Publicado em 03/08/2016

MPF/CE move ação de improbidade contra geólogo por fraudes em licenciamento ambiental

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o geólogo e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) João Wagner Alencar de Castro por fraudes em licenciamento ambiental em áreas de preservação permanente na Praia do Futuro, em Fortaleza (CE). A ação, de autoria do procurador regional da República Francisco Macedo Filho, é resultado da Operação Marambaia, deflagrada em 2008.

De acordo com a ação, João Wagner Alencar de Castro foi contratado, pelo valor de R$ 21 mil, para realização de laudo pericial para a instalação, na Praia do Futuro, dos empreendimentos imobiliários Villagio Positano e Villagio Portofino, de responsabilidade do empresário Sérgio Silveira Melo.

O estudo de Castro concluiu pela viabilidade do empreendimento, afirmando que no terreno das obras não existiam áreas de duna, o que contrariava os pareceres técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Em relatório realizado pela Polícia Federal, porém, foi constatado que o professor elaborou o laudo com informações falsas acerca do local de construção das edificações e que ele também fraudou ideologicamente o documento, utilizando para isso o nome da universidade.

A UFRJ afirma que o professor não só não teria autorização para desenvolver esse estudo, como também de receber qualquer espécie de remuneração por ele. Desse modo, o relatório realizado pela Polícia Federal concluiu ainda que o acusado se utilizou indevidamente do nome da universidade em atividade particular e que se apropriou de dinheiro da instituição.

João Wagner Alencar de Castro faz parte de um grupo de réus acusados de envolvimento em concessões de licenciamentos ambientais fraudulentos e que foi alvo, em 2008, da “Operação Marambaia”, quando gestores de órgãos ambientais públicos do Ceará foram presos. Em dezembro de 2014, os acusados foram condenados a penas que variaram de cinco a 32 anos e meio, prestação de serviços comunitários e pagamento de multas.

Na ação de improbidade agora ajuizada, o MPF requer a condenação do réu de acordo com as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

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