Publicado em 05/06/2019

CONAMP ratifica nota pública da Abrampa contra desmonte do sistema de proteção ambiental do País

A CONAMP, por seu conselho deliberativo, referendou a nota pública da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) alertando para o “desmonte do arcabouço normativo e do aparato institucional de tutela do Meio Ambiente no Brasil com a edição do Decreto n.º 9.806, de 28 de maio de 2019”. A norma reduz o número de membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), de 96 para 22, com, entre outros, a exclusão do Ministério Público da condição de membro do CONAMA (com direito à voz, mas não a voto).

Confira a íntegra da nota da Abrampa:

NOTA PÚBLICA – Decreto n.º 9.806/2019

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), entidade civil que congrega Promotores de Justiça e Procuradores da República com atuação na defesa jurídica do meio ambiente, vem por meio desta manifestar-se sobre mais um inaceitável capítulo do desmonte do arcabouço normativo e do aparato institucional de tutela do Meio Ambiente no Brasil que foi escrito com a edição do Decreto n.º 9.806, de 28 de maio de 2019, que estabeleceu uma nova configuração para o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), diminuindo o número de membros do conselho de 96 para 22, com, entre outros, a exclusão do Ministério Público da condição de membro do CONAMA (com direito à voz, mas não a voto).

Compete ao Ministério Público, em face de expressa previsão constitucional (art. 127), a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Além disso, seu papel dentro do CONAMA é zelar pelo atendimento dos princípios estruturantes da Administração Pública (art. 37, caput), a saber, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ora, a retirada do Ministério Público da composição do CONAMA fragiliza sobremaneira o uso da razão pública, possibilitando desconfigurá-lo quanto ao atendimento das normas constitucionais em verdadeira afronta aos interesses da sociedade brasileira.

Por isso, a ABRAMPA vem se manifestar contrária a esse retrocesso e conclamar as instituições públicas, privadas e a sociedade civil para promover a garantia da democracia participativa, concretizada pelo referido Conselho, e consequentemente para a proteção ambiental, fruto de construção coletiva de mais de três décadas de esforços da sociedade civil, instituições e Poderes constituídos. Desse modo, é imperativo combater retrocessos ambientais, que, solapam não apenas a proteção do Meio Ambiente – expressamente consagrada nos artigos 225, 170, inc. VI, e 23, incs. VI e VII, mas, também, o princípio democrático, pilar da organização constitucional brasileira a partir de 1988, insculpido, de forma geral, no artigo 1º da CF, e, em especial, no seu artigo 127.

Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 consagra uma nova forma de Estado Democrático de Direito, concebida como “democracia participativa”, afirmando a compreensão de que “não há democracia sem participação” e que esta “aponta para as forças sociais que vitalizam a democracia e lhe assinam o grau de eficácia e legitimidade das relações de poder”¹ . Portanto, excluir, entre outros, o Ministério Público, não apenas viola o texto constitucional no que diz com proteção do Meio Ambiente, à luz do retrocesso inconstitucional, como também no que se refere ao conteúdo jurídico do artigo 1º da Constituição Federal.

Belo Horizonte, 03 de junho de 2019.

CRISTINA SEIXAS GRAÇA
Presidente da Abrampa

Fonte: CONAMP

Assessoria de Comunicação Social
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