Publicado em 08/08/2016

Estado de São Paulo é obrigado a iniciar obras para restaurar Chaminé da Luz

A Justiça Federal em São Paulo resolveu uma disputa entre entidades públicas e definiu que o estado é responsável pelo monumento Chaminé da Luz, na capital paulista, sendo condenado a apresentar um projeto de reparos emergenciais em 30 dias e dar início às obras em 45 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Segundo o Ministério Público Federal, a medida é necessária para impedir o atual cenário de abandono e garantir a conservação das características arquitetônicas do monumento, construído no final do século XIX, além de resolver problemas estruturais e impedir a proliferação de doenças.

O município de São Paulo e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) também eram réus na ação, mas ninguém queria assumir a responsabilidade pelas tarefas.

O estado, por exemplo, reconhecia que a chaminé é registrada como domínio estadual, mas dizia que o bem já se incorporou à gestão municipal, tanto por permuta autorizada em lei como por “apossamento administrativo da área pela municipalidade de São Paulo, transformando-se em via pública, já que compõe o canteiro central, ou ainda por extensão na desapropriação indireta”.

Para o juiz federal Tiago Bologna Dias, da 21ª Vara Federal Cível em São Paulo, o estado continua responsável pelo patrimônio porque a transferência formal nunca ocorreu, pois a permuta de imóveis não foi concretizada e o monumento ficou intocado mesmo com obras viárias na região. Ele também concluiu que o próprio estado decidiu preservar a chaminé e que o Condephaat (conselho de defesa do patrimônio histórico, ligado ao governo estadual) reconheceu o valor histórico do bem e promoveu o restauro por conta própria, em 1998.

Com base em parecer do MPF, o juiz considerou urgentes obras de reparação, manutenção e preservação emergenciais, “a fim de obstar a progressiva degradação do bem, bem como sua ocupação e uso indevido por moradores de rua”. O município de São Paulo e o Iphan ficarão obrigados a fiscalizar o cumprimento da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em SP.

Clique aqui para ler a decisão.

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