Publicado em 16/10/2024
ABRAMPA se posiciona contra o adiamento da aplicação do regulamento antidesmatamento da UE

Por meio de nota divulgada nesta quarta-feira (16/10), a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) manifestou sua preocupação com a proposta da Comissão Europeia de adiar a aplicação do Regulamento UE nº 1115/2023, que visa proibir a importação, exportação e comercialização de produtos associados ao desmatamento na União Europeia. A norma deve entrar em vigor em 31 de dezembro de 2024 para grandes empresas e em 30 de junho de 2025 para pequenas e médias empresas, mas está em apreciação um pleito para que o prazo seja adiado para 2025 e 2026, respectivamente.
O adiamento compromete os esforços de combate ao desmatamento global e às crises de biodiversidade e climática. Os maiores beneficiados pela medida são as empresas que produzem sem atenção à sustentabilidade. Adiar a entrada em vigor da norma também abre margem para novas negociações que podem enfraquecer as regras originalmente definidas. O Regulamento UE nº 1115/2023, longe de prejudicar o agronegócio brasileiro, beneficia produtores que seguem práticas sustentáveis, criando uma competitividade ambiental positiva.
A ABRAMPA alerta que, ao ceder às pressões, a União Europeia corre o risco de perpetuar as práticas que contribuem para a degradação ambiental. É necessária ação imediata para conter os impactos negativos do desmatamento e da degradação florestal no cenário internacional, uma medida essencial para o enfrentamento da crise climática e da biodiversidade.
Acesse a nota de posicionamento da ABRAMPA aqui.
