DIRETRIZES DE DEVIDA DILIGÊNCIA AMBIENTAL PARA COMPRAS DE PRODUTOS BRASILEIROS PELA UNIÃO EUROPEIA PAUTADAS PELO REGULAMENTO UE Nº 1115/2023

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE (ABRAMPA), entidade civil que congrega membros do Ministério Público brasileiro com atuação na defesa jurídica do meio ambiente e da ordem urbanística, inscrita no CNPJ sob o nº 02.322.438/0001-11, com sede na rua Araguari, 1795, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG – CEP 30.190-111, e a COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE (CMA), órgão do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), instituída pela Resolução nº 145/2016 e tornada permanente pela Emenda Regimental nº 20/2019, no exercício das atribuições previstas no artigo 130-A, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal e no artigo 30, caput, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, vêm, cumprindo os seus objetivos institucionais, por meio do presente documento, apresentar as suas contribuições acerca das medidas de devida diligência ambiental que devem ser empregadas na compra de produtos brasileiros pela União Europeia (UE) para o pleno atendimento ao Regulamento UE nº 1115/2023, em especial no que diz respeito ao descumprimento da legislação brasileira relativa à proteção da vegetação nativa.

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Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa)
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Tags: conteudos
Publication Date: 29/11/2024
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Agência Métrica