Publicado em 21/07/2016

Justiça Federal condena empresa Transol por poluição ambiental

Após denúncia criminal do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a Justiça Federal condenou a empresa Transol Transporte Coletivo LTDA. e o diretor da empresa, Milton Pompeu Luccese Júnior, por crimes contra o meio ambiente.

A pena de reclusão atribuída ao diretor da empresa foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 50 mil, enquanto a empresa foi condenada a trinta dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo vigente na época dos fatos (2011), corrigido monetariamente.

Os réus foram condenados por causar poluição hídrica em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, por lançamento de resíduos químicos perigosos e em desacordo com as exigências legais estabelecidas, causado pelas atividades na garagem da empresa, localizada às margens da SC-401, no Bairro Saco Grande, em Florianópolis.

A procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação criminal, sustentou que o diretor, agindo em benefício da empresa, conscientemente causou grave poluição, além de manter atividades sem licença ambiental de operação, durante anos.

A atuação fiscalizatória do ICMBio informada ao MPF comprovou que empresa funcionava no local sem possuir Licença Ambiental de Operação, vencida desde 2003.

Além da fiscalização do ICMBIO, amostras de água dos piezômetros localizados ao redor da pista de abastecimento da empresa – coletadas pela empresa Geoparaná Engenharia e Meio Ambiente a pedido da Ipiranga – apontaram concentrações de benzeno acima do limite estabelecido pela Resolução 420/2009 do CONAMA. Mesmo cientes de tal contaminação, os réus nada providenciaram, até a autuação do órgão ambiental federal:

“Neste sentido, foi constatada uma grande contaminação de benzeno no lençol freático que serve de sustento para a Estação Ecológica de Carijós. Saliente-se que a empresa funcionou por muitos anos sem a licença de operação, o que contribuiu decisivamente para o vazamento, pois não houve controle ou fiscalização por parte da FATMA, o que poderia ter evitado a poluição”, destacou o juiz Marcelo Krás Borges na sentença.

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