Publicado em 06/11/2017

Princípios Jurídicos e Científicos para a Aplicação do Princípio do Poluidor-Pagador para a Conservação do Solo em Bacias Hidrográficas Rurais, Brasil.

Por Carlos Alberto Valera*

Princípios Jurídicos e Científicos para a Aplicação do Princípio do “Poluidor- Pagador” para a Conservação do Solo em Bacias Hidrográficas Rurais, Brasil.

Resumo: O princípio do “poluidor-pagador” (PPP) foi analisado na perspectiva dos valores jurídicos e dos princípios técnicos, nomeadamente da ciência do solo, para avaliar a erosão acelerada do solo e o consequente desenvolvimento da degradação das áreas erodidas da bacia do Rio Uberaba (área: 2.419 km2), Estado de Minas Gerais, Brasil. Neste sentido, o estudo destaca a importância do PPP para a conservação do solo e o desenvolvimento ecologicamente equilibrado. O diagnóstico das áreas degradadas foi baseado no desenvolvimento de técnicas em álgebra de mapas em um sistema de informação geográfica na modelagem da perda de solo, dos conflitos de uso da terra e da tolerância de perda de solo. Os resultados demonstram uma situação preocupante, tendo em vista que uma extensão de aproximadamente 905 km2 (1/3 da bacia) foi considerada em estágio avançado de degradação potencial, causando danos ambientais (por exemplo, declínio da fertilidade do solo, baixa produção de colheitas, impactos negativos da sedimentação de partículas de solo nas redes de drenagem que podem afetar a qualidade da água e dos ecossistemas ribeirinhos). Diante deste problema, um marco jurídico que se baseia em princípios doutrinários, leis federais e na Constituição Brasileira, segundo o qual os protagonistas da degradação do solo são chamados à responsabilidade, bem como aos custos de reparação desta condição negativa. Embora o estudo tenha sido realizado em uma região específica e em contextos prédefinidos, a lógica subjacente às propostas pode ser facilmente transposta, a partir da aplicação de métodos científicos sobre os quais a degradação do solo é diagnosticada e mapeada, e torna-se aplicável, enquanto os valores jurídicos sugeridos são atualmente aplicados a muitas regiões do planeta.

Palavras-chave: erosão do solo, área degradada, danos ambientais, leis, responsabilidade jurídica, sistema de informação geográfica.

Confira o artigo na íntegra.

* Carlos Alberto Valera é promotor de Justiça do MPMG.

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