Publicado em 21/06/2016

Bar com shows ao vivo em Catalão é acionado por poluição sonora

O promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas, da 3ª Promotoria de Justiça de Catalão, propôs ação civil pública em desfavor do estabelecimento comercial Uzina Bar, de nome jurídico Marita Abrão de Souza, em razão do alto nível de poluição sonora causada pelo local. Na ação, o promotor requer liminarmente a proibição do funcionamento e a proibição do uso de equipamento de som no interior das instalações do Uzina.

Em março deste ano, o Ministério Público recebeu abaixo-assinado de moradores e vizinhos do estabelecimento, denunciando a poluição sonora provocada pelo funcionamento do bar, onde, de quarta-feira a domingo, ocorrem eventos musicais ao vivo. Após diversas visitas, realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão (Semmac), restou comprovado que as instalações do local não eram suficientes para conter a propagação sonora, não sendo emitida a licença ambiental definitiva. 

Na oportunidade, o Uzina foi autuado por produzir som acima do permitido pela legislação, marcando 92,3 decibéis em um total de 45 decibéis permitidos à noite, o que resultou no embargo do local. Consta que, apesar de embargado, o local continuou funcionando. Em junho, o MP recebeu seis Termos Circunstanciados de Ocorrência, referentes à perturbação da tranquilidade e perturbação do sossego, além de relatórios de fiscalização e outro abaixo-assinado. 

Assim, diante da inadequação acústica do local e da perturbação causada à vizinhança, foi proposta a ação. Para o promotor, o caso não se trata de mero incômodo, mas de desrespeito às normas que garantem um meio ambiente equilibrado e que propiciem maior qualidade de vida à população. Por isso, requer liminarmente a proibição do funcionamento do Uzina Bar, sem licença ambiental expedida pela Semmac e sem revogação do termo de embargo, sob pena de multa de R$ 10 mil. Quer também a proibição do uso de equipamentos ou realização de show ao vivo no interior das instalações, sem prévia comprovação da adequação do isolamento acústico no local, sob pena de multa de R$ 10 mil.

No mérito, requer a confirmação da liminar, além do pagamento de indenização em dinheiro ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Catalão pelo dano moral coletivo, causado à população catalana, durante o período entre fevereiro de 2016 até o presente mês. (Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)

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