passados cinco anos, uma nova vistoria foi realizada e o município notificado para que fosse elaborado o plano de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos e de desativação e recuperação do atual lixão. Também foi exigido a apresentação de três áreas para que o órgão ambiental pudesse vistoriar a fim de constatar a viabilidade de instalação de um aterro sanitário.

Contudo, até hoje, mesmo após as notificações e auto de infração, nenhuma providência foi tomada e as consequências do uso irregular do lixão só vem se agravando, inclusive com a contaminação dos mananciais de água no entorno do depósito de lixo. Ao longo das investigações, o município busca se eximir da responsabilidade ambiental alegando ausência de recursos financeiros para implementação de um aterro sanitário.

Na ação, a promotora destacou ainda a Lei Federal nº 12.305 de 2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabeleceu até agosto de 2014 como prazo final para que os municípios implementassem medidas necessárias para adequada destinação dos dejetos produzidos. “A omissão do município é notória, vez que por diversas vezes foi
oficiado e notificado a tomar providências em relação à questão, todavia sequer delimitou a área em que atualmente encontra-se localizado o “Lixão” municipal”, afirma o MPE.

O Ministério Público requer na ação que o município apresente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente no prazo de 30 dias as três áreas para que possam ser vistoriadas e identificada a mais apta para instalação do aterro sanitário municipal.

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