Publicado em 01/09/2016

Prefeitura terá que retirar moradores de área de lixão e promover a limpeza do local

Atendendo pedido formulado pela 9ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu, no Oeste paranaense, em ação civil pública contra o Município, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca concedeu nesta segunda-feira, 29 de agosto, liminar para que a prefeitura tome providências em relação ao Lixão Arroio Dourado. A ação visa impedir a continuidade da degradação ambiental e da ocupação de moradores na área, bem como promover a limpeza e recomposição do local.

A área foi utilizada como “lixão” de 1960 a 1992, quando a prefeitura criou um aterro em outro local da cidade e desativou o lixão, promovendo a urbanização da área, com a edificação de moradias e instalação de energia elétrica e de um poço artesiano da Sanepar. Entretanto, o lixo havia apenas sido coberto por uma camada de terra, o que fez com que, anos depois, o lixo voltasse a ser exposto na superfície.

Na tentativa de solucionar o problema, foram firmados, desde 1999, seis termos de ajustamento de conduta com a prefeitura, cinco dos quais foram cumpridos. Um deles, entretanto, pelo qual a prefeitura deveria recuperar a área e remover as famílias do local, não foi cumprido. Laudo encomendado pela própria prefeitura atestou que a região  “ainda está em desacordo em praticamente todos os aspectos ambientais exigidos por lei”, causando “dano ambiental muito grande” – não sendo, portanto, adequada a manutenção das moradias ali existentes. Até a água do poço que abastece as casas das 70 famílias que residem no local está contaminada, havendo ainda grande concentração de gás metano sob o solo.

Após diversas tratativas infrutíferas com a prefeitura para resolver a questão, a Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública. A decisão judicial desta semana determina que o Município impeça novas intervenções na área, embargando ou proibindo eventuais obras e edificações no local. Estabelece prazo de 90 dias para que seja realizada a demarcação e o isolamento da área, bem como o cadastramento das moradias. A prefeitura deve ainda impedir o trânsito e a criação de animais no lixão, comunicando os moradores quanto à contaminação da água no poço ali instalado pela Sanepar, que deve ser interditado. Além disso, deverá ser instalado no terreno sistema de captação e tratamento do gás confinado no subsolo. O Município deve também providenciar a recomposição da cobertura vegetal da área.

Caso as determinações não sejam cumpridas, caberá aplicação de multa diária de R$ 5 mil, com possível responsabilização pessoal do prefeito.

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