Publicado em 02/09/2016

Tribunal anula acordo ilegal de Eletrobrás com empreiteiras para estudos de Belo Monte

Em julgamento na 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, foi acatada a apelação do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a nulidade do acordo de cooperação técnica firmado entre a Eletrobrás e as empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Camargo Corrêa para realizar os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental das obras da Usina Belo Monte. O pedido havia sido negado pela 9ª Vara da Justiça Federal no Pará. Além da nulidade, o recurso exigia a indenização por perdas e danos, considerando o alto custo dos estudos previstos.

Com a decisão do Tribunal, fica anulado o acordo feito em 2005, sem licitação, entre a Eletrobrás e as empreiteiras Andrade Gutierrez, Odebrecht e Camargo Corrêa para a realização dos estudos de Belo Monte. As empresas e o governo ainda têm direito a recurso, mas, ao fim do processo, elas podem ser obrigadas a devolver o dinheiro repassado para os estudos e ainda se retirar da obra da usina, que só será concluída em 2019. “Vamos procurar recuperar para os cofres públicos o dinheiro pago pela Eletrobrás a essas empreiteiras”, diz o procurador regional da República Felício Pontes, autor da apelação julgada ontem em Brasília. O valor total dos estudos de Belo Monte nunca foi divulgado, mas pode passar de R$ 10 milhões.

A aliança entre a Eletrobrás e as empreiteiras pode ter influenciado de maneira determinante o resultado do leilão de Belo Monte, ocorrido cinco anos depois da assinatura do acordo, em 2010. As empreiteiras se retiraram da concorrência e ficaram apenas com a fatia segura do projeto da usina, as obras de construção civil, deixando possíveis riscos para os sócios da Norte Energia S.A. “O ajuste (acordo de cooperação técnica) permitiu que a administração concorresse indevidamente para o favorecimento das três empreiteiras, que obtiveram informações privilegiadas, de modo a interferirem e condicionarem, de forma irregular, o comportamento de possíveis competidores”, disse a procuradora regional da República Eliana Torelly, que sustentou a posição do MPF diante do Tribunal.

Os desembargadores Néviton Guedes, Souza Prudente e Carlos Moreira Alves concordaram com os argumentos do MPF e ordenaram a anulação do acordo. A decisão, além das consequências para as empreiteiras envolvidas em Belo Monte, pode ter repercussões em novos projetos de aproveitamento hidrelétrico, já que a partir desse precedente, serão necessárias licitações para confecção de estudos de impacto ambiental. As falhas e lacunas nos estudos realizados por empreiteiras que são diretamente interessadas nas obras têm graves conflitos socioambientais nas regiões atingidas por barragens.

Entenda o processo judicial – A ação do MPF pedindo a nulidade do acordo de cooperação técnica e de todos os atos dele decorrentes data de 2007. A finalidade do acordo era a conclusão dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, que compreendia a elaboração de um novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), revisão do inventário do potencial hidro energético da bacia do rio Xingu, estudo de natureza antropológica, avaliação ambiental integrada da bacia e respectivo Programa de Desenvolvimento Regional Sustentável, além das adequações necessárias aos estudos de engenharia com base nos novos estudos realizados com a celebração do Acordo.

Segundo o Ministério Público, o acordo de cooperação técnica é nulo por dispensa indevida de licitação, injustificável restrição à publicidade de instrumento público, e criação ilícita de vantagem competitiva em favor das empresas privadas que participaram do acordo, depois contratadas para realizar as obras de Belo Monte, que tiveram um custo total de R$ 28 bilhões. O juiz da 9ª Vara Federal do Pará julgou os pedidos do MPF improcedentes. Para ele a licitação poderia ser dispensada por se tratar de convênio e não contrato administrativo, a questão da restrição à publicidade teria sido resolvida com um termo aditivo que excluía a cláusula de confidencialidade, além de não reconhecer o privilégio de informações às empresas participantes do convênio.

Após a sentença desfavorável, o MPF do Pará recorreu ao TRF1. Para o procurador regional da República, Felício Pontes Jr., não há que se falar em convênio administrativo no caso do acordo de cooperação técnica entre a Eletrobrás e as empresas privadas. “O convênio pressupõe pessoas atuando em cooperação ao fim comum de ambas. Claro está que o convênio deve ser realizado entre entes públicos. E, ainda que seja feito com um ente privado, somente poderá ser firmado com aqueles sem fins lucrativos, o que não é o caso. A licitação era necessária”, explica o procurador.

Outro ponto levantado pelo MPF foi o fato das empresas que celebraram o Acordo terem sido contratadas para construção da usina Belo Monte, tendo sido privilegiadas com as informações obtidas nos estudos realizados por meio de Acordo.

“Ficaram na melhor das posições. É que, diante de tantas incertezas sobre a UHE Belo Monte, sua atuação se circunscreve à construção da obra. Se ela vai ser lucrativa ou não, pouco importa. Para cada metro cúbico de concreto que colocarem, vão receber pelo trabalho. Essa constatação irrefutável é suficiente para demonstrar que o 'ajuste' em estudo foi suficiente para privilegiar as empreiteiras com informações que a fizeram rechaçar o leilão (duas delas pelo menos), e se apresentarem como construtoras da obra apenas”, acrescenta Felício Pontes.

A ação contra o acordo entre Eletrobrás, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Odebrecht é uma das 26 ações judiciais que o MPF move apontando irregularidades em Belo Monte. Apenas dois desses processos já transitaram em julgado.

Other News

10/06/2026

ABRAMPA destaca atuação jurídica e projetos estratégicos na proteção das Unidades de Conservação durante a UCBIO 2026

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) participou da UCBIO 2026 – Conferência Nacional de Unidades de Conservação para Biodiversidade, realizada entre os dias 7 e 9 de junho, em Curitiba (PR). O evento reuniu pesquisadores, representantes de organizações da sociedade civil, estudantes, gestores e especialistas para debater os desafios […]

03/06/2026

ABRAMPA participa de debate do MPT sobre impactos dos agrotóxicos na saúde, no trabalho e no meio ambiente

Os impactos do uso de agrotóxicos sobre a saúde humana, as relações de trabalho e o meio ambiente foram tema de um webinar promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na última terça-feira (2). O evento reuniu especialistas, pesquisadores e integrantes do Ministério Público para discutir os desafios relacionados ao crescente uso dessas substâncias no […]

29/05/2026

Evento em Vitória consolida propostas para valorização de catadores e gestão sustentável de resíduos

O terceiro e último dia do 1º Encontro Nacional do Ministério Público, Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis, realizado nesta sexta-feira (29), foi marcado por debates voltados à formulação de políticas públicas, à promoção de práticas sustentáveis e ao fortalecimento da organização política e social dos catadores e das catadoras de materiais recicláveis. Durante o […]

Social Media
Developed by:
Agência Métrica