Publicado em 10/08/2016

MPRJ ajuíza ação para que Angra dos Reis elabore plano de gerenciamento de resíduos sólidos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, para que o município providencie, no prazo de 90 dias, a elaboração do seu Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.

O plano deve conter, entre outros itens, a atualização de dados e informações sobre coleta, transporte e disposição final de resíduos, além da caracterização e quantificação de todos os tipos de resíduos gerados por Angra dos Reis; a garantia de representatividade popular na elaboração do plano, com a promoção de, no mínimo, três audiências públicas antes do encaminhamento do projeto à análise da Câmara Municipal; a inclusão de diagnóstico, gerenciamento, reaproveitamento e disposição final dos resíduos sólidos da construção civil e demolição; a inclusão de indicadores de desempenho para medir a eficácia do plano; a diferenciação da gestão dos resíduos sólidos na parte continental do município, com a parte composta por ilhas; devem ser  consideradas as especificidades decorrentes da existência de diversas unidades de conservação no município; o estabelecimento de condições específicas para o transporte aquaviário de resíduos sólidos; e o estabelecimento de condições específicas para o armazenamento e transbordo de resíduos sólidos nas ilhas e comunidades nestas situadas.

De acordo com a ACP, o próprio Município de Angra dos Reis,  reconhece que não cumpriu com o seu dever de elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Assume ainda que o projeto que se encontra em preparação não atende às necessidades e especificidades de Angra dos Reis e descumpre cronograma, inexistindo previsão para sua conclusão, além de sua elaboração estar em desacordo com o conteúdo mínimo estabelecido no art.19 da Lei 12.305/2010.

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