Publicado em 05/08/2016

Área de preservação permanente terá que ser desocupada em 120 dias

A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima a Justiça condenou E.B.P.S. pela prática de crime ambiental. O réu terá que desocupar a área de preservação permanente no prazo de 120 dias.

Conforme ação penal protocolada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, em 2014 o réu construiu uma residência em Área de Preservação Permanente de um lago, localizado no bairro Nova Cidade.

A conduta é proibida, uma vez que garante obrigatoriedade de proteção das margens dos cursos d'água do ambiente urbano e mesmo rural.

O artigo 64 da lei 9.605/98 estabelece como crime “promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente”.

Para o promotor de justiça e autor da denúncia, Zedequias de Oliveira Junior, a decisão judicial é exemplar e serve de alerta para aqueles que insistem em desrespeitar a legislação ambiental.

Ainda de acordo com a decisão, proferida no último dia 14/07, o réu também foi condenado a dois meses e quinze dias de detenção, convertido em prestação de serviços à comunidade, além de multa.

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