Publicado em 31/07/2013

Promotor acusado de abuso de poder por grupo empresarial é inocentado pela Justiça

A Justiça declarou inocente o Promotor de Justiça do Urbanismo de Ariquemes (RO), Glauco Maldonado Martins, que respondia a duas ações judiciais, acusado de abuso de poder pelo grupo empresarial VANVERA. O citado grupo econômico pretendia construir loteamentos cujos projetos violavam diretrizes básicas do Plano Diretor Participativo e do Código Ambiental Municipal de Ariquemes. Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia rejeitaram as ações judiciais contra o promotor por entenderem infundadas.

O grupo empresarial também acusou o Promotor de abuso de poder através de representação na Corregedoria do Ministério Público de Rondônia e de reclamação disciplinar destinada ao Conselho Nacional do Minsitério Público. No entanto, os referidos órgãos já tinham rejeitado sumariamente as acusações, pois entenderam que o Promotor agiu no exercício normal da sua profissão e sem qualquer abuso.

De acordo com o Promotor Glauco Maldonado, todas as decisões estão indicando que não adianta usar a justiça e órgãos de controle para intimidar ou silenciar um promotor ambiental, quando ele age no exercício normal da profissão, observando sua independência funcional e exigindo de empresários o respeito da lei. Disse o Promotor: “Foi uma vitória do Ministério Público do Meio Ambiente. As leis existem para serem cumpridas e o papel do MP é ficar atento na proteção da sociedade. Ações judiciais contra promotores em suas legítimas funções não intimidam”.

Em maio deste ano, a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) publicou moção para manifestar apoio ao Promotor Glauco, ressaltando que a atuação do Ministério Público jamais caracteriza abuso de poder, sobretudo quando adota medidas que visam garantir a preservação de bens e direitos fundamentais da sociedade. Desse modo, o recente desfecho do processo judicial foi recebido com satisfação pela diretoria.

As obras de loteamentos do Grupo VANVERA, que foram denunciadas pelo Promotor do Urbanismo, continuam paradas e com as vendas proibidas. A aprovação irregular dos referidos loteamentos deu causa a duas ações civis públicas, a uma ação de improbidade administrativa e a uma ação criminal, inclusive com a presença de agentes públicos entre os réus, sendo que todas foram protocoladas pelo Ministério Público em 2012. Em 2006, a empresa VANVERA já tinha respondido por três ações civis públicas e por uma ação penal pública por execução irregular de loteamentos.

Entenda o caso

No Plano Diretor Participativo (PDP) e na Lei Municipal de Parcelamento do Solo de Ariquemes (RO) foram definidos em conjunto com a população alguns padrões de planejamento e organização, entre eles está a reserva do eixo dorsal da cidade exclusivamente para instituições da administração pública direta e indireta, ou seja, hospitais, escolas, secretarias e autarquias, bancos públicos, entre outros, e o padrão mínimo de 370 m2 para o tamanho mínimo de lote.

Nos últimos anos, porém, dois projetos imobiliários (Residencial Alphaville e Hípica Club e Residencial Jardim Bella Vista) pleitearam como localização justamente o eixo dorsal da cidade, tendo um deles, ainda, lotes menores do que o padrão exigido. Apesar de não se adequarem ao PDP e a Lei Municipal de Parcelamento do Solo, e não apresentarem o Estudo de Impacto de Vizinhança (estudo que é obrigatório e fundamental para medir o potencial impacto no espaço urbano), a M.I Construtora e Empreendedora Ltda e Vanvera Construtora e Imobiliária EPP conseguiram o licenciamento ambiental e urbanístico.

No processo de licenciamento urbanístico de um deles, um técnico apontou a falha, mas suas indicações foram ignoradas pela Prefeitura. Outro ponto frágil foi a aprovação do projeto pelo Conselho da Cidade, que com observações feitas pela câmara técnica sobre ilegalidades, teve o parecer ignorado pelo presidente do Conselho, que também é Secretário de Planejamento de Ariquemes. Foi emitida uma resolução aprovando o projeto sem a devida plenária.

O empreendimento de alto padrão, de 392.895 mil metros quadrados e 261 lotes, pretendia arrecadar mais de R$ 86 milhões. Já o de padrão mais popular, oferecia 2.238 lotes visando à arrecadação final de, no mínimo, R$ 161 milhões com a comercialização e, mesmo antes de obter o registro imobiliário, estava fazendo propaganda de venda, o que viola o direito do consumidor. Juntos, os projetos levantariam R$ 250 milhões para o grupo empreendedor.

Em uma corrida contra o tempo, o Ministério Público conseguiu as liminares e embargo administrativo. As licenças obtidas pelos projetos foram suspensas pela Justiça, pelo Tribunal de Contas e, no final, pela própria Prefeitura, impedindo que os danos se consumassem.  Indignados, os empreendedores entraram com representações contra o promotor que investigou o caso. Porém, a Justiça inocentou o promotor.

Informações à Imprensa
Knowledge Media- KM 
DaniKlein
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