Publicado em 30/07/2017

Nenhum quilombo a menos: quilombolas lançam campanha para evitar seu juízo final no STF

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto de Titulação Quilombola será analisada pelo STF no próximo dia 16 de agosto. A ação coloca em xeque direitos das comunidades quilombolas

A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), entidade que representa mais de 6 mil quilombos em todas as regiões do país, lançou nesta sexta-feira (28), ao lado de outras organizações da sociedade civil, uma campanha para pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a titulação de territórios quilombolas no Brasil. Conheça a campanha.

A campanha “O Brasil é Quilombola, Nenhum quilombo a menos!”, é estrelada pelos atores Ícaro Silva e Leticia Colin. As hashtags #somostodosquilombolas e #nenhumquilomboamenos já têm sido usadas amplamente nas redes sociais.

O vídeo de lançamento da campanha é um convite dos artistas para que as pessoas assinem uma petição online, que será enviada aos ministros do STF, demonstrando apoio ao decreto dos quilombos e à causa quilombola. Assista!

Entenda o caso

A ADI 3.239 foi entregue ao Supremo Tribunal Federal em 25 de junho de 2004, pelo antigo Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM). Uma decisão do STF pela inconstitucionalidade do Decreto 4.887 pode paralisar o andamento dos processos para titulação de terras quilombolas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), além de ameaçar os já titulados.

O julgamento se estende desde 2012 e será retomado no dia 16 de agosto. A matéria já esteve em pauta no Tribunal em ocasiões anteriores e o placar do julgamento está empatado em 1×1. O relator, César Peluso, que já saiu do Tribunal, foi favorável à ação em 2012, enquanto a ministra Rosa Weber apresentou voto contrário, em 2015.

O voto de Weber, apesar de rechaçar categoricamente a inconstitucionalidade do decreto, defende o estabelecimento de um “marco temporal” para o reconhecimento da titulação: apenas comunidades na posse de seus territórios em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, teriam direito à titulação. Este ponto pode prejudicar várias comunidades quilombolas existentes no país. Muitas foram expulsas de suas terras, muitas vezes com uso de violência, inclusive com uso de violência.

A ADI coloca em xeque os direitos garantidos aos quilombolas nos artigos 215 e 216 Constituição Federal; no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais; na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); no Decreto Legislativo nº 143/2002; no Decreto 5.051/2004; no Decreto 6.040/2007; na Instrução Normativa nº 49 do Incra; e na Portaria nº 98 da Fundação Cultural Palmares.

Fonte: Instituto Socioambiental – ISA

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