Publicado em 19/08/2016

MPDFT convida para audiência pública sobre os grandes geradores de resíduos sólidos

Na segunda⬐feira, 29 de agosto, a partir das 13h, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) realiza audiência pública para debater a responsabilidade legal dos grandes geradores de resíduos sólidos na destinação de seu lixo. O evento tem o objetivo de esclarecer à sociedade e ao setor empresarial sobre a aplicação, a fiscalização e a atuação do MPDFT no cumprimento da Lei Distrital nº 5.610/2016 e da Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).


De acordo com a legislação vigente, é responsabilidade dos grandes geradores arcarem com todos os ônus decorrentes do gerenciamento dos resíduos produzidos em suas atividades. O poder público pode fazer esse serviço, desde que seja remunerado. Atualmente, o SLU realiza as atividades que deveriam ser de responsabilidade dos grandes geradores sem efetuar nenhum tipo de cobrança.


A audiência pública, aberta a toda sociedade, será presidida conjuntamente pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema). “Esperamos reunir empresários do setor privado responsáveis por grandes empreendimentos, entidades de catadores, o setor público e a sociedade civil. A responsabilidade compartilhada dos resíduos, a consciência da obrigação de cada um para a diminuição, a reciclagem e o reúso de resíduos sólidos em prol do meio ambiente e de melhor qualidade de vida de todos é uma grande preocupação do Ministério Público”, declarou o titular da 1ª Prodema, Roberto Carlos Batista, que trabalha com a causa desde 1996.


Grandes geradores de lixo
De acordo com a definição legal, os grandes geradores são pessoas físicas ou jurídicas que produzem resíduos em estabelecimentos de uso não residencial, incluídos os estabelecimentos comerciais, os públicos e os de prestação de serviço e os terminais rodoviários e aeroportuários. A natureza ou composição dos resíduos são similares aos domiciliares e o volume diário, por unidade autônoma, ultrapassa 120 litros de resíduos sólidos indiferenciados. São exemplos desse tipo de geradores aeroportos, rodoviárias, supermercados e indústrias. A lei disciplina o gerenciamento dos resíduos sólidos não perigosos e não inertes produzidos por grandes geradores.


Cobrança pelo serviçoO assunto também será tratado em audiência pública organizada pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) em 18 de agosto. O objetivo é receber contribuições para minuta de resolução que estabelecerá os preços públicos a serem cobrados pelo SLU para gerenciar os resíduos que são de responsabilidade dos geradores que tiverem interesse em contratar o prestador de serviços públicos.

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