Publicado em 22/08/2016

Justiça estadual determina suspensão das licenças ambientais da Samarco

Uma decisão judicial proferida, nesta quinta-feira, 18 de agosto, determinou a suspensão de validade de todas as licenças ambientais da empresa Samarco Mineração, em atenção a um dos pedidos constantes em ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A determinação é do juiz Michel Curi e Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte.

Na ação, os promotores de Justiça destacaram a ausência de medidas concretas adotadas pela empresa a fim de garantir a segurança das estruturas remanescentes, bem como para a contenção do carreamento de rejeitos que ainda impactam os cursos d’água atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro do ano passado.

A decisão judicial ressaltou que as licenças ambientais expedidas pelo órgão estadual mostraram-se ineficazes para garantir a segurança do empreendimento, responsável pelo maior desastre ambiental da história brasileira, o que tornaria temerária a retomada de atividades da Samarco com base nos mesmos pressupostos ambientais.

O magistrado reconhece a importância dessa retomada não apenas para os trabalhadores da empresa, mas para a comunidade regional e a economia do Estado, mas afirma que tais argumentos não podem se sobrepor à garantia de segurança do empreendimento. “O certo é que as licenças ambientais concedidas ao Complexo Minerário de Germano pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, antes do desastre, mormente em face de sua magnitude, a toda evidência, não podem prevalecer diante da nova realidade que se verificou após o nefasto e mortífero rompimento da barragem e da já constatada ineficácia de tais licenças”, diz a decisão.

Segundo os promotores de Justiça integrantes da força tarefa do MPMG que atua no caso, “é essencial que a Samarco realize um novo licenciamento ambiental integral para todas as estruturas que irão compor o novo empreendimento que ela visa operar. Não se pode admitir retomada de atividades minerárias em condições de insegurança à sociedade ou de incerteza quanto aos impactos ambientais, impactos esses que continuam sendo gerados ante a inércia da empresa”.

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