Publicado em 18/09/2026
ABRAMPA defende prerrogativas constitucionais do Ministério Público na fiscalização de atividades de grande impacto socioambiental

Associação alerta para riscos de deslegitimação da atuação fiscalizatória e reforça que eventuais excessos devem ser questionados nos canais institucionais próprios
A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) divulgou, nesta sexta-feira (18/09), Nota de Posicionamento Institucional em defesa das prerrogativas constitucionais do Ministério Público na fiscalização de atividades de grande impacto socioambiental.
A manifestação foi motivada por recentes declarações de executivos do setor de mineração que atribuiu suposta motivação ideológica à atuação fiscalizatória do Ministério Público em empreendimentos de significativo impacto socioambiental, especialmente no setor minerário.
Para a ABRAMPA, esse tipo de narrativa desconsidera os fundamentos jurídicos e institucionais que orientam a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do meio ambiente.
Segundo a Associação, a fiscalização de atividades de significativo potencial poluidor não decorre de escolha discricionária ou de viés político-ideológico, mas do cumprimento de um dever constitucional. A atuação é respaldada pela independência funcional e pela inviolabilidade asseguradas aos membros do Ministério Público, além dos princípios da precaução, da prevenção e da reparação integral, que orientam a tutela ambiental.
A nota também ressalta que instrumentos como a Ação Civil Pública (ACP) e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) integram o sistema jurídico de proteção coletiva e estão submetidos a mecanismos de controle internos e externos. A ABRAMPA destaca que a maioria das demandas coletivas ambientais é solucionada extrajudicialmente, por meio de recomendações, arquivamentos fundamentados e TACs, evidenciando o caráter técnico e resolutivo dessa atuação.
A Associação reforça ainda que a independência funcional, prevista no artigo 127, § 1º, da Constituição Federal, e a inviolabilidade assegurada pelo artigo 41 da Lei nº 8.625/1993 não constituem privilégios pessoais, mas garantias institucionais destinadas a assegurar a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, entre eles o direito ao meio ambiente.
Nesse contexto, a ABRAMPA alerta que a atribuição de motivações pessoais ou ideológicas a atos funcionais pode produzir efeito inibitório sobre a atuação fiscalizatória. A nota relaciona essa preocupação aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, citando o Acordo de Escazú e a proteção conferida aos defensores de direitos humanos em matéria ambiental.
A Associação também ressalta que eventuais excessos no exercício das atribuições ministeriais devem ser analisados e corrigidos pelos mecanismos previstos no ordenamento jurídico. Entre os canais indicados estão as vias correicional e judicial e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para a entidade, o debate sobre os limites da atuação ministerial deve ocorrer nesses espaços institucionais, e não por meio de ataques públicos genéricos à instituição ou a seus membros.
Ao final, a ABRAMPA reafirma que a independência funcional, os princípios que orientam a tutela ambiental e instrumentos como ACP e TAC constituem um sistema de proteção jurídica sujeito a mecanismos próprios de controle. A Associação alerta que o enfraquecimento desse sistema por meio de intimidação institucional pode comprometer a efetividade da tutela ambiental e atingir, em última análise, a sociedade e as populações mais expostas aos riscos de atividades de grande impacto socioambiental.
Leia a íntegra da Nota de Posicionamento Institucional da ABRAMPA.
