Publicado em 02/09/2016

Dnocs tem 18 meses para identificar ocupações irregulares às margens do Gargalheiras

A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Púbico Federal (MPF) em Caicó e determinou que o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) identifique as ocupações irregulares às margens do Açude Gargalheiras, especialmente dentro da área de preservação permanente, identificando os proprietários, em um prazo de até 18 meses. Além disso, não deve autorizar ou regularizar qualquer intervenção, nova ou antiga, no entorno do açude, que não esteja enquadrada nas hipóteses do Código Florestal e devidamente licenciada pelo órgão ambiental. Ao final da ação, o Dnocs terá ainda que desocupar e demolir os imóveis construídos de forma irregular.


A ação civil pública, ajuizada pelo MPF em 2015, aponta a contaminação de águas do Açude Gargalheiras, atribuída ao lançamento de esgotos sem tratamento e disposição irregular de resíduos sólidos, acarretando a proliferação de cianobactérias no manancial, que é responsável por abastecer mais de 50 mil pessoas da região do Seridó.


“Identificamos a necessidade de uma série de medidas voltadas à segurança hídrica e ambiental do Açude Gargalheiras, no sentido de que se proceda à identificação, mapeamento e tomada de providências em relação às construções irregulares e atividades nocivas realizadas no entorno”, destaca o procurador da República Bruno Lamenha, que assina a ação.


No curso do processo, o Dnocs alegou que não possuía recursos materiais e humanos para o mapeamento da área. O argumento não foi aceito pela Justiça Federal que entendeu que, em se tratando de meio ambiente, incide o princípio da precaução. “O conjunto probatório produzido nos autos impõe o sopesamento da realidade vivenciada pela autarquia (Dnocs) e a necessidade de se adotar medidas voltadas ao enfrentamento dos problemas narrados pelo Parquet, aptas a solucionar, ainda que de forma gradual, os problemas hídricos e ambiental apontados”, destaca a sentença.


A decisão determina que se elabore base planialtimétrica da bacia hidráulica do açude, que seja feito o levantamento cartográfico da região, além do levantamento cadastral, em forma de planilha, de todos os arrendatários e ocupantes do entorno do reservatório. A multa diária para o descumprimento da determinação é de R$ 1 mil. O Dnocs ainda pode recorrer da sentença.

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