Publicado em 17/06/2016

TAC estabelece como a Samarco deve retirar rejeitos que vazaram da barragem para a usina

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Advocacia-Geral do Estado (AGE) firmaram com a Samarco um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo prazo de sete dias para a mineradora apresentar um projeto de retirada do que restou dos 10 milhões de metros cúbicos de rejeitos da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, conhecida como Candonga, situada nos municípios de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado, na Zona da Mata. O Consórcio Candonga assinou como interveniente.

Os rejeitos vazaram para a represa depois do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas, em novembro de 2015. Deverão receber o projeto da Samarco o MPMG, a AGE, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a defesa civil nacional, estadual e municipais.

Depois disso, a Samarco terá outros sete dias para aguardar o posicionamento dos órgãos ambientais para a execução do projeto. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa de R$ 300 mil por dia.

O plano previsto deverá indicar as áreas de depósito dos rejeitos retirados pela draga para não haver o risco de disposição inadequada dos sedimentos ou de seu retorno posterior ao reservatório da usina hidrelétrica.

Para que as dragas possam retirar os rejeitos antes do período chuvoso, as comportas de Candonga ficarão parcialmente fechadas por até cinco dias, visando elevar o nível da água no reservatório, sendo possível o atingimento de 316,4m.

A equipe técnica e de segurança deverá ficar disponível durante todo o procedimento para prestar informações e suporte e garantir a segurança da operação.

A operação de fechamento parcial das comportas da usina deverá ser antecedida de um plano preliminar dos cenários possíveis de riscos para as estruturas de Candonga, bem como de medidas emergenciais a serem adotadas, inclusive as para alertar, remover e resgatar todas as pessoas identificadas como passíveis de serem diretamente atingidas pelos mapas de inundação na área de auto salvamento, entre outras providências previstas no TAC.

Pelo MPMG, assinaram o documento o promotor de defesa do Meio Ambiente de Ponte Nova, Thiago Fernandes de Carvalho; o coordenador das Promotorias da Bacia do Paraíba do Sul, Bruno Guerra de Oliveira; o coordenador das Promotorias da Bacia dos Rios Paraopeba e das Velhas, Mauro da Fonseca Ellovitch; o coordenador das Promotorias da Bacia dos Rios Jequitinhonha e Mucuri, Felipe Faria de Oliveira; e o coordenador-geral das Promotorias por Bacias Hidrográficas, Carlos Eduardo Ferreira Pinto.

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