Publicado em 11/10/2016

MPMG ajuíza ação com objetivo de preservar fazenda histórica em Ubá, na Zona da Mata

fazendaubáOs proprietários da Fazenda Pedra Redonda, no município de Ubá, na região da Zona da Mata, estão impedidos de realizar intervenções naquele imóvel por determinação da Justiça. Protegido por lei municipal desde 1995, o imóvel estava na iminência de sofrer alterações em razão de um parcelamento do solo pretendido pelos proprietários. Além disso, a Justiça também determinou que o município não poderá autorizar qualquer tipo de intervenção. As medidas judicias atendem aos pedidos feitos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Ubá, que ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra os proprietários e possuidores da Fazenda Pedra Redonda e contra o município, visando a reconstrução do imóvel.

A fazenda ocupa uma área de 22.700 m² e foi descaracterizada por empresários do ramo imobiliário. Apesar da lei complementar de 2014 liberar o entorno da sede da fazenda para o parcelamento do solo, a proteção sobre a edificação do imóvel e seu acesso ainda prevalecia. Para a Justiça, a Lei Complementar 167/2014 é ilegal, pois foi publicada para atender a interesse individual.

Segundo a promotora de Justiça Thais Lamim Leal Thomaz, a lei municipal aprovada no ano de 1995, que garantiu a proteção e a preservação da Fazenda Pedra Redonda, de toda a quadra e entorno, deixa claro que são parceláveis todas as vias que compõem o bairro Cidade Jardim (em toda sua extensão), excetuando-se a área onde está localizada a quadra e a sede da Fazenda Pedra Redonda, qualificada como zona de preservação histórica e ambiental. “É uma área de excepcional interesse urbanístico, econômico ou histórico-ambiental. Conforme dispõe a legislação municipal, as zonas especiais não podem ser parceladas”, destaca.

De acordo com a promotora de Justiça, “a lei complementar publicada em fevereiro de 2014, que garante proteção somente à sede da Fazenda Pedro Redonda, é inconstitucional. Essa lei foi publicada com clara intenção de atender aos interesses pessoais de uma determinada família, em evidente desvio de finalidade e afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da proibição do retrocesso ecológico”, afirma.

Na ação, além de pedir a nulidade da norma, o MPMG pede à Justiça que os proprietários e possuidores sejam impedidos de demolir, parcial ou totalmente, mutilar, executar obra, suprimir vegetação ou parcelar o solo na quadra onde está localizada a fazenda. As intervenções, caso aconteçam, podem ser feitas somente para restauração, recuperação ou reconstrução da sede da fazenda e do seu entorno. O MPMG pede à Justiça também que o município de Ubá se abstenha de conceder qualquer licença ou autorização para intervenção nos 22.700 m² onde se situa a Fazenda Pedra Redonda.

Caso a Justiça aceite definitivamente os pedidos formulados pelo MPMG, os proprietários e possuidores do imóvel terão que apresentar projeto técnico, elaborado por profissionais capacitados, para reconstruir/restaurar integralmente fachada e volumetria da sede da fazenda e recuperar/restaurar o entorno (piscina, acessos de área externa, mangueiras, cedro centenário, entre outros elementos ali existentes). Além disso, terão que arcar com o pagamento do dano moral coletivo, em solidariedade aos demais réus.

Já o município, de acordo com a ACP, ficaria responsável por fiscalizar mensalmente a área da fazenda, de forma a verificar se há ocorrência de intervenções não autorizadas pelo poder público no local, com o encaminhamento de relatório à Justiça, inclusive com as medidas administrativas adotadas e também arcar com o dano moral coletivo.

Mistério Público de Minas Gerais
Superintendência de niComunicação Integrada
Diretoria de Imprensa
 

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