Publicado em 15/06/2018

PORTO ALEGRE: LIMINAR DETERMINA MANUTENÇÃO DE BLOQUEIO DE IMÓVEIS NO BAIRRO PETRÓPOLIS

A pedido do Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre em ação civil pública, a Justiça deferiu, nesta terça-feira, 12, tutela provisória de urgência determinando a manutenção do bloqueio preventivo de todos os imóveis constantes do inventário do Bairro Petrópolis, na sua versão revisada em 2016. Foi fixada, ainda, multa diária no valor de R$ 100 mil para eventual descumprimento da liminar.

O bloqueio deve constar das Declarações Municipais de cada imóvel e o Município de Porto Alegre terá que publicar a decisão em jornal de larga circulação e no Diário Oficial de Porto Alegre.

O objetivo da ação civil pública é a efetiva continuidade na finalização do inventário do acervo cultural do Bairro Petrópolis, a fim de precaver lesão ao patrimônio cultural de Porto Alegre mediante a manutenção do bloqueio preventivo das edificações nas DMs dos imóveis (declarações municipais onde constam os condicionantes urbanísticos determinados por lei municipal).

Conforme a decisão da juíza Carmen Carolina Cabral Caminha, ainda que o inventário do bairro Petrópolis não seja retomado, em virtude de lacuna legislativa que se formou frente à revogação da lei complementar nº 601/2008, que regulava o inventário dos bens imóveis da Capital (substituída pela Lei complementar nº 829/2018, que a revogou), “é evidente a necessidade de proteção dos bens imóveis pertencentes à lista dos bens inventariados realizada em 2016, mesmo que não tenha sido determinada a retirada dos bloqueios destes bens, como alegou o Município”.

Fonte: MPRS

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