Publicado em 14/07/2016

MPF/MG instaura procedimento criminal para investigar novo presidente da Samarco

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da força-tarefa que investiga o desastre socioambiental causado pelo rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco em Mariana (MG), instaurou procedimento investigatório criminal para apurar eventual conduta ilícita do atual diretor-presidente da empresa, Roberto Lúcio Nunes de Carvalho.

 

De acordo com o MPF, passados oito meses do rompimento da barragem, a Samarco não cumpriu plenamente nenhuma das ações emergenciais de precaução ambiental exigidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Renováveis (Ibama).

 

A conduta omissiva do presidente da empresa pode configurar crimes ambientais da Lei 9.605/98, em especial os previstos no artigo 54, § 3º (“deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível”) e no artigo 68 (“deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”).

 

Relatório produzido pelo Ibama informa que até o momento, a empresa não foi capaz de conter os 24,8 milhões de metros cúbicos de rejeitos que continuam espalhados pela área atingida e correspondem a 77% do total que foi lançado da Barragem de Fundão em novembro de 2015.

 

A aproximação da temporada de chuvas faz aumentar a preocupação com a possibilidade do carreamento desses rejeitos pelas águas pluviais, agravando-se os impactos socioambientais na região.

 

No dia 7 de junho, o Ibama entregou ao presidente da Samarco Nota Técnica relatando que, das 11 medidas de precaução sugeridas pelo órgão ambiental, quatro foram apenas parcialmente adotadas e sete foram integralmente ignoradas pela empresa.

 

O relatório apontou, por exemplo, que, passados oito meses da tragédia, a Samarco não apresentou quaisquer projetos para controle da erosão e reconformação dos cursos d'água no trecho compreendido entre a Barragem de Fundão e a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, nem para a contenção e efetiva gestão dos rejeitos depositados dentro do leito dos rios atingidos.

 

O resultado da inércia da empresa, segundo a Nota Técnica, é a existência de riscos potenciais decorrentes da incapacidade da empresa de equacionar as ações emergenciais, entre eles, o fato de permanecer inalterada a dinâmica de remobilização, transporte e deposição dos rejeitos, com o agravamento dos impactos ambientais negativos a jusante do local do rompimento.

 

As próprias estruturas de contenção dos rejeitos propostas pela Samarco – Eixo 1, Nova Santarém e o alteamento do dique S3 – não serão suficientes para a contenção dos rejeitos. Estima-se que, apesar da construção dessas barreiras, 2,8 milhões de metros cúbicos de rejeitos continuarão a ser carreados rio abaixo pelo menos até março do ano que vem. A empresa também não apresentou alternativa ao dique S4, cuja construção foi proibida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

 

Para o MPF, o comportamento da Samarco “contrasta com o padrão de excelência operacional e de gestão relatado pela própria empresa em seus Relatórios de Administração e Demonstrações Financeiras e seus compromissos ambientais constantes dos Relatórios anuais de Sustentabilidade”.

 

Ou seja, na prática, o que se tem observado é um “padrão no comportamento empresarial da Samarco de apresentar documentações apenas formalmente para cumprir prazos de notificações dos órgãos de fiscalização, sem que os planos/projetos/soluções demonstrem suficiência e eficiência minimamente adequados”, afirma o MPF.

 

Por sinal, o Ibama, que já lavrou 26 notificações à Samarco por descumprimento das medidas, considera que a documentação apresentada até o momento “refere-se a ações isoladas, sem que haja qualquer integração entre elas. Passados sete meses do desastre, a empresa já deveria ter as ações emergenciais equacionadas dentro de um programa único de controle dos impactos continuados e de mitigação dos efeitos decorrentes”.

 

Ao instaurar o procedimento, o MPF oficiou ao Ibama orientando-o a incluir as empresas Vale e BHP Billiton, corresponsáveis solidárias pelo desastre, em todas as notificações e autos de infração lavrados em decorrência do rompimento da barragem de Fundão.

 

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