Publicado em 25/08/2016

Município de Alvorada do Oeste é condenado a interditar lixão em ação do Ministério Público

O Ministério Público do Estado de Rondônia teve julgado procedente o pedido para condenar o município de Alvorada de Oeste a cessar o despejo de resíduos sólidos no “lixão municipal” , sob pena de multa de R$ 50 mil, caso seja constatado que permanece utilizando o local, bem como responsabilidade pessoal por desobediência – prazo de 15 dias, contados da intimiação pessoal do prefeito da cidade.

O Juízo também acatou o pedido do MP para interdditar o lixão local, por completo, de qualquer atividade poluidora, providenciando o necessário – vigilância e/ou cercas – para impedir que também terceiros possam utilizar o local para despejar lixo, restos de animais e ou fazer queimadas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso na efetivação das medidas, até o valor de R$ 50 mil.

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