Publicado em 17/06/2016
Acolhido pedido do MPMA que determina reordenação de tráfego no Centro Histórico de São Luís
Movida pela 1ª Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Público, a Ação Civil Pública nº 271/2000 teve sentença proferida nos autos pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha, no último dia 13 de junho. Entre as obrigações do Município de São Luís, constantes da decisão, está a reordenação do tráfego de transportes coletivos nas vias do Centro Histórico de São Luís, no prazo de um ano, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
A Prefeitura de São Luís tem, pela decisão, 90 dias para apresentar (e juntar aos autos) o projeto de reordenação do trafego de transportes, para excluir totalmente a veiculação de ônibus e veículos pesados nas ruas do Centro Histórico de São Luís, tombado pelo Decreto Estadual nº 10.089/86, com multa de R$ 1 mil por dia.
A ação movida pelo promotor de Justiça Luis Fernando Berreto Junior teve como motivação inicial denúncia do filho de um proprietário de imóvel localizado à Rua do Passeio, nº 21, esquina com a Avenida Gomes de Castro, que apresentou danos estruturais comprovados por perícias e vistorias feitas por órgãos responsáveis, cujos documentos constam dos autos.
É em relação ao imóvel que a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determina que a prefeitura promova a restauração das rachaduras e fissuras existentes no imóvel num prazo de 180 dias, também com multa de R$ 1 mil diários em caso de descumprimento; e no prazo de 90 dias, a apresentação do projeto arquitetônico da obra no imóvel.
O MP do Maranhão demonstra na ação que o imóvel localizado na Rua do Passeio, nº 21, é um exemplo de imóvel que se encontra ameaçado de destruição iminente pelo trânsito de veículos pesados, principalmente ônibus, por estar localizada em uma região desenvolvida, apenas, para o tráfego de veículos leves.
O MP e a Prefeitura de São Luís chegaram a assinar um Termo de Compromisso prevendo a redução imediata da circulação dos veículos de transporte coletivo pelas vias do Centro Histórico, bem como apresentação de estudos de alternativas de transportes para a região também num prazo de 180 dias. O compromisso nunca foi cumprido por parte da Prefeitura de São Luís.
Confira a decisão na íntegra.
