Publicado em 29/08/2016

Mantida decisão que obriga Município a fiscalizar esgotos clandestinos em Criciúma

A liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que impõe ao Município de Criciúma verificar a existência de ligações clandestinas em uma galeria pluvial no bairro Imigrantes foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão prevê, também, a elaboração de lista dos proprietários de imóveis com ligação irregular.

A 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, que atua na defesa do meio ambiente, apurou que na Rua Domingos de Villa, esquina com a Rua João Manuel Debrandino, ocorre o lançamento de esgoto doméstico a céu aberto, atingindo o Rio Linha Anta sem qualquer tratamento. A poluição foi comprovada em parecer técnico da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI).

Diante da comprovação dos danos gerados ao meio ambiente, o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa requereu à 2ª Vara da Fazenda de Criciúma que fosse determinado ao Município exercer o poder fiscalizador e de polícia no local, com intuito de levantar as fontes poluidores e especificar cada uma delas.

O pedido do MPSC foi acolhido em primeiro grau para a devida averiguação das ligações clandestinas, objetivando impedir o agravamento dos prejuízos causados no ecossistema da região. O Município recorreu ao TJSC da decisão, alegando que o cumprimento da fiscalização acarretaria em prejuízos aos cofres públicos e o tempo estabelecido não era o bastante. Também atribuiu à FAMCRI a responsabilidade por resolver o caso.

A 1ª Câmara de Direito Público negou de forma unânime o recurso do Município. Na decisão, o relator Desembargador Jorge Luiz de Borba descreve não haver comprovação de o cumprimento da liminar provocar graves danos ao erário. Além disso, destacou que a existência da FAMCRI não justifica o Município esquivar-se de suas responsabilidades perante o meio ambiente e considerou que o tempo para cumprimento é suficiente (120 dias), uma vez que se passaram mais de dois anos desde a decisão judicial e não há informação quanto ao cumprimento da ordem. Da decisão cabe recurso. (Agravo de Instrumento n. 0116868-96.2015.8.24.0000)

Other News

10/06/2026

ABRAMPA destaca atuação jurídica e projetos estratégicos na proteção das Unidades de Conservação durante a UCBIO 2026

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) participou da UCBIO 2026 – Conferência Nacional de Unidades de Conservação para Biodiversidade, realizada entre os dias 7 e 9 de junho, em Curitiba (PR). O evento reuniu pesquisadores, representantes de organizações da sociedade civil, estudantes, gestores e especialistas para debater os desafios […]

03/06/2026

ABRAMPA participa de debate do MPT sobre impactos dos agrotóxicos na saúde, no trabalho e no meio ambiente

Os impactos do uso de agrotóxicos sobre a saúde humana, as relações de trabalho e o meio ambiente foram tema de um webinar promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na última terça-feira (2). O evento reuniu especialistas, pesquisadores e integrantes do Ministério Público para discutir os desafios relacionados ao crescente uso dessas substâncias no […]

29/05/2026

Evento em Vitória consolida propostas para valorização de catadores e gestão sustentável de resíduos

O terceiro e último dia do 1º Encontro Nacional do Ministério Público, Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis, realizado nesta sexta-feira (29), foi marcado por debates voltados à formulação de políticas públicas, à promoção de práticas sustentáveis e ao fortalecimento da organização política e social dos catadores e das catadoras de materiais recicláveis. Durante o […]

Social Media
Developed by:
Agência Métrica