Publicado em 21/07/2016

MP/RO ajuíza ação para que Estado obtenha licença ambiental do Centro de Ressocialização do Cone Sul

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Estado de Rondônia obtenha licença ambiental do Centro de Ressocialização Cone Sul, edificado nas chácaras 70 e 71, no município de Vilhena.

De acordo com as normas ambientais, o empreendimento é considerado de alto potencial poluidor e, portanto, para sua execução é indispensável as Licenças Ambientais Prévia, de Instalação e de Operação, expedidas pelo órgão competente.

No entanto, conforme constatou o Ministério Público em inquérito civil público, o Centro de Ressocialização foi  implementado sem nenhuma das licenças exigidas e já há evidências de graves danos ambientais na área onde está instalado. Desde 2013, foi dado prazo ao Estado adequasse a atividade às normas legais, expedindo-se diversos ofícios à Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia, à Sedam e à Semma, mas nada foi feito.

Liminarmente, além da obtenção do licenciamento ambiental obrigatório, o MP pede ainda a obtenção pelo Estado da Outorga de captação de água efetivada pelos dois poços semiartesianos; instalação de abrigo para os resíduos sólidos oriundos do Centro, com disponibilização de recipientes em quantidade e volume suficientes para armazenar o lixo de forma  íntegra, entre as coletas; realização de manutenção corretiva em todas as unidades e estruturas da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), reativando o funcionamento dos equipamentos a fim de restabelecer o adequado funcionamento com efetivo tratamento do esgoto; entre outras medidas.

Pede ainda o acolhimento da ação para que o Estado cumpra entre as obrigações de fazer, no prazo de 60 dias, a Revisão do Plano de Controle Ambiental; implantação ou contratação de laboratório para execução de testes e medições diárias da ETE; estabelecer parceria ou contratação de empresa para realização de análises mais complexas e de menor frequência; apresentação de Relatório de Monitoramento Ambiental e proceder a recuperação da vala que atualmente recebe o esgoto bruto, sob pena de incidência de multa diária no valor de RS 2 mil.

Que o Estado de Rondônia seja condenado ao pagamento, a título de indenização pelos danos ambientais patrimoniais, multa no valor de R$ 163.032,32.

Other News

03/06/2026

ABRAMPA participa de debate do MPT sobre impactos dos agrotóxicos na saúde, no trabalho e no meio ambiente

Os impactos do uso de agrotóxicos sobre a saúde humana, as relações de trabalho e o meio ambiente foram tema de um webinar promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na última terça-feira (2). O evento reuniu especialistas, pesquisadores e integrantes do Ministério Público para discutir os desafios relacionados ao crescente uso dessas substâncias no […]

29/05/2026

Evento em Vitória consolida propostas para valorização de catadores e gestão sustentável de resíduos

O terceiro e último dia do 1º Encontro Nacional do Ministério Público, Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis, realizado nesta sexta-feira (29), foi marcado por debates voltados à formulação de políticas públicas, à promoção de práticas sustentáveis e ao fortalecimento da organização política e social dos catadores e das catadoras de materiais recicláveis. Durante o […]

Social Media
Developed by:
Agência Métrica