Publicado em 12/12/2016

NOTA PÚBLICA – O FUTURO É DE TODOS

Como efeito da sua aplicação diária por diferentes entes da federação e do seu aperfeiçoamento pela doutrina técnica e jurídica e pelas variadas decisões judiciais, o licenciamento ambiental se tornou o instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente de maior conhecimento e de integração da sociedade brasileira. Não há cidadão que desconheça a sua necessidade e que não demande participação direta na sua execução. O futuro da saúde e da qualidade de vida das presentes e futuras gerações estará seriamente ameaçado se esse instrumento for transformado em uma singela etapa burocrática de empreendimentos e se atividades econômicas que alteram o uso do solo, aplicam agrotóxicos indiscriminadamente e suprimem relevantes biomas estiverem isentas de seu controle.

É por isso que a  ABRAMPA – Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, entidade civil representativa dos membros com atuação na defesa jurídica do meio ambiente, tomando conhecimento da intenção de ser pautada para os dias 14 ou 15 de dezembro de 2016 a votação do Projeto de Lei nº3.729/2004, com a redação que sofre ampla resistência pelo seu conteúdo inconstitucional e cheio de equívocos técnicos e jurídicos vem à sociedade brasileira externar sua posição contrária à votação desse projeto, mormente pelo açodamento e exclusão da sociedade brasileira de seu debate. Esperava-se, no mínimo, a realização de debates nas cinco regiões brasileiras. Mais uma vez assistimos à subversão do mais caro princípio da Administração Pública consubstanciado na supremacia do interesse público sobre o interesse privado, malferimento do princípio da finalidade e com ele o princípio da impessoalidade previsto no art.37, caput da Constituição da República, mormente quando já se discutia uma nova proposta junto ao Poder Executivo. ]

Estaremos presentes e vigilantes no Congresso Nacional, em coalisão com as entidades ambientalistas nacionais, para repudiar essa pauta e votação, cumprindo o dever constitucional previsto no art.225, caput da Constituição da República de defender o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, pois o futuro é de todos.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2016,

Luís Fernando Cabral Barreto Junior,

Presidente da ABRAMPA.

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