REGULARIZAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: SISTEMATIZAÇÃO DOS REQUISITOS NORMATIVOS E DIRETRIZES PARA A GARANTIA DE ADEQUADA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO
A COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE (CMA), órgão do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), instituída pela Resolução nº 145/2016 e tornada permanente pela Emenda Regimental nº 20/2019, no exercício das atribuições previstas no artigo 130-A, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal e no artigo 30, caput, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE (ABRAMPA), entidade civil que congrega membros do Ministério Público brasileiro com atuação na defesa jurídica do meio ambiente e da ordem urbanística, inscrita no CNPJ sob o nº 02.322.438/0001-11, com sede na rua Araguari, 1795, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG – CEP 30.190-111, com o objetivo de fortalecer e aprimorar a atuação dos órgãos do Ministério Público na proteção do meio ambiente e no cumprimento dos seus objetivos institucionais, vêm, por meio do presente documento, sistematizar os requisitos impostos pela legislação em vigor para atestar a regularidade das Unidades de Conservação federais, estaduais e municipais e sugerir medidas para a atuação estratégica dos órgãos ambientais, Ministérios Públicos e sociedade civil na garantia da adequada implantação e gestão desses espaços especialmente protegidos.
Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa)
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