Publicado em 19/06/2017

MPRJ ajuíza ação que pede a suspensão do tráfego de ônibus e caminhões sobre o Mergulhão de Niterói

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) encaminhou à Justiça uma ação civil pública com pedido de suspensão do tráfego de veículos pesados (ônibus, caminhões ou qualquer veículo com dois eixos ou mais) sobre a laje superior da estrutura do Mergulhão de Niterói e sobre a Avenida Marquês de Paraná (no trecho paralelo ao Mergulhão), pelo prazo mínimo de 60 dias, até que sejam adotadas as medidas de segurança recomendadas nos pareceres elaborados pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE-MPRJ). A ação é resultado de inquérito instaurado pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural de Niterói, que constatou a manutenção deficiente do local pelo Município. Ajuizado na noite desta terça-feira (17/01), o pedido de tutela antecipada de urgência está pendente de análise pelo Juízo da 2ª Vara Cível do Município.
 
Pedidos do MP à Justiça

Entre os pedidos de reparos estão o desplacamento de pequenos revestimentos e a implementação de sinalização adequada (altura máxima do veículo e sobrecarga máxima de passagem). Também foi requerido o monitoramento das estacas-prancha a cada 48 horas, visando monitorar eventuais deformações, durante o período mínimo de 60 dias. A prefeitura também deverá apresentar, em 10 dias, um projeto de segurança contra incêndio e pânico dentro do túnel.
 
Foi requerido à Justiça que a Concessionária Águas de Niterói apresente um relatório de manutenção da tubulação que passa ao longo do Mergulhão, um protocolo de atuação em caso de acidente com a tubulação, um levantamento do nível da Rua Marquês de Paraná para monitorar acomodações do solo junto à parede do Mergulhão. Enquanto as providências não forem tomadas, foi solicitado que seja reduzida preventivamente a pressão e a vazão na tubulação, sob pena de multa diária não inferior a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.   
 
O MP também requereu que o Município e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa) apresentem todos os documentos de monitoramento e manutenção que deveriam ter sido realizados e, ainda, os editais de licitação, contratos, especificações técnicas, projeto básico e executivo e relatórios diários da obra, também sob pena de multa diária não inferior a R$ 100 mil.
 
A ação foi ajuizada contra o Município de Niterói, a EMUSA e as empresas Escopo Construção e Comércio Ltda., Maffei Engenharia Ltda., R C Vieira Engenharia Ltda., Engerod Engenharia e Consultoria Ltda., que participaram de diversas etapas do projeto e da obra. A Concessionária Águas de Niterói somente figura no polo passivo para que adote as medidas necessárias para diminuir os riscos de eventual problema relacionado à tubulação vizinha à obra.
 
A investigação

De acordo com a ação, o inquérito foi instaurado para apurar possíveis defeitos estruturais responsáveis pelas rachaduras, infiltrações visíveis e alagamentos verificados no Túnel Ângela Fernandes (Mergulhão de Niterói), além do impacto viário em sua estrutura. Foram solicitadas informações a todos os órgãos municipais e empresas para verificar o cumprimento das formalidades legais. Em uma primeira análise técnica, o parecer elaborado já apontava omissões, inconsistências e incorreções nos estudos que foram apresentados. Em 17 de agosto de 2015, o MP expediu recomendação para monitoramento das estruturas. Em resposta, a empresa responsável pela execução das obras públicas e serviços relacionados à infraestrutura da cidade, a EMUSA, sustentou que um laudo judicial nos autos do processo n° 0096147-63.2012.8.19.0002 (ajuizado pela empresa Escopo contra a EMUSA) teria constatado que o túnel não apresentava sinais de ruína ou risco à população.
 
Em 14 de junho de 2016, a Promotoria de Justiça recebeu cópia do laudo e verificou que a resposta apresentada pela empresa era oposta ao que recomendava o laudo, ou seja, de necessidade de monitoramento, reparos e possibilidade de interdição. Os esclarecimentos encaminhados pelas secretarias municipais de Urbanismo e Mobilidade e de Conservação e Serviços Públicos também foram insuficientes.
 
Ainda segundo a ação proposta pelo MP à Justiça, as questões trazidas pela perícia judicial motivaram a vistoria técnica do MPRJ, cujos relatórios identificaram manutenção deficiente e necessidade de monitoramento trimestral, com o objetivo de verificar a intensidade de possíveis variações do local. O documento ressalta que a equipe técnica não teve acesso prévio ao procedimento  licitatório nem aos projetos básico e executivo ou aos boletins de sondagem por parte do município. Até o momento, apenas foram apresentados relatórios de “ manutenção” referentes à limpeza da galeria. Em mais uma manifestação, o GATE-MPRJ apontou uma listagem com diversas “não conformidades” com base nos documentos apurados junto às empresas. Este parecer ressalta que não há segurança, considerando os documentos analisados.
 
“Em que pese a importância do túnel para a mobilidade urbana, infelizmente, pode-se verificar pelas conclusões do relatório que, apesar de ainda ser preliminar (o definitivo está em fase de elaboração), a segurança na estrutura do mergulhão está comprometida, pois a manutenção é deficiente”, descreve o promotor de Justiça Fabrício Rocha Bastos no texto da ação. “Não queremos que o local seja palco de uma tragédia maior, com vítimas fatais. É evidente que a segurança no local deve ser mantida e que o reforço nas estruturas deve ser feito com urgência. Estes são os motivos pelo qual o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ingressou com a presente ação”, informou o promotor.

Acesse a íntegra dos pareceres IT 562/16 e IT 010/2017, que especificam todas as medidas recomendadas pelo GATE-MPRJ.
Acesse aqui a íntegra da ACP.

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