Publicado em 22/07/2016

Empresa deve interromper extração de saibro em área de Joinville

A empresa Locação de Equipamentos Mourão Ltda., que realiza a extração mineral em uma área de Joinville, foi proibida, liminarmente, a realizar novas atividades no imóvel em que opera. A liminar atende a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) devido à exploração causar danos ambientais e ser feita em desconformidade com a licença concedida aos administradores da empresa.

Segundo apurado inicialmente pela 14ª Promotoria de Justiça de Joinville, a Locação de Equipamentos Mourão Ltda. extraiu saibro em uma jazida localizada no bairro Santa Catarina e, após finalizar o trabalho, não concluiu a reabilitação topográfica ambiental prevista para a área. Conforme relatório da Fundação do Meio Ambiente (FATMA), a reabilitação foi iniciada em 2011, mas não teve a devida continuidade, deixando o local comprometido ambientalmente.

Dentre os problemas notados estão a ineficiência nos controles de processos erosivos e de assoreamento, ausência de vegetação de auxílio na estabilização física do terreno, desconfiguração da vala de drenagem para o escoamento das águas superficiais e o colapso de uma parte da jazida do imóvel vizinho, que também é alvo de exploração mineral pela mesma empresa.

Como justificativa, os investigados alegaram que a reabilitação não foi concluída devido ao proprietário da área não permitir o ingresso no imóvel. No entanto, uma conciliação foi realizada para admitir o acesso de pessoas e máquinas necessárias para a execução dos trabalhos recuperatórios.

Mesmo depois do acordo, a empresa manteve o descaso quanto à manutenção do local. Dessa forma, a Fatma concluiu que a empresa não realizou de forma efetiva a recuperação ambiental, onde existem pontos com feições erosivas e de deposição de sedimentos. Também foram destacadas as áreas de possível colapso, o que evidencia a instabilidade do terreno.

A 21ª Promotoria de Justiça de Joinville, a qual atua na defesa do meio ambiente natural, ajuizou ação contra a empresa e os respectivos administradores para obrigá-los a restaurar o terreno. A Promotoria destaca que os danos foram comprovados pela Fatma e cabe ao responsável por explorar recursos mineiras reparar os prejuízos causados em decorrência da atividade exercida (Art. 225, § 2º, da Constituição Federal).

O Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, devido ao evidente risco ao meio ambiente, acolheu a liminar para interromper qualquer atividade extrativa no imóvel, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A ação, na qual o Ministério Público requer a aprovação de Plano de Restauração de Área Degradada (PRAD) atualizado, com cronograma de execução das medidas assinado por profissional habilitado, ainda será julgada. Cabe recurso da decisão liminar. (Autos n. 0903107-11.2016.8.24.0038)

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